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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 72

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

e) do resultado preliminar da prova prática, quando o cargo exigir;

f) do resultado preliminar da prova de título, quando o cargo exigir; f) do resultado preliminar do concurso.

16.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos, serão enviados em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - área do candidato - editais - recurso. 16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.

16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP. 16.3. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Preliminar por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital. 16.4. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação, sem assinatura, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso. 16.5. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

16.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final. 17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da

União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital. 17.1.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 11.211/2022.

17.1.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.1.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público. 17.1.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados. 17.2 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas para negros que forem aprovados terão seus nomes homologados em lista específica.

18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à

estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga. Terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público. 18.2. Será assegurada a reclassificação uma única vez para o mesmo candidato, desde que solicitado.

18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria. 18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.

19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial

e ao atendimento das condições constitucionais e legais:

a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei; b) A posse ocorrerá no prazo em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária; c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato na ocasião da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não possuir vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade. 19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.2 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação. 19.4. Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá ser efetivado casuisticamente pela UFRR. 20.1. Não serão fornecidas ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta

Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 20.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

20.3. Todos os documentos referentes a este Concurso Público serão confiados à guarda da Coordenação Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR. 20.4. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. 20.5.As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no D.O.U. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e- mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições. 20.6. É responsabilidade do candidato manter, durante todo o certame e mesmo após sua aprovação, seu endereço e telefone atualizados no sistema de inscrições.

20.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

20.7. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 20.8.Todas as informações relativas ao presente Concurso Público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Concursos. 20.9.O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no D. O. U . , podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR. 20.10 O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores. 20.11.Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR. 20.12.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

20.13. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em Concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar

para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.

20.14. Será excluído do Concurso o candidato que fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento e utilizar ou tentar meios fraudulentos durante a realização do certame.

20.15. O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de ordem convocatória:

20.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e/ou Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas.

20.17 - Os candidatos que figurarem na lista de classificados poderão ser convocados para quaisquer dos campi, de acordo com a necessidade e conveniência da administração.

DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 126/2023 - UASG 154049

Nº Processo: 23112.020236/2023-03.

Não se Aplica Nº 0/. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS. Acordante: 609110066 - UNIVERSIDAD DEL BÍO-BÍO. Objeto: Promover os intercâmbios em matérias acadêmicas, científicas, de pesquisa e cooperação cultural entre as partes, sendo que tal colaboração acadêmica será desenvolvida através das faculdades, departamentos e institutos que ambas estabelecerem.

Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 08/09/2023 a 08/09/2028. Data de Assinatura: 08/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2023).

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 RESULTADO FINAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, resolve:

Nº 064 - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Ciências Biológicas / Ciências Florestais; Subárea: Genética e Melhoramento Florestal, realizado pelo Departamento de Biologia do Centro de Ciências Humanas e Biológicas - Campus Sorocaba, conforme Edital Único de Abertura nº 045/2023, de 16/09/2023, publicado no DOU de 19/09/2023, seção 3, página 98 a 99 (código 04523.20) e processos nºs 23112.018363/2023-34 e 23112.019232/2023-74:

Listagem geral:

. NOME C L A S S I F I C AÇ ÃO
. KAREN VENTURA
. APARECIDA JULIANA MARTINS CORRÊA
. JOAMESON ANTUNES LIMA
Listagem cotas para negros:
. NOME C L A S S I F I C AÇ ÃO
. JOAMESON ANTUNES LIMA

Nº 065 - A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no DOU de 29/01/2021, resolve:

Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Ciências Humanas e Educação; Subárea: Gestão Escolar e Relações Étnico-raciais, realizado pelo Departamento de Ciências Humanas e Educação do Centro de Ciências Humanas e Biológicas - Campus Sorocaba, conforme Edital Único de Abertura nº 045/2023, de 16/09/2023, publicado no DOU de 19/09/2023, seção 3, página 98 a 99 (código 04523.23) e processos nºs 23112.018363/2023-34 e 23112.019236/2023-52:

Listagem geral:

. NOME C L A S S I F I C AÇ ÃO
. MARIANA MARTHA DE CERQUEIRA SILVA
. TÁSSIO ACOSTA RODRIGUES
. KÉSIA DOS ANJOS ROCHA
Listagem cotas para negros:
. NOME C L A S S I F I C AÇ ÃO
. MARIANA MARTHA DE CERQUEIRA SILVA
. KÉSIA DOS ANJOS ROCHA
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI

AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 2/2023 - UASG 154069

A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal de São João delRei/UFSJ, nomeada pela Portaria n.º 346, de 23 de junho de 2023, da Reitoria da mesma IFE, torna público o Credenciamento nº 002/2023, que tem por objeto credenciar pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviço especializado em realização de exames periódicos, para os servidores da UFSJ lotados nos campi de São João del-Rei/MG. Disponibilização do edital: no site https://ufsj.edu.br/dimap/secol-editaisdecredenciamento.php. Início dos credenciamentos: dia 26 de setembro de 2023, às 09 horas.

FERNANDA DRUMOND CHAVES

Membro da Comissão Permanente de Licitação

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