DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 10.487, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 218 (duzentos e dezoito), Frequência 91,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Codajás, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado de Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 18 de Setembro de 2023, pelo Sr. Édio Henrique de Almeida José e Azevedo, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008518/2020-12. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I Homologação do Resultado
| . Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
|---|---|---|
| . 1° LUGAR(EMPATE) | SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. | H A B I L I T A DA |
| . 1° LUGAR(EMPATE) | RÁDIO RIO MAR LTDA. | H A B I L I T A DA |
| . 3° LUGAR | FUNDAÇÃO BOAS NOVAS | H A B I L I T A DA |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Envira, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 18 de Setembro de 2023, pelo Sr. Édio Henrique de Almeida José e Azevedo, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012562/2020-27. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHOANEXO I Homologação do Resultado
| . Classificação | Nome da Pessoa Jurídica | Situação |
|---|---|---|
| . 1° Lugar(Empate) | SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. | H A B I L I T A DA |
| . 1° Lugar(Empate) | REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES | H A B I L I T A DA |
| . 3° Lugar | FUNDAÇÃO BOAS NOVAS | H A B I L I T A DA |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001343/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à S M COMUNICACOES LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (TRINTA E TRÊS), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Pedro Canário, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da S M COMUNICACOES LTDA - EPP, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 02 de março de 2009, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 309, de 27 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 2010, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.506, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040350/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Monsenhor Gil, estado do Piauí. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº 560, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Tendo em vista a manifestação ofertada por FM RUBI LTDA. na concorrência nº 067/2001-SSR/MC, acolho o PARECER Nº 00544/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e dar-lhe provimento, conforme Anexo único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a licitante FM RUBI LTDA. HABILITADA no certame.
JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICOMANIFESTAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
| . CO N CO R R Ê N C I A | UF | LO C A L I DA D E | S E R V IÇO | PROPONENTE | Nº DO PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|
| . 067/2001-SSR/MC | MS | Rio Grande | FM | FM RUBI LTDA | 53790.000814/2001-41 |
Subdelega competências do Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações às autoridades que relaciona.
O SECRETÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 32 do Regimento Interno da Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023 , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, inciso V, e no art. 4º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Fica subdelegada a competência para celebrar contratos e eventuais termos aditivos necessários à execução dos programas e ações relativos às competências dos respectivos departamentos ao:
I - Diretor do Departamento de Política Setorial - DESET;
II - Diretor do Departamento de Investimento e Inovação - DEINV; e
III - Diretor do Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital - DEPIN.
Art. 2º Fica subdelegada a competência para a celebração de convênios, ajustes, acordos, contratos de repasse, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres para os Diretores do Departamento de Política Setorial, do Departamento de Investimento e Inovação e do Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital, conforme seja a área responsável pela demanda.
§ 1º A subdelegação de que trata o caput abrange os atos relacionados ao acompanhamento e à aprovação da prestação de contas, quando for o caso. § 2º A subdelegação de que trata este artigo não abrange:
I - convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; e
II - termos de colaboração e termos de fomento de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2023.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
JUSCELINO FILHO
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