DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.395, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.037368/2019-62, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12773/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00578/2023/CO N J U R - M CO M / CG U / AG U ,
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 43.744.713/0001-72, por meio do Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955, publicado no dia 3 de dezembro de 1955, para o SISTEMA CULTURA DE COMUNICAÇÃO ARAÇATUBA LTDA, inscrita no C.N.P.J. nº 03.156.036/0001-57, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50415114624, no município de Araçatuba, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos:
| . NOME | COT A S | VALOR-R$ |
|---|---|---|
| . André Vinicius Cardoso | 5.000 | 5.000,00 |
| . Leandro Henrique Alux Silva | 5.000 | 5.000,00 |
| . Nivaldo Quessa | 5.000 | 5.000,00 |
| . T OT A L | 15.000 | 15.000,00 |
| . NOME | CARGO | |
| . André Vinicius Cardoso | Administrador | |
| . Leandro Henrique Alux Silva | Administrador | |
| . Nivaldo Quessa | Administrador |
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.396, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007671/2023-75, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Governador Newton Bello, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.397, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007667/2023-15, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Governador Eugênio Barros, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 10.398, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.074291/2013-61, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13377/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00590/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão originalmente outorgada à Rádio Tingui Ltda., atualmente denominada RÁDIO CONTINENTAL DE CURITIBA LTDA. (CNPJ nº 76.498.864/0001-47), nos termos da Portaria MVOP nº 364, datada em 5 de abril de 1955, publicada em 16 de abril de 1955, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Piraquara, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.399, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01245.017710/2022-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11831/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00589/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de novembro de 2022, a permissão outorgada à Super Rádio DM Ltda., nos termos da Portaria nº 157, datada em 27 de março de 2001, publicada em 29 de março de 2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 311, de 2002, publicado em 22 de novembro de 2002, posteriormente transferida à ATS-PROMO ÇÕ ES LTDA. (CNPJ nº 39.817.820/0001-06), por intermédio da Portaria nº 837, de 22 de outubro de 2009, publicada em 30 de outubro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Alegre, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.400, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007662/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fortaleza dos Nogueiras, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.401, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004156/2022-52, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10803/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00588/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 2019, a concessão originalmente outorgada à Rádio Oito de Agosto Ltda., atualmente denominada de RÁDIO CIDADE FM DE VOTUPORANGA LTDA. (CNPJ nº 49.109.515/0001-13), nos termos do Decreto nº 83.052, de 17 de janeiro de 1979, publicado em 18 de janeiro de 1979, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no município de Votuporanga, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHOJUSCELINO FILHO
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