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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 71

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do Mapa Cultural.

2.2. Poderão se inscrever residentes e domiciliados no Município de Quixeré-CE;

2.3. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que comprovem atuação nas áreas do Edital;

2.4. Poderão inscrever-se também circos e artistas de rua que comprovem permanência no Município de Quixeré-CE;

2.5. Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas consideram-se válidos: folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e declarações emitidas por responsáveis técnicos de projetos;

2.6. O período de inscrições de candidaturas de propostas de projetos será de 02 a 20 de Outubro de 2023;

2.7. Ter no mínimo 18 anos completos;

2.8. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital; 2.9. Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição no Mapa Cultural de Quixeré-CE devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada;

2.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados;

2.11. A SCEJ disponibilizará atendimento para auxiliar pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com capacidade reduzida de interpretação para preenchimento do cadastro, através de solicitação por meio de agendamento, das 8h às 12h, de segunda a sexta; na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE, situada à Rua Vereador Efísio Costa, nº 688, Centro, Quixeré-CE;

2.12. É de total responsabilidade do (a) proponente acompanhar, nos meios oficiais de publicações, as etapas do processo, a atualização das informações e as possíveis erratas deste Edital;

2.13. O ato de inscrição implica a aceitação total do presente Edital;

2.14. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas;

2.15. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante o período de análise;

2.16. . A SCEJ não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados;

2.17. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de projetos em uma das modalidades deste Edital, poderá ser realizado o remanejamento para a contemplação de propostas aptas nas demais modalidades;

2.18. O projeto, a iniciativa ou o espaço disposto a concorrer neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal ou comunicacional, de modo a contemplar:

A)No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

B)No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

C)No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

2.19. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto;

2.20. A utilização do percentual mínimo de 10% (dez por cento) de que trata o item 2.19 pode ser excepcionalmente dispensada quando: a) For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja produtos artesanais e licenciamento de obra audiovisual; ou

b) Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 3.DOS VALORES

3.1. Os recursos deste Edital serão divididos nas seguintes modalidades e categorias:

MODALIDADE CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR
UNITÁRIO DA CATEGORIA
VALOR
GERAL DA
CATEGORIA
Curta-metragem Ficcional 04 5.000,00 20.000,00
INCISO I -PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Documentário 04 4.000,00 16.000,00
Videoclipe 23 2.500,00 57.500,00
Web Serie (04 episódios) 04 5.000,00 20.000,00
INCISO II -APOIO A SALAS DE CINEMA Cinema de Rua ( 02 comunidades atendidas
porprojeto)

02
R$11.850,00 R$23.700,00
INCISO III -FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO Realização de Festival ou Mostra de Cinema 01 R$10.400,00 R$10.400,00
VALOR TOTAL: R$ 147.600,00(CENTO E QUARENTA E S
NÚMERO PREVISTO DE PROJETOS SELECIONADOS: 3
ETE MIL E SEISSENTOS REAIS).
8(TRINTA E OITO)

3.2. Os valores acima mencionados se tratam de montante bruto, ficando sujeitos a recolhimento dos encargos sociais devidos, nas condições previstas em legislação vigente na data de liberação dos recursos;

3.3. Caso o número de classificados em quaisquer dos casos seja inferior ao mínimo previsto no subitem 3.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS seguintes, conforme classificação de seleção publicada;

3.4. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a SCEJ realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nas demais modalidades deste edital ou publicar novos editais, se necessário;

3.5. A SCEJ poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias;

3.6 O valor destinado para esse Edital é de 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seissentos reais). e os pagamentos serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob a unidade orçamentária nº 1701 – Sistema Municipal de Cultura de Quixeré, Fonte de Recurso 1715.0000 - Transferências destinadas ao Setor Cultural LC n° 195/2022 - Art. 6º Audiovisual Elementos de Despesas 33903600, 33903900 ;

3.7. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% (cinco por cento) do recurso poderá ser utilizado para operacionalização

.

4.CRONOGRAMA DO EDITAL

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