DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
presente Concurso Público, com todas as suas decorrências. No caso específico de irregularidades constatadas nos documentos apresentados, o infrator poderá ser enquadrado nas penalidades previstas nos artigos 298, 299 e 305 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 07/12/1940), sem prejuízo das medidas cabíveis de ordem administrativa ou cível.
17.13. O CREA-SP e o INSTITUTO SELEÇÃO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
17.14. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.15. O CREA-SP e o INSTITUTO SELEÇÃO não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas, bem como de deslocamento e/ou estadias de candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público, até sua Admissão, inclusive mudanças de endereço/domicílio de candidato para posse no cargo.
17.16. No dia de realização das provas, o INSTITUTO SELEÇÃO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas de provas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
17.17. Não serão fornecidos atestados, declarações, cópias de documentos, certificados ou certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, classificados ou aprovações.
17.18. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço e dados de contato perante o Instituto Seleção, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.059 - Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 01452-920, mediante correspondência ou e-mail, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.
17.19 Não poderá o admitido ser aposentado e receber proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Empregos acumuláveis na forma da referida Constituição (art. 37, §10 da CF);
17.20. Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário do Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, demitido por justa causa, ou aderido ao PDV (Plano de Demissão Voluntária).
17.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
17.22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público e pelo INSTITUTO SELEÇÃO, no que a cada um couber.
17.23. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
17.24. Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo I - Cronograma
Anexo II - Atribuições dos Cargos
Anexo III - Conteúdo Programático
Anexo IV - Autodeclaração Racial
MAMEDE ABOU DEHN JÚNIOR Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP Em exercício
ANEXO I - CRONOGRAMA
| . EVENTO DATA PREVISTA . Publicação do edital de abertura 26/09/2023 |
|---|
. Período para impugnação contra o edital de abertura 26/09/2023 até 28/09/2023 |
| . Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de abertura 29/09/2023 |
| . Período de Inscrições 02/10/2023 até 02/11/2023 |
| . Período para solicitação de atendimento especial para realização das provas 02/10/2023 até 02/11/2023 |
| . Período para solicitação de inscrição para vagas reservadas 02/10/2023 até 02/11/2023 |
| . Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 02/10/2023 até 05/10/2023 |
| . Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição A partir de 9h de 10/10/2023 |
| . Período para recurso contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 10/10/2023 até 17h de 11/10/2023 |
| . Resultado dos recursos contra resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição e Resultado final da isenção A partir de 9h de 11/10/2023 |
| . Data limite para pagamento da taxa de inscrição 03/11/2023 |
| . Divulgação preliminar das inscrições deferidas 10/11/2023 |
| . Divulgação do resultado preliminar das solicitações de atendimento especial para prova 10/11/2023 |
| . Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição para vagas reservadas 10/11/2023 |
| . Período para recurso contra o indeferimento das inscrições 10/11/2023 até 12/11/2023 |
| . Período para recurso contra o resultado das solicitações de atendimento especial para 10/11/2023 até 12/11/2023 |
| prova |
| . Período para recurso contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas 10/10/2023 até 12/11/2023 |
| . Homologação das inscrições deferidas 17/11/2023 |
| . Edital de convocação dos candidatos e informações/locais para a realização da prova objetiva (e discursiva para os cargos de nível superior) 24/11/2023 |
| . Divulgação de quantitativo de candidato por vaga 30/11/2023 |
| . Realização da prova objetiva / discursiva 03/12/2023 |
| . Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 04/12/2023 |
| . Divulgação do padrão de respostas da prova discursiva 04/12/2023 |
| . Período para recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 04/12/2023 até 05/12/2023 |
| . Período para recurso contra o padrão de respostas da prova discursiva 04/12/2023 até 05/12/2023 |
| . Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 15/12/2023 |
| . Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva 22/12/2023 |
| . Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva 22/12/2023 |
| . Período para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva A partir de 9h de 22/12/2023 até 27/12/2023 |
| . Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva 29/12/2023 |
| . Divulgação do resultado da prova objetiva pós recursos 05/01/2024 |
. Divulgação do resultado final da prova objetiva para os cargos de nível médio 05/01/2024 |
| . Divulgação do resultado dos recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva 09/01/2024 |
| . Divulgação do resultado preliminar da prova discursiva 12/01/2024 |
| . Recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva A partir de 9h de 12/01/2024 até 17h de |
| 14/01/2024 |
| . Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva 31/01/2024 |
| . Resultado da prova discursiva pós recurso 01/02/2024 |
| . Publicação do Edital e convocação para análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com deficiência e 07/02/2024 |
| heteroidentificação aos candidatos negros e pardos) |
| . Envio da documentação para análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com deficiência e heteroidentificação aos candidatos negros e pardos) 07/02/2024 a 08/02/2024 |
| . Realização do procedimento de análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com deficiência e heteroidentificação aos candidatos negros e pardos) 10/02/2024 a 11/02/2024 |
. Resultado preliminar do procedimento de análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com deficiência e 13/02/2024 |
heteroidentificação aos candidatos negros e pardos) |
| . Recurso contra o resultado preliminar da análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com deficiência e heteroidentificação aos candidatos negros e pardos) 13/02/2024 |
| . Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com 15/02/2024 |
| deficiência e heteroidentificação aos candidatos negros/pardos) |
| . Resultado final da análise da Comissão Multidisciplinar (Perícia médica para candidatos com deficiência e heteroidentificação aos candidatos 16/02/2024 |
| negros e pardos) . Divulgação do resultado final do certame 20/02/2024 |
ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
COMUNS A TODOS OS CARGOSAtuar de acordo com princípios éticos, visando à confidencialidade, a qualidade do serviço público e o alcance dos objetivos do Conselho;
Potencializar as habilidades profissionais técnicas e específicas, buscando a constante capacitação e formação continuada;
Observar os procedimentos internos e a legislação vigente, visando à adequada e imediata aplicabilidade;
Ser assíduo e pontual;
Análise, recebimento e trâmite de processos/requerimento em quaisquer sistemas do conselho;
Realizar apresentações externa ou internamente, quando demandado na sua área de atuação; Adotar rotinas que propiciem a segurança e o bem-estar dos empregados, propiciando um ambiente de trabalho harmônico;
Atuar em comissões, juntas e participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos dentro de sua área de atuação; Representar o Crea-SP em eventos, seminários e audiências, quando necessário e conforme a situação de especialização requerida, mediante a autorização formal prévia; Executar outras tarefas correlatas à descrição acima, conforme a legislação vigente
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Realizar a gestão documental e dar providências, assegurando a classificação e o arquivamento físico e/ou eletrônico, conforme a legislação vigente, visando garantir o controle e a localização imediata;
Analisar, propor melhorias, solucionar erros, executar atividades de registros e inserção de dados diversos em sistemas operacionais, bem como executar controles, digitação, cópias, impressões e digitalização em geral; Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas, organogramas e outros instrumentos, com o intuito de disponibilizar e subsidiar informações pertinentes, padronizar e otimizar os recursos; Acompanhar os processos administrativos e de outras naturezas e assegurar o registro das informações processuais em sistema operacional; Protocolar processos e documentos diversos e encaminhar ao setor competente, visando garantir o controle, inclusive malote;
Prestar atendimento ao público interno e externo, pessoalmente, por telefone ou por outros meios de comunicação, atendendo com eficiência, recepcionando, fornecendo e orientando sobre quaisquer informações solicitadas; Recepcionar visitantes ou outrem, promovendo a identificação, auxiliando no repasse de informações, designando as pessoas aos setores que procuram;
Atender chamadas telefônicas, proceder ao respectivo registro, bem como anotar recados, quando necessário;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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