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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 184

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

7.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.8. Não será permitida a permanência de crianças que não sejam lactentes.

7.9. Não será disponibilizado pelo INSTITUTO SELEÇÃO pessoa responsável para a guarda da criança, e a ausência do responsável acompanhante da candidata acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 7.10. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

  1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS/PARDOS

8.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão reservadas a candidatos autodeclarados "Pessoas negras/pardas", na forma da Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014.

8.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei n.º 12.990/2014.

8.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos e autodeclarar-se negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

8.4. Para cumprimento do disposto no item 8.3, o candidato deverá utilizar a Autodeclaração (Anexo IV), para tanto, deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada, via Upload, acessando a Área do Candidato, para ser anexada à inscrição do(a) candidato(a), através da Área do Candidato.

8.5. Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros ou pardos. 8.6. A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso. 8.7. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade. 8.8. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação no concurso. 8.9. Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros ou pardos aprovados. 8.10. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado. 8.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa negra ou parda, se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo III, do Decreto n.º 9.739/2019. 8.12. Na hipótese de não haver candidatos negros ou pardos aprovados em número suficiente para serem ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo. 8.13. Nos cargos que não disponham de vagas reservadas para pessoa negra ou parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência.

8.14. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos. 8.15. Os candidatos negros ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e às demais normas de regência do Concurso. 8.16. Os candidatos que concorrerem na condição de negros ou pardos, conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no Concurso, deverão se submeter a procedimento de avaliação de Heteroidentificação, na data prevista no cronograma do Concurso, por meio de Edital de Convocação a ser divulgado também em data prevista no cronograma do concurso, cabendo recurso, em data prevista no cronograma do Concurso, à decisão da banca de avaliação da Heteroidentificação. 8.17. Será considerada fraudulenta a Autodeclaração da condição racial, quando, ao se realizar a avaliação de Heteroidentificação, verificar-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 8.18. Constatado o caso do subitem anterior, além da eliminação do Concurso Público, será enviado a documentação ao Ministério Público Federal, para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 8.19. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Negros e Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local estabelecidos no Edital, continuarão participando do certame em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para tanto. 8.20. A avaliação da banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra ou parda terá validade apenas para este Concurso Público. 8.21. A decisão da banca específica quanto à permanência do candidato no certame, concorrendo às vagas reservadas, não garante que o candidato permaneça no certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. 8.22. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas negras ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br,na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo I. 8.23. DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLAREM NEGROS/PARDOS: 8.24. Os candidatos que se autodeclararam negros/pardos no ato da inscrição, aprovados nas provas objetivas e Prova Discursiva, e dentro do quantitativo de vagas, submeter-se-á à verificação da veracidade de Autodeclaração por Comissão específica instituída pelo INSTITUTO SELEÇÃO. 8.25. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda (Heteroidentificação) ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 8.26. A Heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''. 8.27. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como atribuição a verificação complementar à Autodeclaração dos candidatos classificados no Concurso Público, que será por meio de entrevista. 8.28. A não aprovação na análise documental, comparecimento/indeferimento da condição de negro/pardo na entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, acarretará a eliminação do candidato da lista específica de vagas reservadas a negros/pardos, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência. 8.29. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO: 8.30. A data e o local serão informados no Edital de Convocação para o procedimento de Heteroidentificação. 8.31. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda considerará em seu parecer a Autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipagem do candidato negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência. 8.32. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração. 8.33. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro.

8.34. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 8.35. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

8.36. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

8.37. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato.

8.38. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

8.39. O procedimento complementar de verificação da veracidade da Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do Concurso Público).

8.40. O candidato convocado deverá enviar, no período previsto no

"Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital, digitalizado.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e os candidatos doadores de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

9.2. A comprovação de estar inscrito no CadÚnico será realizada mediante:

9.2.1. Inserção, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

9.2.2. A comprovação dos doadores de medula óssea será realizada

mediante:

Envio, por meio de upload, de cópia simples do cadastramento perante o Registo Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, e cópia simples do documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição).

9.3. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, será somente considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

9.4. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como indispensáveis.

9.5. Não serão aceitos NIS nas seguintes situações:

a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;

b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil;

d) Desatualizado há mais de 48 meses, conforme portaria n.° 177, de 16 de junho de 2011, art. 18, § 4º.

9.6. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.

9.7. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.

9.8. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

9.9. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

9.10. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para o candidato constar na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania.

9.11. O INSTITUTO SELEÇÃO verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, o INSTITUTO SELEÇÃO não tem autonomia para realizar modificações cadastrais.

9.12. Os anexos que não atenderem todas as exigências contidas neste Edital e/ou enviados fora do prazo constante no "Cronograma - Anexo I'' não terão validade, ficando o candidato sem direito à isenção da taxa de inscrição.

9.13. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

9.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais.

9.15. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no período determinado, conforme previsto no "Cronograma - Anexo I'', e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.institutoselecao.com.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.

9.16. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br, em data definida no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

9.17. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

9.18. Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de solicitação de isenção, conforme constante no "Cronograma - Anexo I'' e/ou em período de recurso.

9.19. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.institutoselecao.com.br até o último dia válido para pagamento da taxa de inscrição, selecionar a modalidade de pagamento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para que esta seja reputada válida.

9.20. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da Convocação para Prova Objetiva, conforme o "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

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