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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 82

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

Impedimento de participação nos Editais publicados pela SCEJ; e Impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo PROPONENTE. A proposta de contrapartida deve, cumulativamente estar relacionada ao objetivo e/ou objeto do projeto, não podendo, portanto, ser a mesma ação do objeto proposto; A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada “in loco” por representante da SCEJ; A SCEJ poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à contrapartida a ser executada; DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROPOSTA E CONTRAPARTIDA 11.1. O PROPONENTE deve comprovar a execução do projeto e da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Proposta e Contrapartida (ANEXO 06); 11.2. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida; 11.3. O PROPONENTE autoriza a SCEJ a publicar e divulgar as imagens e as Informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados; 11.4. O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Prefeitura Municipal a utilizar as imagens, áudios, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos;

11.5. As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título. 11.6 Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos neste Edital, de acordo com o cronograma especificado no subitem 4.1; 11.7 Na hipótese do julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 12.1. Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo; 12.2. O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber o recurso, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na SCEJ; 12.3. Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à ao Município de Quixeré-CE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título; 12.4. A SCEJ não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros; 12.5. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei; 12.6. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta; 12.7. Os participantes inscritos autorizam o uso gratuito da imagem e som das obras para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SCEJ pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; 12.8. Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal, brasão oficial do Município de Quixeré e marca oficial da SCEJ, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 13.1. Este Edital reserva, no mínimo, vinte por cento das vagas para pessoas autodeclaradas negras e dez por cento das vagas para pessoas autodeclaradas indígenas; 13.2. Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; 13.3. Na hipótese de, observado o disposto no item 13.2, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO; 14.2. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE; 14.3. As legislações, informações e resultados atrelados a este Edital estarão disponíveis na página https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; 14.4. A inscrição no presente Edital implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento; 14.5. Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela SCEJ que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação; 14.6. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza; 14.7. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SCEJ a arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei; 14.8. Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a SCEJ atenderá presencialmente na sede da secretaria, situado à Rua Vereador Efisio Costa, 688, Centro, Quixeré/CE, de segunda a sexta-feira, das 08h00m às 13h00m, e por e-mail: [email protected] ; 14.9. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela SCEJ . Quixeré-CE, 20 de Setembro de 2023

JOÃO DE ARAUJO COSTA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE

ANEXOS

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