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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 62

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

quando procedente a impugnação, convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões, coordenar os trabalhos,
promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos
e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios, promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a
instrução dos processos licitatórios, encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão, propor à
autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação, apresentar à autoridade
superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão. O Presidente será substituído em suas ausências por um dos
membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos doprocesso licitatório.
MEMBRO
DA
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3
R$ 2.390,00 Compete ao Membro da Comissão de Licitação receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à
Comissão, secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões, prestar informação de caráter público quando
autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, manter arquivo atualizado de todas as Atas,
documentos epapéis da Comissão Permanente de Licitação do Município.
PREGOEIRO
1
R$ 3.000,00 Coordenar a condução dos pregões e julgamento do vencedor da licitação e a realização do credenciamento dos interessados, o
recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, a abertura dos envelopes das propostas
de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes, a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço, a adjudicação para o autor da proposta de menor preço, a elaboração de ata, a condução
dos trabalhos da equipe de apoio, o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, ainda, o encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação, tudo na modalidade
pregão.
SUPLENTE
DE
MEMBRO
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
3
R$ 1.760,00 Aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação do Município compete substituir os membros efetivos em todas
as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023 revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: E3627E4C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E URGENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 04/2023.

O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à formação de CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária e urgente em virtude do desligamento dos profissionais que eram contratados, não podendo a população ficar sem atendimento, configurando excepcional e urgente interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma única etapa de ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL , de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental.

1.3. A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) profissionais de nível superior da área da Saúde.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário que surgirem durante o prazo de validade desta seleção, haja vista tratar-se de cadastro de reserva.

1.6. Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09), sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 26 de setembro de 2023,das 08h00min às 15h00min e no dia 27 de setembro de 2023 das 08h00min até as 15h00min , na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Alvin Alves, 146, Centro Nova Olinda – CE ou enviados por e-mail para o endereço [email protected].

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste Edital;

2.3. O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação

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