DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301
H)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); I)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(https://www.tst.jus.br/certidao1);
J)Certidão negativa de débitos municipais
(http://www.xtronline.com.br/quixere/cnd.php);
K)Certidão negativa de tributos estaduais
(https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/servico.aspx?cod=9&Url=https%3a//sic-certid ao-negativa.apps.sefaz.se.gov.br/emissao&ShowBanner=1); L)Certidão negativa de tributos federais
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
M)Não será permitida a terceirização da Pessoa Jurídica.
8.3 após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar o seguinte documento:
a) Termo de Compromisso de Execução de Proposta e Contrapartida - ANEXO 05 deste Edital, preenchido e assinado;
8.4. A não apresentação do documento mencionado no subitem 8.3. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e o projeto suplente será contemplado; 8.5. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios das informações constantes no Mapa Cultural ou informações prestadas no ato da inscrição. 9.DO PAGAMENTO 9.1. O repasse financeiro ao proponente contemplado fica condicionado ao Termo de Compromisso de Execução de Proposta e Contrapartida assinado, conforme o subitem 8.3 deste Edital. 10.DA CONTRAPARTIDA
10.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com atividades preferencialmente direcionadas:
A)Aos moradores de comunidades rurais com difícil acesso à cultura e lazer;
B)Aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles que estiveram envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e C)Às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
10.2Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros;
10.3A SCEJ disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela;
10.4As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do pagamento;
10.5A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos;
10.6O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Execução de Proposta e de Contrapartida (ANEXO 05);
10.7A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 05 anos: A)Impedimento de participação nos Editais publicados pela SCEJ; e
B)Impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo PROPONENTE.
10.8A proposta de contrapartida deve, cumulativamente estar relacionada ao objetivo e/ou objeto do projeto, não podendo, portanto, ser a mesma ação do objeto proposto;
10.9A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada “in loco” por representante da SCEJ; 10.10A SCEJ poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à contrapartida a ser executada; 11.DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROPOSTA E CONTRAPARTIDA 11.1. O PROPONENTE deve comprovar a execução do projeto e da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Proposta e Contrapartida (ANEXO 06); 11.2. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida; 11.3. O PROPONENTE autoriza a SCEJ a publicar e divulgar as imagens e as Informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados; 11.4. O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Prefeitura Municipal a utilizar as imagens, áudios, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos; 11.5. As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título. 11.6 Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos neste Edital, de acordo com o cronograma especificado no subitem 4.1; 11.7 Na hipótese do julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: A)Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; B)Apresentação de plano de ações compensatórias; ou C)Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 12.DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 12.1. Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo; 12.2. O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber o recurso, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na SCEJ; 12.3. Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando ao Município de Quixeré-CE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título;
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