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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 97

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.333, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a habilitação de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CEO

.
UF
IBGE MUNICÍPIO CNES DESABILITADO CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA TIPO CEO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
. MG 317020 UBERLÂNDIA 0031585 2209179 1 0403
.
PA
150710 SÃO CAETANO DE ODIVELAS 3542017 0651966 1 0403
.
PR
410940 G U A R A P U AV A 2741687 0984795 2 0404

DESPACHO GM/MS Nº 50, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Ref. Processo Administrativo: nº 25000.004116/2018-86

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE- CNPJ nº 92.831.163/0001-34.

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 568/2023CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0035932068), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.

NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 779, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Oase - Timbó (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 309/CIB/2023, e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.122154/2023-87, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Oase, localizado no Município Timbó (SC)

. UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº
LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SC TIMBÓ 2537192 HOSPITAL
E
MATERNIDADE
OA S E
ES T A D U A L 5 183812

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 785, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Getúlio Vargas Filho - Niterói (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132539/2023-52, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Getúlio Vargas Filho (RJ), CNES 0012599, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

. UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº
LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. RJ NITEROI 0012599 HOSPITAL
GETULIO
VARGAS
FILHO
MUNICIPAL 6 183608

PORTARIA Nº 788, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade de Beneficência de Piraju, com sede em Piraju (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 202, de 08 de março de 2021.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 599/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.125241/2020-43, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade de Beneficência de Piraju, CNPJ nº 54.667.316/0001-60, com sede em Piraju (SP), deferido por meio da Portaria S A ES / M S nº 202, de 08 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 46, de 10 de março de 2021, seção 1, página 62, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 789, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Comunitária e Beneficente de Antas, com sede em Antas (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 332, de 26 de março de 2021.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 597/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.133225/2020-24, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Comunitária e Beneficente de Antas, CNPJ nº 14.481.766/0001-40, com sede em Antas (BA), deferido por meio da Portaria SA ES / M S nº 332, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 63, de 06 de abril de 2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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