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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 3

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 198, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.072645/2020-76, resolve:

Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para o estabelecimento Frigorífico G7 LTDA, CNPJ 04.023.565/0001-45, município de Capinzal, no Estado de Santa Catarina, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.

Nome: Andrieli Buzelato.

CRMV/SC: 6247.

Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 159, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.002048/2023-10, resolve:

Art. 1 HABILITAR o Médico Veterinário LUCAS FACUNDO MOURA TOBAL, CRMV 05840-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético nos municípios de Chã de Alegria, Glória de Goitá, Moreno, Pombos e Vitória de Santo Antão do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.

FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

II - atender ao disposto no art. 12 do Decreto nº 10.356, de 2020.

§ 2º A comprovação de que os bens de tecnologias da informação e comunicação resultaram dos investimentos previstos no caput deve ser realizada por ocasião do requerimento de habilitação ao regime de crédito financeiro junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que deverá ser instruído com as seguintes informações:

..................................................................................................................................

VII - referências bibliográficas utilizadas;

VIII - cronograma físico de execução do projeto de P,D&I, listando as etapas executadas durante o projeto com suas respectivas datas de início, fim e responsáveis por sua execução; e

IX - cronograma financeiro do projeto de P,D&I, listando as etapas executadas com suas respectivas datas de início e fim, o custo financeiro de execução de cada etapa e o custo total do projeto.

§ 3º A pessoa jurídica deverá apresentar o valor do faturamento bruto dos bens de tecnologias da informação e comunicação de que tratam o caput ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 4º A Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá solicitar documentos e informações complementares que evidenciem que a tecnologia nacional embarcada no bem resulta de investimentos em P,D&I executados no País.

Art. 2º O ato da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que habilitar a pessoa jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 2020, deverá verificar se os bens de tecnologias da informação e comunicação, objetos da habilitação, resultaram de investimentos em atividades de P&DI decorrentes de tecnologia desenvolvida no País, nos termos dos incisos II e III, do art. 3º da Lei nº 13.969, de 2019.

Art. 3º As portarias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que, até a data da publicação da presente portaria, reconheceram os bens com tecnologia desenvolvida no País, nos termos e condições estabelecidas na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, poderão ser utilizadas para fins de comprovação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País de que tratam os incisos II e III do art. 15, do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

Art. 4º .................................................................................................................... Art. 5º ..................................................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

GABINETE DA MINISTRA LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 7.481, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Altera a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre as condições dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País para efeitos do atendimento ao Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

R E T I F I C AÇ ÃO

No ATO PORTARIA CNPq Nº 1.436, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, seção 1, página 32, onde se lê: Parágrafo único. Caso a proposta de novação apresentada seja indeferida ou haja descumprimento dos termos propostos pelo ex-beneficiário, o cálculo do quantum devido será efetuado pelo Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora até o mês da apresentação da proposta.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, incisos II e III, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 15, caput, incisos II e III, e § 2º, do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... § 1º ......................................................................................................................... I - ser realizados previamente à publicação do ato de que trata o Art. 2º desta Portaria; e

leia-se: Parágrafo único. Caso a proposta de novação apresentada venha a ter descumprimento dos seus termos pelo pesquisador, o cálculo do quantum devido será efetuado pelo Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora até o mês da apresentação da proposta.

ATENÇÃO!

A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Ofcial da União cial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.

encontram suspensas para publicação de atos no Diário Ofcial da União cial da União
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
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ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72
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Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32
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JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
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Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76
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Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
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Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
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Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
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Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20
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Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
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Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
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Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80
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Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
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