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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 182

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

  1. DAS VAGAS

3.1 Os cargos, o número de vagas, carga horária, remunerações e os requisitos são os seguintes:

.
Vagas
Pré-Requisitos Total AC PcD Piso Salarial(R$) Carga
Horária
Semanal
.
Agente de Fiscalização
Ensino Médio Completo CNH Categoria B 20 + CR 15 1 4 5.204,91 + Benefícios
.
Assistente Administrativo
Ensino Médio Completo 15 + CR 11 1 3 4.070,31 + Benefícios 40H
.
Advogado
Nível Superior Completo (Bacharel) em Direito.
Registro na OAB
2 + CR 2 0 0 12.210,92 + Benefícios
.
Analista de Gestão
Administrativa
Ensino Superior Completo (Graduação) 5 + CR 4 0 1 10.074,01 + Benefícios 40H
.
Analista de Tecnologia
Ensino Superior Completo (Graduação) na área
Tecnologia de Informação Curso
I + CR 1 o o 10.074,01 + Benefícios 40H
. Superior
Completoem: Sistemas de Informação; Análise
Sistemas;Gestäo em Tecnologia da
. Informação; Tecnologia em Banco de Dados;
Ciência da Computação;
Engenharia da
Computação; Tecnologia
. em Redesde
omputadores; Ciência
de Dados;
Gestão da
. ecnologia da Informação; sistemas para
InternetTecnologia em Redesde computadores;
Ciência de Dados; Gestão
. da Tecnologia da
Informação; sistemas para Internet
.
Contador
Ensino Superior Completo (Graduação) em Ciências
Contábeis com registro no CRC
2 + CR 2 0 0 10.353,84 + Benefícios 40H
.
Engenheiro
Ensino
Superior
Completo
(Graduação)
em:
Engenharia com registro no CREA_
15+CR 11 1 3 12210,92 + Benefícios 40H

L EG E N DA :

AC = vagas de ampla concorrência;

CN = vagas reservadas aos candidatos negros/pardos;

PcD = vagas reservadas às pessoas com deficiência;

CR = cadastro de reserva.

3.2 Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que:

a) Possuem plenas condições para a execução das atividades dos cargos e;

b) Atendem aos requisitos para participação nas etapas do Concurso Público, estabelecidos no presente Edital.

3.3 Local de Trabalho: Qualquer cidade do Estado de São Paulo, onde exista Unidade do CREA-SP instalada, conforme as necessidades do Conselho.

3.4 Regime jurídico: os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e ao período de experiência de até 90 (noventa) dias, percebendo o salário inicial da carreira, conforme consignado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente, e suas atualizações posteriores, conforme o respectivo cargo.

3.5 Dos Benefícios: O CREA-SP oferecerá cartão Refeição e/ou alimentação, vale-transporte e auxílio-creche, conforme Legislação vigente. E poderá oferecer, como, por exemplo, assistência médica, auxílio medicação, entre outros, conforme acordo coletivo da categoria vigente à época da Admissão.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos e eventuais retificações, certificando-se de que:

a) Preenche todos os requisitos exigidos para participar do Concurso Público;

b) Possui plenas condições para execução das atividades dos cargos;

c) Atenderá às exigências para participar de todas as etapas do Concurso Público na forma deste Edital.

4.1.1. O deferimento da inscrição do candidato no Concurso Público não pressupõe a garantia de realização e/ou aprovação nas etapas do certame, ou a Nomeação/Convocação do candidato para o cargo, havendo necessidade de que o candidato atenda a todos os requisitos previstos neste Edital, bem como seja aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

4.2 O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:

.
CARGOS
TAXA DE INSCRIÇÃO
. Agente de Fiscalização R$ 90,00
. Assistente Administrativo R$ 90,00
. Analista de Gestão Administrativa R$ 120,00
. Analista de Tecnologia R$ 120,00
. Contador R$ 120,00
. Advogado R$ 135,00
. Engenheiro R$ 135,00

4.3 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período previsto no "Cronograma - Anexo I" deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no site www.institutoselecao.com.br.

4.3.1 O candidato, ao fazer sua inscrição, deverá escolher entre as cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo para realização das provas. 4.3.2 A escolha da cidade de realização das Provas Objetivas e Provas Discursivas será feita pelo próprio candidato na tela de inscrição on-line.

4.3.3 Após a inscrição, não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou argumento, a alteração do local de realização da prova escolhido no ato da inscrição, motivo pelo qual o(a) candidato(a) deverá realizar a escolha com atenção.

4.4 O candidato, ao fazer sua inscrição, declara conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital, assim como aceitar que seus dados pessoais, sensíveis ou não sensíveis, sejam tratados e processados para possibilitar a efetiva execução do presente Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção previstos no Edital de abertura, autorizando, expressamente, a divulgação de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, notas e afins, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, em consonância com a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

4.5 O candidato, ao fazer sua inscrição, aceita que no dia da realização das provas, etapas e/ou procedimentos, não será permitido entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.

4.6 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, o candidato que não comprovar os requisitos exigidos neste Edital será eliminado deste Concurso Público.

4.7 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, CREA-SP, e/ou do Instituto Seleção. 4.8 O Instituto Seleção não aceitará inscrições cujo pagamento for efetuado fora do prazo, ou de forma diversa do estipulado neste Edital, independente, se eventualmente, forem aceitas pelo banco ou afins.

4.9 Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

4.10 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou não, seja processado pela instituição bancária/operadora de cartão. 4.11 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento. 4.12 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto bancário e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

4.13 Para inscrever-se, o candidato deverá: a) Acessar, via Internet, o site www.institutoselecao.com.br e localizar a área destinada ao Concurso Público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP; b) Ler e estar conforme as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e, em seguida, enviá-la conforme as respectivas instruções; d) Após o envio da ficha de inscrição, será automaticamente gerado o documento de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento e do cartão de confirmação de inscrição.

4.13.1 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo que deseja concorrer, conforme sua formação, podendo se inscrever para mais de um cargo.

4.13.2 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo planeja concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.

4.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, emitido pelo sistema do Instituto Seleção no ato da inscrição do candidato, até a data prevista para vencimento, observado o horário do expediente da agência bancária. ATENÇÃO: a inscrição, via Internet, só será efetivada após a confirmação do pagamento até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição.

4.15 O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pelas formas estipuladas neste Edital e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, sem devolução da importância paga, mesmo que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade.

4.16 A inscrição será somente efetivada após a confirmação do pagamento.

4.17 O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato, no site www.institutoselecao.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda deste documento.

4.18 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do documento relativo à taxa de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

4.19 Quanto ao pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, tampouco a devolução de valores.

4.20 O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário emitido pelo Instituto Seleção, gerado ao término do processo de inscrição.

4.21 Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax, transferência ou depósito em conta, depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, TED, ordem de pagamento, agendamento, condicionais e/ou extemporâneas, PIX, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.22 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

4.23 Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público ou em razão de fato atribuível somente ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP e/ou Instituto Seleção.

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