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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 72

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

4.1. O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

ETAPAS DATAS
Conhecimentopúblico 27 e 28 de Setembro de 2023
Período de inscrições 02 a 20 de Outubro de 2024
Avaliações das inscrições 25 de Outubro A 03 de Novembro de 2024
Resultadoparcial 07 de Novembro de 2024
Recursos 08 a 10 de Novembro de 2024 (até as 23h59min)
Resultado final 14 de Novembro de 2024
Entrega das certidões e documentação 20 a 24 de Novembro de 2024
Realização de Projeto Até Setembro de 2024
Realização de Contrapartida Até 21 dias após Realização de Projeto
Entrega de Relatório de Execução e Contrapartida Até Outubro de 2024

5.DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

5.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site da Prefeitura Municipal, bem como na área OPORTUNIDADES PARA INSCRIÇÃO do Mapa Cultural;

5.2. Será DESCLASSIFICADA e, consequentemente sem direito a recurso, a proposta:

A)Cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e

B)Apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

5.3. Será INABILITADA a proposta:

A)Cujo PROPONENTE esteja com cadastro incompleto ou desatualizado no Mapa Cultural;

B)Que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.

5.4As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela comissão e o resultado publicado pela SCEJ;

5.5O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no ANEXO 01, e poderá ser ou enviado por meio virtual, através do endereço eletrônico [email protected]. O Recurso deverá chegar à SCEJ até o prazo final estabelecido no subitem 4.1;

5.6Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas;

5.7As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes;

5.8A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Quixeré e na área OPORTUNIDADES PARA INSCRIÇÃO do Mapa Cultural.

6.DOS IMPEDIMENTOS

6.1. Ficam impedidos de participar deste Edital:

A)Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.;

B)Membros da Comissão de Análise de Projetos - CAP, servidores do quadro do Município de Quixeré-CE, assim entendidos, como efetivos, em estágio probatório, comissionados e/ou contratados de forma temporária.

C)Servidores que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

D)Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

6.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no subitem 6.1.

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no subitem 6.1.

6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea c) do subitem 6.1.

7.DOS CRITÉRIOS

7.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE e CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo:

A)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJ ETO
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
01 Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos.


De 0 a 5 pontos.
02 Trajetória artística e cultural do proponente Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta

De 0 a 5 pontos.
03 Compatibilidade da ficha técnica com as atividades
desenvolvidas

A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por
eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha
técnica).



De 0 a 5 pontos.
04 Relevância da ação proposta para o cenário cultural do
Município de Quixeré

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura de Quixeré.

De 0 a 5 pontos.
DA PARTICIPAÇÃO O PROJETO t tiiã d tit fiii ti d Miíi d ié 5 pontos: 75% (setenta e cinco por cento) ou mais
dos/dasparticipantes
05 DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO
em parcpaço e arsas ou prossonas nauras o uncpo e Quxer
ou de pessoas naturais de outros estados que residem no município há pelo menos dois anos?
3 pontos: 50% (cinquenta por cento) ou mais dos/das
participantes.
0pontos: menos de 50% (cinquentapor cento) dos/das

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