DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
§ 2° A fiscalização é precedida de agendamento prévio junto ao beneficiário do
fomento.
Art. 50. Durante a vigência desta Portaria, cabe às pró-reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG acompanharem a sua aplicação, verificarem possíveis inconsistências e realizarem os ajustes necessários para que o documento seja encaminhado para análise do Conselho Superior, em sua forma definitiva. Art. 51. As pró-reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação do IFG são responsáveis pelos editais, e por resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria.
Art. 52. Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON ANEXOITENS FINANCIÁVEIS
Quadro 1 - Custeio para projetos de pesquisa, ensino e extensão.
| . Material de C | onsumo |
|---|---|
| . Descrição | A despesa com material de consumo (despesa de custeio) refere-se aos itens necessários na realização da pesquisa objeto do fomento que, em razão de seu uso corrente perde normalmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada a até dois anos. |
| . Itens . Diárias e Pass |
Combustíveis e lubrificantes; gás engarrafado; gêneros alimentícios; gêneros de alimentação animal; material farmacológico; material odontológico; material químico; material educativo e esportivo; material de expediente; material de processamento de dados; material e medicamentos para uso veterinário; material de acondicionamento e embalagem; material de cama, mesa, copa e cozinha; material de limpeza e produtos de higienização; tecidos e aviamentos; material para manutenção de bens imóveis; material para manutenção de bens móveis; material elétrico e eletrônico; material de proteção e segurança; material para áudio, vídeo e foto; material para comunicações; sementes, mudas e plantas; material para produção industrial; material ambulatorial; material hospitalar; material biológico; material laboratorial; material para utilização em gráfica; material para reabilitação profissional; material de sinalização visual; ferramentas; aquisição de softwares. agens |
| . Descrição | Trata-se de recursos financeiros destinados a cobrir custos com hospedagem e alimentação. Despesas com a aquisição de passagens para a realização de viagens da equipe executora do projeto de pesquisa na execução das atividades do projeto, bem como de demais profissionais quando na execução de tarefas |
constantes do Plano de Trabalho aprovado. |
|
| . Serviços de te | rceiros |
| . Descrição | Pessoa Física - prestação de serviços por pessoal técnico ligado diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas; Pessoa Jurídica - instalação, adaptação, reparos e conservação de máquinas e equipamentos vinculados à pesquisa, reprografia, impressos, serviços gráficos, seguro saúde, aluguéis para eventos, software e outros. |
Obs.: Especificações e exemplos dos itens citados acima podem ser consultados no Anexo I da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda.
Quadro 2 - Material Permanente para pesquisa, ensino e extensão.
| . Equipamento | s e Material Permanente |
|---|---|
| . Descrição | Aquisição de material permanente classificam-se como despesas de capital, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos de materiais permanentes (despesas de capital): equipamentos, máquinas, veículos, obras, móveis, imóveis etc. |
| . Itens | Aparelhos de medição e orientação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelho, equipamentos médico-odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelho e equipamento para esportes; aparelhos e utensílios domésticos; material bibliográfico e audiovisual; equipamento de proteção, segurança e socorro; instrumentos musicais e artísticos; máquinas e equipamentos de natureza industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas e equipamentos gráficos; equipamento para áudio, vídeo e foto; equipamento de processamento de dados; máquinas e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficinas de mecânica, marcenaria, serralheria ou gráficas; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; mobiliário em geral; obras de arte; veículos diversos; máquinas, utensílios e equipamentos diversos. |
Obs.: Especificações e exemplos dos itens citados acima podem ser consultados no Anexo IV da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Credencia Instituições como Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.
