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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 183

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

4.24 Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, que estará disponível na área do candidato, no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br.

4.25 O Instituto Seleção e o CREA-SP não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivo de queda na transmissão de dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc.

4.26 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de Inscrição, sendo que, caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, contrária às condições estabelecidas neste Edital, o candidato terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela, decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 4.27 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outra inscrição, para outro cargo ou para outro Concurso Público e/ou Processo Seletivo. 4.28 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas as inscrições, as provas, a nomeação, quando verificada falsidade em qualquer declaração, irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas. 4.29 O cartão de confirmação de inscrição e do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) caso seja solicitado.

4.30 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social por meio de requerimento via e-mail: [email protected], durante o período de inscrição conforme "Cronograma - Anexo I''. 4.30.1 Após a devida inscrição, o candidato transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] durante o período de inscrição conforme cronograma - Anexo I. 4.30.2 O candidato deverá preencher o formulário que será encaminhado pelo Instituto Seleção após a solicitação, e - em prazo hábil - reencaminhar o documento preenchido, acompanhado de cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do nome social. 4.30.3 O requerimento será analisado com base nos documentos encaminhados, podendo ou não ser atendido, com a devida justificativa. 4.31 O candidato que necessite de atendimento especial para a realização das provas, observados os requisitos para participação de todas as etapas do certame e para o exercício do cargo previsto neste Edital, deverá formalizar pedido no momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, conforme o exposto neste Ed i t a l .

  1. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que surgirem no prazo de validade do Concurso Público, desde que a função pretendida seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853/1989 e alterações. 5.2. Às pessoas com deficiência que pretendam usar as prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência. 5.3. O candidato, ao se inscrever como pessoa com deficiência, declara tacitamente que sua deficiência se enquadra na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 5.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse na função para a qual planeja concorrer, conforme especificado no presente Edital. 5.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 5.6. A ordem de Convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a segunda será a 21ª, a terceira será a 41ª, a quarta será a 61ª e assim sucessivamente. 5.7. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.8. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com, no máximo, 2 MB, exclusivamente no período previsto no Anexo I - Cronograma para solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD).

5.9. NÃO será aceito laudo médico enviado após a finalização do prazo citado

acima.

5.10. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência dessa modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do Instituto Seleção. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do Instituto Seleção.

5.12. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

5.13. O laudo deverá ser emitido por médico, preferencialmente digitado, contendo as seguintes exigências:

a) ter data de emissão de até doze meses anteriores ao último dia de inscrição

deste Edital;

b) constar nome completo do candidato;

c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

d) informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;

e) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou

adaptações; f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.

5.14. O laudo que não atender a todas as exigências contidas neste tópico e/ou enviado fora do prazo constante no Anexo I - Cronograma não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

5.15. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

5.16. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência no ato da inscrição e não anexar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público.

5.17. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.18. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo do pagamento do valor da inscrição.

5.19. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme a legislação vigente.

5.20. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeterse a Perícia Médica, que será promovida pelo Instituto de Seleção. 5.21. A Perícia Médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

5.22. O não cumprimento do disposto neste tópico, a reprovação na Perícia Médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos com deficiência.

5.23. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.24. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. 5.25. Após a Admissão do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

  1. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS PARA

P R OV A

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, leitor, transcritor, tempo adicional para realização da prova e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros determinados por lei. 6.2. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Seleção, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.3. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo do período de inscrição no "Cronograma - Anexo I" deste Edital: a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, na qual conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4. Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei não constante neste Edital, este deverá entrar em contato com o INSTITUTO SELEÇÃO no período estabelecido no "Cronograma - Anexo I" deste Edital, por meio do "Fale Conosco" (e-mail), no site www.institutoselecao.com.br. 6.5. Será divulgada, no site www.institutoselecao.com.br, a relação de candidatos que tiverem seus pedidos de atendimento especial para a realização das provas deferidos ou indeferidos.

6.6. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no "Cronograma - Anexo I" deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.

6.7. Não será aceito o envio de documentos durante o período de recurso.

6.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade, conforme previsto neste Ed i t a l .

6.9. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, sendo a prova confeccionada neste formato.

6.10. O candidato que requerer prova ampliada, folha de respostas ampliada, leitor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme os itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido: a) Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Edital;

a) Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de

b) Constar nome completo do candidato;

c) Constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

d) Constar a espécie e o grau ou nível de deficiência, conforme o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; e) Constar a indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) Constar a indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses

f) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições. 6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do INSTITUTO SELEÇÃO.

6.12. O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o INSTITUTO SELEÇÃO por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.13. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

6.14. O deferimento ao candidato de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva não garante o direito ao exercício da atividade-fim do cargo escolhido no ato da inscrição, considerando que a atividade laboral pressupõe o atendimento aos requisitos do cargo estabelecidos neste Edital.

  1. DA CANDIDATA LACTANTE

7.1. Conforme previsto na Lei Federal n.º 13.872/2019, fica assegurado à lactante o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização da prova, desde que o requeira no formulário de inscrição.

7.2. Terá o direito de amamentação a mãe lactante cujo filho tiver até seis meses no dia da realização da prova, sendo que a prova da idade será efetuada mediante declaração no ato da inscrição para o Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da Prova Objetiva.

7.3. A lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova no respectivo horário para o qual foi convocada, com a criança lactente e um único acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, sendo proibido o uso de objetos eletrônicos, como aparelhos celulares, notebook, tablet, iPod, iPad e outros dispositivos que permitam a comunicação de informações e dados. 7.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.

7.6. Durante o período de amamentação, a candidata lactante se ausentará temporariamente da sala de prova e será acompanhada por um fiscal.

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