DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da ANULAÇÃO do auto de infração e demais termos, constantes no Despacho Decisório 5 (SEI nº 13662011) .
. INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . JANDE PEREIRA DE CARVALHO BEZERRA *.606.723- 006423-A 02122.010463/2016-02 A N U L A DA Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Marcos Júnior Santos da Silva não identificado 007074-A 02122.001675/2018-52 R$ 1.000,00 (um mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados no Julgamento - 1ª Instância 5 (SEI nº 4717446). Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail [email protected]. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . JANDE PEREIRA DE CARVALHO BEZERRA *.606.723- 006423-A 02646.000026/2015-82 R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Notificamos ainda do Despacho Decisório 17 (SEI nº 12848860), que decidiu pela cobrança de PRAD. Que o autuado apresente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, no prazo de 60 dias, para análise pelo ICMBio/Unidade de Conservação afetada. O interessado poderá desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD caso comprove uma das seguintes condições: Comprovação da regularização ambiental;
Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal; Decisão judicial extinguindo a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha fixado a recomposição do dano ambiental; ou,
Cópia de Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) SANDRO FERREIRA PALHETA, CPF *.856.362- para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000369/2020-13, relativo ao Auto de Infração de nº VKNWB75K, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA SEÇÃO DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
| . I N T E R ES S A D O S | C P F/ C N P J | AUTO DE INFRAÇÃO | P R O C ES S O S |
|---|---|---|---|
| . Ivaneude Ferreira Lima | *.839.322- | T5R8VIWW | 02121.000803/2021-56 |
| . Claudemir Gutz Nascimento | *.299.932- | 090YSSX5 | 02121.002918/2022-66 |
| . Odair Calve | *.827.212- | C7W3XCFD | 02121.002741/2022-06 |
| . Edson Luiz Piovesan | *.699.101- | 0 8 A Z P K FX | 02121.003121/2022-86 |
| . Francisco Anizio Lopes | *.457.863- | 002554-B | 02121.001635/2018-11 |
| . Adir Ferreira dos Santos | *.782.271- | YJ1W8UYD | 02070.002952/2022-83 |
| . Ari da Silva Pereira | *.581.472- | 3MJ8VOON | 02121.003086/2022-03 |
| . Silvio Aloisio Hauschild | *.579.069- | NZ3RRDQN | 02070.026235/2021-66 |
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
HAMILTON BRITO DA SILVA Chefe do SETEC I - UNA
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