O PRESIDENTE DA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2022 e o processo 23036.008044/2022-90, resolve:
Art. 1º Credenciar instituições como Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CelpeBras, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 2.219, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução Consuni nº 43/2023, de 24-05-2023, que aprova o Regimento Interno da Pró-reitoria de Extensão e Cultura, bem como o contido no Processo nº 23087.010663/2023-20, resolve: Alterar a nomenclatura dos encargos da CEEE - Coordenadoria de Extensão da Escola de Enfermagem para CECEE - Coordenação de Extensão e Cultura da Escola de Enfermagem, atribuídos à servidora Andreia Cristina Barbosa Costa, matrícula Siape nº 4330117, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e à suplente Patricia Scotini Freitas, matrícula Siape nº 2325742, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portarias nº 1642/2021 e 1643/2021, respectivamente; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEFAMED - Coordenadoria de Extensão da Faculdade de Medicina para CECFAMED - Coordenação de Extensão e Cultura da Faculdade de Medicina, atribuídos à servidora Raissa dos Reis Sales, matrícula Siape nº 1237812, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e à suplente Larissa de Souza Bueno, matrícula Siape nº 2216563, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portarias nº 1962/2022 e 1964/2022, respectivamente; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEFCF - Coordenadoria de Extensão da Faculdade de Ciências Farmacêuticas para CECFCF - Coordenação de Extensão e Cultura da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, atribuídos à servidora Sandra Maria Oliveira Morais Veiga, matrícula Siape nº 0394519, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e à suplente Leilismara Sousa Nogueira, matrícula Siape nº 1001303, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portarias nº 2147/2023 e 2148/2023, respectivamente; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEFO - Coordenadoria de Extensão do Curso de Odontologia para CECFO - Coordenação de Extensão e Cultura da Faculdade de Odontologia; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEICB - Coordenadoria de Extensão do Instituto de Ciências Biomédicas para CECICB - Coordenação de Extensão e Cultura do Instituto de Ciências Biomédicas; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEICEX - Coordenadoria de Extensão do Instituto de Ciências Exatas para CECICEX - Coordenação de Extensão e Cultura do Instituto de Ciências Exatas, atribuídos ao servidor Luiz Eduardo da Silva, matrícula Siape nº 1545552, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e à suplente Thirza Pavan Sorpreso, matrícula Siape nº 2090073, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portarias nº 1139/2023 e 1140/2023, respectivamente;
Alterar a nomenclatura dos encargos da CEICHL - Coordenadoria de Extensão do Instituto de Ciências Humanas e Letras para CECICHL - Coordenação de Extensão e Cultura do Instituto de Ciências Humanas e Letras, atribuídos à servidora Elíria Quaresma Fugazza, matrícula Siape nº 1273760, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e ao suplente Marcelo Menezes Salgado, matrícula Siape nº 2100639, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portarias nº 1639/2021 e 2175/2023, respectivamente;
Alterar a nomenclatura dos encargos da CEICM - Coordenadoria de Extensão do Instituto de Ciências da Motricidade para CECICM - Coordenação de Extensão e Cultura do Instituto de Ciências da Motricidade, atribuídos à servidora Carolina Kosour, matrícula Siape nº 2005323, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior e à suplente Adriana Teresa Silva Santos, matrícula Siape nº 2877568, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portarias nº 2105/2022 e 2106/2022, respectivamente; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEICN - Coordenadoria de Extensão do Instituto de Ciências da Natureza para CECICN - Coordenação de Extensão e Cultura do Instituto de Ciências da Natureza, atribuídos ao servidor Evânio dos Santos Branquinho, matrícula Siape nº 1646644, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme Portaria nº 1569/2023; Alterar a nomenclatura dos encargos da CEIQ - Coordenadoria de Extensão do Instituto de Química para CECIQ - Coordenação de Extensão e Cultura do Instituto de Química; Alterar a nomenclatura dos encargos da CENUT - Coordenadoria de Extensão do Curso de Nutrição para CECNUT - Coordenação de Extensão e Cultura da Faculdade de Nutrição.
SANDRO AMADEU CERVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6-CONSEPE/CONSAD, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023Estabelece critérios para afastamentos dos servidores efetivos, docentes e técnicoadministrativos, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 17, III e XII; e art. 19, III, IV e XI, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto, de 2019, sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas que regulamentam os afastamentos legais de docentes para capacitação e outras atividades acadêmicas previstas no artigo 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras internas para disciplinar a concessão de afastamentos a servidores efetivos, docentes e técnico-administrativos, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no processo n o 23077.141571/2022-29,
resolve:
ANEXO I
| . Instituição |
Responsável | Endereço |
|---|---|---|
| . Universidad Católica de Santiago del Estero - UCSE |
Profª Cristina Zambra |
Endereço: Gral. Lavalle 333, Y4600, San Salvador de Jujuy. Jujuy,Argentina. |
| . Universidad Catoìlica de Santa Mariìa |
Prof. Levi Ismael Da Cruz |
Endereço: Calle Samuel Velarde s/n. Umacollo, Yanahuara. Arequipa,Peru. |
Art. 1o Aprovar critérios para afastamentos dos servidores efetivos, docentes e técnico- administrativos, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2o Os servidores efetivos, docentes e técnico-administrativos, poderão afastar-se de suas funções, respeitado o interesse público, assegurando-lhes os direitos e vantagens a que fizerem jus, em razão das seguintes atividades:
I - participar de ações de desenvolvimento;
II - prestar colaboração a outra Instituição Científica e Tecnológica - ICT; III - prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa; IV - prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação;
29
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092600029