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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 59

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

De Para Azimute Distância Coord. E(X) Coord. N(Y) Fator K Latitude Longitude
GHFE P 0328 GHFE P 0329 107°57'58" 258,755 m 539.779,2486 9.451.071,87 0,99961959 04°57'57.969829"S 38°38'28.241642"W
GHFE P 0329 GHFE P 0330 191°12'10" 426,823 m 539.696,3237 9.450.653,18 0,99961950 04°58'11.606876"S 38°38'30.927082"W
GHFE P 0330 GHFE P 0332 306°52'58" 269,185 m 539.481,0124 9.450.814,74 0,99961929 04°58'06.349128"S 38°38'37.921697"W
GHFE P 0332 GHFE P 0333 15°20'54" 25,205 m 539.487,6839 9.450.839,05 0,99961930 04°58'05.557418"S 38°38'37.705479"W
GHFE P 0333 GHFE P 0334 288°09'05" 26,545 m 539.462,4596 9.450.847,32 0,99961928 04°58'05.288539"S 38°38'38.524730"W
GHFE P 0334 FTDA-P-2101 9°30'24" 44,262 m 539.469,7700 9.450.890,97 0,99961928 04°58'03.866715"S 38°38'38.288101"W
FTDA-P-2101 FTDA-P-2102 11°02'09" 99,622 m 539.488,8400 9.450.988,75 0,99961930 04°58'00.681956"S 38°38'37.670554"W
FTDA-P-2102 GHFE P 0328 15°12'02" 168,842 m 539.533,1103 9.451.151,68 0,99961934 04°57'55.374852"S 38°38'36.235824"W

Perímetro: 1.319,240 m Área: 100.000,000 m² 10,0000 ha

EDVANDO DE ASSIS LINS MAIA

Engenheiro Agrônomo Especialista em Georreferenciamento e Geoprocessamento CPF: 443.783.003-20 RG: 176326089 Crea: 12423D Cód. Credenciado: GHFE

Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador: 2ADAEB53

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 070, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO E DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVOS AO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONCERNENTES AO CERTAME REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, POR MEIO DO EDITAL Nº 01/2021 – RETIFICADO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO o Edital Nº 01/2021 - Retificado, de 20 de Novembro de 2021, que dispõe sobre a realização de Concurso Público para provimento de vagas do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO o Edital Complementar Nº 01/2022, de 01 de setembro de 2022, que regulamenta as próximas etapas do certame, alusivas aos cargos de Agente Municipal de Trânsito – CNH AB, Agente Municipal de Trânsito – CNH AD e Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a conclusão das etapas concernentes aos cargos de Agente Municipal de Trânsito – CNH AB e Agente Municipal de Trânsito – CNH AD;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 042, de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a convocação, para a pesquisa social e o curso de formação, dos candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público epigrafado;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 046, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a revogação parcial do Decreto Nº 042/2023 e acerca da convocação, para a pesquisa social e o curso de formação, dos candidatos aprovados nas fases anteriores do concurso público regido pelo Edital Nº 01/2021 – Retificado, de 20 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 048, de 31 de julho de 2023, que retifica o Decreto Nº 046, de 21 de julho de 2023 e adota outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 059, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre o resultado final da pesquisa social;

CONSIDERANDO , o Decreto Municipal Nº 068, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre o resultado preliminar do Curso de Formação;

CONSIDERANDO o decurso do prazo para interposição de recursos ao resultado preliminar do Curso de Formação;

DECRETA :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o resultado final do Curso de Formação e do Concurso Público relativos ao cargo de Guarda Civil Municipal, concernentes ao certame realizado pelo município de Iguatu, por meio do Edital Nº 01/2021 – Retificado, de 20 de novembro de 2021.

§ 1º O resultado a que se refere o caput deste artigo está especificado no Anexo I.

§ 2º A análise dos recursos interpostos em face do resultado preliminar está detalhada no Anexo II.

§ 3º Os anexos mencionados nos §§ 1º e 2º deste artigo são partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.

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