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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 113

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 271/2023

EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA

Processo nº 02006.002475/2022-20

A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. I N T E R ES S A D O C P F/C N P J
.
CO
MERCIAL DE COMBUSTIV
EIS OLIVEIRA SOUZA LT
DA ME
1
6.793.132/0001-58
. Débito
.
Tri/Ano Venc. Principal
(R$)
1C.M
(R$)
2Juros- R$ (1%/Mês) 3Juros
Selic(R$)
4Multa
(R$)
5Total
(R$)
.
8821987
4/2017 29/12/2017 579,67 0 0 231,64 115,93 927,24
.
10184238
1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 222,83 115,93 918,43
.
10184239
2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 213,67 115,93 909,27
.
10184240
3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 204,51 115,93 900,11
.
10184241
4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 195,99 115,93 891,59
.
11034486
1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 187,47 115,93 883,07
.
11034487
2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 178,94 115,93 874,54
.
11034488
3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 170,42 115,93 866,02
.
11034489
4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 162,6 115,93 858,2
.
11656039
1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 156,68 115,93 852,28
.
11656040
2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 152,92 115,93 848,52
.
11656041
3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 150,25 115,93 845,85
.
11656042
4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 147,58 115,93 843,18
.
12521955
1/2021 31/03/2021 579,67 0 0 144,45 115,93 840,05
.
12521955
2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 139 115,93 834,6
.
12521957
3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 131,12 115,93 826,72
.
12521958
4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 119,01 115,93 814,61
.
13353749
1/2022 31/03/2022 579,67 0 0 104,4 115,93 800
.
13353750
2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 86,54 115,93 782,14
.
13353751
3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 67,65 115,93 763,25
. Data dos Cálcu los: 25/09/2023
.
.
.
.
.
.
Obs.:1C.M
5Tota
- Correção Monetária :
2Juros 1% ao mê
3Juros Selic. a parti
4 Multa 0,33% ao
l igual ao Principal + C
Após o vencimento
s: Até 30/11/2008.
r do dia 01/12/2008.
dia - Limitada a 20%.
M + Juros + Juros Sel
até 30/11/2008
ic + Multa

MELINA WIERING VILAS BOAS

EDITAL Nº 272/2023

EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA

Processo nº 02006.001454/2023-78

A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

. I N T E R ES S A D O C P F/C N P J
.
GHISO
LFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 08.512.037/0004-5 3
. Débito Tri/Ano
Principal
1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total
. (R$) (R$) (1%/Mês) Selic(R$) (R$) (R$)
.
8705988
4/2017
5.796,73
0 0 2.316,37 1.159,35 9.272,45
. Data dos Cálculos:25/09/2023
.
.
.
Obs.:1C.M - Correção Monetá
2Juros 1% ao
ria : Após o vencimento at
mês: Até 30/11/2008.
é 30/11/2008
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. 5Tota l igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

MELINA WIERING VILAS BOAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2023 - SUPES-BA

Processo nº 02059.000049/2020-74

A Superintendente Substituta do IBAMA no estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da abertura do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital para requerer:

a) o agendamento de audiência em meio eletrônico por meio de videoconferência; ou

b) a adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma

audiência.

Da manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar requerimento expresso do autuado por essa forma de audiência, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes que participarão da sessão.

No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008.

. I N T E R ES S A D O
. GUSTAVO BRUNO DOURADO SOUZA
C P F/ CG C
075.912.455-89
NºPROCESSO
02059.000049/2020-74
NºAUTO INFRAÇÃO
6A1VPNYI

Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, ao interessado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo Link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

MELINA WIERING VILAS BOAS

113

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