DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301
12.4. A SCEJ não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros;
12.5. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei;
12.6. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta;
12.7. Os participantes inscritos autorizam o uso gratuito da imagem e som das obras para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SCEJ pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
12.8. Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal, brasão oficial do Município de Quixeré e marca oficial da SCEJ, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.
13.DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
13.1. Este Edital reserva, no mínimo, vinte por cento das vagas para pessoas autodeclaradas negras e dez por cento das vagas para pessoas autodeclaradas indígenas;
13.2. Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas;
13.3. Na hipótese de, observado o disposto no item 13.2, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO;
14.2. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE;
14.3. As legislações, informações e resultados atrelados a este Edital estarão disponíveis na página https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; 14.4. A inscrição no presente Edital implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento;
14.5. Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela SCEJ que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação;
14.6. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza;
14.7. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SCEJ a arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei;
14.8. Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a SCEJ atenderá presencialmente na sede da secretaria, situado à Rua Vereador Efisio Costa, 688, Centro, Quixeré/CE, de segunda a sexta-feira, das 08h00m às 13h00m, e por e-mail: [email protected] ; 14.9. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela SCEJ .
Quixeré-CE, 20 de Setembro de 2023
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE
ANEXOS
ANEXO 01 - DECLARAÇÃO DE RECURSO ANEXO 02 - PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DO GRUPO ANEXO 05 - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE PROJETO E CONTRAPARTIDA
ANEXO 06 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROJETO E CONTRAPARTIDA ANEXO 07 - TERMO DE ANUÊNCIA
ANEXO 01
DECLARAÇÃO DE RECURSO
Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar à Comissão a revisão de sua não aprovação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos do Item 5.5, estabelecidos pelo Edital.
| Fase do Recurso: ( ) HABILITAÇÃO ( ) SELEÇÃO | |
|---|---|
| Nome do Proponente: | CPF/CNPJ: |
| Nome do Projeto: | Nº de Inscrição: |
| E-mail: | Telefone: |
| Argumentação: | |
| ____________ Assinatura |
- Anexe a este formulário documentação que colabore para a defesa da argumentação. ANEXO 02 PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA
1. NOME DO PROPONENTE:
2. TÍTULO DO PROJETO:
3. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75