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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 53

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 de setembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E76EBFFB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.09.001/2023

PORTARIA Nº 19.09.001/2023

CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a) servidor(a) MARIA CRISTINA ARAUJO BEZERRA , sob matrícula nº 00915333 , referente ao período de 10/03/2003 a 31/12/2008 na empresa MUNICIPIO DE ITATIRA, referente ao período de 01/02/2010 a 30/07/2010 na empresa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, referente ao período de 01/01/2011 a 07/01/2019 na empresa MUNICIPIO DE ITATIRA, perfazendo 14(quatorze) anos, 03(três) meses e 28 (vinte e oito) dias, tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 19 de Setembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 134C69A2

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Resultado de Propostas de Preços – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público o resultado da fase de Proposta de Preços da Tomada de Preço nº 07.001/2023-TP, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia elétrica visando à elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a verificação do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas

e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico do município de Quixadá, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce. Propostas classificadas: 1º lugar: HLA Serviços e Soluções LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.691.493/0001-54, com valor global de R$ 900.635,74. Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto ao artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de 8.666/93, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-Ce, das 07h30min às 11h30min e no site:www.tce.ce.gov.br.

JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR

Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: 15C02659

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, CNPJ 06.742.480/000142, torna público que requereu da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Simplificada por Autodeclaração para a Pavimentação em áreas urbanas do Município de Quixelô, Estado do Ceará.

A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: D10A2CB2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1443/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Altera a área desapropriada da estação de tratamento da lagoa do pontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de área para Construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa do Pontal ;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica alterada a seguinte área, parte de um imóvel (terreno urbano), situado à Rua Padre Joaquim de Menezes, s/n, Pontal, Quixeré-CE, com uma área total necessária de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Sr.: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, sendo de interesse para o Município desapropriar com a seguinte descrição: Inciando no vértice A, situado nos limites da Rua Pe. Joaquim de Menzes e do Sr. Francisco José de Oliveira, segue confrontando com o Sr. Francisco José de Oliveira, com ângulo interno e distância 90°00’00” e 50m até o vértice B, situado nos limites do Sr. Francisco José de Oliveira, segue confrontando com o Sr. Francisco José de Oliveira, com ângulo interno e distância 90°00’00” e 30,00m até o vértice C, situado nos limites do Sr. Francisco José de Oliveira e da Rua Noé Viana, segue confrontando com a Rua Noé Viana, com ângulo interno e distância 90°00’00” e 50,00m até o vértice D, situado nos limites da Rua Noé Viana e Rua Pe. Joaquim de Menezes, segue confrontando com a Rua Pe. Joaquim de Menezes, com ângulo interno e distância 90º00’00” e 30,00m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro, por parte de um imóvel, terreno urbano, situado ao lado par da Rua

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