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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2023 · pág. 11

DOEAM 25/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 7

10. Conselho Regional
de Psicologia da 1.ª
Região - Seção AM
JÚLIO CÉSAR
PINTO DE SOUZA
ALLISON
MARCELO ANJOLIS
RODRIGUES
11. Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção do
Amazonas
CASSIUS CLEI
FARIAS DE
AGUIAR
LENILSON
FERREIRA PEREIRA
12. Serviço Social da
Indústria - SESI
FABIOLA SEIXAS
MONTEIRO DE
PAULA
MARIA
CRISTINAURA DOS
SANTOS PINTO
13. Conselho Regional de
Serviço Social da 15.ª
Região - AM
TEREZA
CRISTINA
VALDEZ GUILHON
JANAÍNA VIRGÍNIA
CARVALHO BATISTA
14. Conselho Regional de
Farmácia do Estado do
Amazonas
CACILDA SATOMI
YANO MALLMAN
SUELY OLIVEIRA
CHAGAS
15. Conselho Regional de
Medicina do Estado do
Amazonas
SHIRLLANE
RODRIGUES
BARROS DE
AZEVEDO
EMANUEL JORGE
AKEL THOMAS DE
LIMA
16. Secretaria de Estado de
Segurança Pública
EDMEIA DA SILVA
HOLANDA
MIKAIANE LIMA DE
ASSIS

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151068 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1.054, de 23 de agosto de 2023, que aprovou os nomes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 0185/2021 - ASJUR/SEJUSC, opinando pela dispensa de membro do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2337/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000231/2023-02, resolve

I - DISPENSAR das funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM / AM , os Representantes do Poder Público a seguir nominados:

Representação Titulares Suplentes
Assembleia Legislativa do Therezinha Ruiz Natália da Costa
Estado do Amazonas - ALEAM de Oliveira Marcião
Secretaria de Estado da Maria Julia Cybelle Cristina Oliveira
Assistência Social - SEAS Dantas da Silva
Chianca e Silva

II - DESIGNAR , nos termos do artigo 2.º, §1.º, da Lei n.º 3.092, de 13 de novembro de 2006, os Representantes do Poder Público, para compor, na qualidade Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - CEDIM / AM , a fim de cumprir o restante do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024, conforme as especificações a seguir:

Representação Titulares Suplentes
Assembleia Legislativa do Alessandra Daniela Matos Ortiz
Estado do Amazonas - ALEAM Campêlo da Silva
Secretaria de Estado da Selma Deane de Edimara Travassos
Assistência Social - SEAS Lima de Andrade Araújo

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151069 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008258-40.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a imediata promoção do Impetrante ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS , ao posto superior a que faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03618/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009630/2023-85, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS (13760) , Matrícula n.º 149.879-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151070

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005397-81.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do Impetrante VALDEMIR CORRÊA FARIAS , ao posto superior a que faz jus, nos termos do Boletim Geral n.º 74, de 25 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03598/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO