DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301
| participantes. | |||
|---|---|---|---|
| O PROJETO foi realizado ou será realizado no município de Quixeré, levando em | 5 pontos: Plenamente. |
||
| 06 | DA LOCALIDADE | consideração a sua localização para gravação, a circulação para exibição ou atividade formativa? |
3 pontos: Parcialmente |
| pontos: NÃO |
B)CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:
| CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS |
|||
|---|---|---|---|
| Nº | RUBRICA | DESCRIÇÃO | PONTOS |
| O perfil do público a que o |
4pontos: SIM | ||
| 01 | PÚBLICO-ALVO | PROJETO é direcionado contempla os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades visibilizadas? |
0 ponto: NÃO |
| 02 | CONTRAPARTIDA | Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. |
2ponto: SIM 0ponto: NÃO |
| 03 | PROPONENTE | Em conformidade com o previsto no art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, o PROJETO é escrito por PROPONENTE mulher, pessoa negra, pessoa indígena, pertence a comunidade tradicional, inclusive de terreiro e quilombola, populações nômades e povos ciganos, pessoa LGBTQIA+, pessoa com deficiência ou de outro grupo minorizado socialmente? |
4pontos: SIM 0 ponto: NÃO |
7.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer aos seguintes indicadores:
A)0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos;
B)0,1 a 1,9 ponto: insuficiente;
C)2 a 2,9 pontos: fraco; D)3 a 3,9 pontos: razoável; E)4 a 4,9 pontos: suficiente;
F)5 pontos: excelente.
7.3Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 sucessivamente da tabela constante no subitem 7.1. Alínea a);
7.4Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio;
7.5A pontuação mínima para a classificação será de 20 (vinte) pontos, correspondente a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
7.6Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SCEJ dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; após a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré;
7.7Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01, no prazo máximo de 03 (três) dias, condizente ao cronograma estabelecido no subitem 4.1. 8.DA DOCUMENTAÇÃO Pessoa Física: A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe técnica e links que contribuam com a análise do projeto; B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02; C)Cópia digitalizada (frente e verso) da Carteira de Identidade; D)Cópia digitalizada do CPF; E)Cópia digitalizada do comprovante de residência. No caso do proponente apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá apresentar declaração, conforme ANEXO 03, comprovando sua residência; F)Declaração de representante pelo grupo, coletivo ou banda, conforme ANEXO 04, para os casos de apresentações de grupo, banda ou coletivo; G)Certidão negativa de débitos municipais (http://www.xtronline.com.br/quixere/cnd.php); H)Certidão negativa de tributos estaduais (https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/servico.aspx?cod=9&Url=https%3a//sic-certid ao-negativa.apps.sefaz.se.gov.br/emissao&ShowBanner=1); I)Certidão negativa de tributos federais (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); J)Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT; k)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1). 8.2 Pessoa Jurídica: A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe técnica e links que contribuam com a análise do projeto; B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02; C)Cópia digitalizada da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizada; D)Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI, apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital e ter afinidade com a proposta apresentada; E)Cópia digitalizada da Carteira de Identidade (frente e verso) do representante legal; F)Cópia digitalizada do CPF do representante legal;
G)Cópia digitalizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de entidades sem fins lucrativos ou sociedades por ações, acompanhada dos documentos comprobatórios da eleição de sua diretoria e/ou seus administradores, devidamente registrado;
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