DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 10.402, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007659/2023-61, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Formosa da Serra Negra, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.427, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.074290/2013-17, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13460/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00592/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão originalmente outorgada à Rádio Tingui Ltda, atualmente denominada RÁDIO CONTINENTAL DE C U R I T I BA LTDA (CNPJ nº 76.498.864/0001-47), nos termos da Portaria MVOP nº 95, datada em 30 de janeiro de 1956, publicada em 16 de março de 1956, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.428, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II do artigo 4º do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019132/2021-17, invocando as razões da Nota Técnica nº 13815/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 45.039.237/0001-14), a partir de 15 de julho de 2021, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 49 (quarenta e nove), analógico, em caráter secundário, no município de Umbaúba, estado de Sergipe, outorgada por intermédio da Portaria nº 3.390, de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.434, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014670/2022-04, invocando as razões da Nota Técnica nº 13850/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da TELEVISÃO BAHIA S.A (CNPJ nº 13.425.269/000161), a partir de 3 de junho de 2022, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 32 (trinta e dois), analógico, em caráter secundário, no município de Entre Rios (Subaúma), estado da Bahia, outorgada por intermédio da Portaria nº 4051, de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 10.442, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.067025/2015-09, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe B1, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.447, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.006349/2022-48, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14823/2023/SEI-MCOM (Super n° 11092643), com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (Super nº 10856864), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de maio de 2022, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ANGICAL, inscrita no CNPJ nº 02.859.224/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Angical, estado da Bahia. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.451, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002105/2021-13, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Mateus do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002097/2021-05, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Peritoró, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURA DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608-796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.440, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.018474/2019-47, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13331/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00595/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 2019, a permissão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA (CNPJ nº 58.178.393/0001-08), nos termos da Portaria nº 215, datada em 20 de fevereiro de 1979, publicada em 28 de fevereiro de 1979, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHOO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002101/2021-27, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Inês, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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