DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
d) 18 (dezoito anos) completos na data da posse;
-
e) Por ocasião da Admissão, o candidato deverá apresentar, pelos meios
-
estabelecidos na Convocação, cópia legível dos seguintes documentos:
-
a) 01 foto 3×4 recente com fundo branco
-
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
-
c) Documento de Identidade (valido conforme legislação vigente);
-
d) Documento comprobatório de inscrição e regularidade do Cadastro de
-
Pessoas Físicas - CPF;
-
e) Certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento para
-
casados; f) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
g) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); h) Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) próprio e de seus dependentes; i) Título de Eleitor;
j) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou certidão de regularidade fornecida pelo TRE;
- k) Inscrição no PIS/PASEP, constando a data de cadastro;
l) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo
masculino;
m) Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
n) Comprovante de Residência;
o) Comprovante escolar conforme os requisitos do cargo do presente Edital;
p) Laudo médico de saúde física e mental emitido pelo médico do trabalho do CREA-SP, em data e horário a serem definidos no por ocasião do aceite da vaga;
q) Declaração de inexistência de antecedentes criminais da Justiça Federal (todas as instâncias) Estadual e Municipal, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; r) CNH, dentro da validade, e certidão de regularidade da CNH atualizada do Detran (para os cargos que exigirem esse requisito);
s) Os candidatos com formação na área tecnológica do Sistema Confea/Creas que, por ocasião da Admissão estiverem atuando na área tecnológica, deverão apresentar comprovação de baixa de Anotação De Responsabilidade Técnica (ART); t) Certidão de Registro e de Regularidade nos órgãos de classe para os cargos que possuem este requisito.
u) O candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado, emitida pelo Órgão Público, que pertence ou pertenceu.
Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:
16.15. Não foi punido anteriormente com pena de demissão.
16.16. A não apresentação da declaração de que trata o item anterior, culminará no indeferimento da Admissão.
16.17. O candidato habilitado a qualquer cargo, quando de sua Admissão, não poderá exercer atividades na área tecnológica do Sistema Confea-Creas, também não poderá ser sócio administrador de qualquer tipo de empresa.
16.18. Caso haja necessidade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP poderá solicitar outros documentos complementares. 16.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
16.20. O candidato, quando contratado, deverá apresentar-se ao local definido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, inclusive na data da admissão determinada pelo CREA-SP, será considerado desistente, motivando, a critério da administração pública, a contratação do candidato subsequente imediatamente classificado.
16.21. O candidato poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Concurso Público terá validade de até doze meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CREA-SP.
17.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.3. A classificação final do candidato no cadastro de reserva, gera para o candidato apenas a expectativa de direito à Convocação, escolha da vaga. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme o estabelecido pela Administração e dentro do prazo de validade da seleção.
17.4. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do limite estabelecido para vagas imediatas estarão incluídos no cadastro de reserva até o limite estabelecido no quadro de vagas, podendo ser convocados em função da desistência e/ou eliminação de candidato aprovado nas vagas destinadas à ampla concorrência, durante a vigência do concurso.
17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público.
17.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público, até o resultado final, serão publicados no site oficial do www.institutoselecao.com.br.
17.7. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público, após o resultado final, serão publicados no site oficial do CREA-SP e/ou Diário Oficial.
17.8. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do INSTITUTO SELEÇÃO (www.institutoselecao.com.br).
17.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para Nomeação/Admissão, caso não seja localizado.
17.10. A aprovação dos candidatos para lista de espera, neste Concurso Público, não implica obrigatoriedade de sua Convocação, cabendo o CREA-SP a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do Concurso Público.
17.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, até a data da Convocação dos candidatos para as etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da Convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato do presente Concurso Público, com todas as suas decorrências. No caso específico de irregularidades constatadas nos documentos apresentados, o infrator poderá ser enquadrado nas penalidades previstas nos artigos 298, 299 e 305 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 07/12/1940), sem prejuízo das medidas cabíveis de ordem administrativa ou cível.
17.13. O CREA-SP e o INSTITUTO SELEÇÃO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
17.14. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.15. O CREA-SP e o INSTITUTO SELEÇÃO não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas, bem como de deslocamento e/ou estadias de candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público, até sua Admissão, inclusive mudanças de endereço/domicílio de candidato para posse no cargo.
17.16. No dia de realização das provas, o INSTITUTO SELEÇÃO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas de provas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
17.17. Não serão fornecidos atestados, declarações, cópias de documentos, certificados ou certidões relativamente às notas de candidatos eliminados, classificados ou aprovações.
17.18. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço e dados de contato perante o Instituto Seleção, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.059 - Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 01452-920, mediante correspondência ou e-mail, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.
17.19 Não poderá o admitido ser aposentado e receber proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Empregos acumuláveis na forma da referida Constituição (art. 37, §10 da CF);
17.20. Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário do Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, demitido por justa causa, ou aderido ao PDV (Plano de Demissão Voluntária).
17.21. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.
17.22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público e pelo INSTITUTO SELEÇÃO, no que a cada um couber.
17.23. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
17.24. Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo I - Cronograma Anexo II - Atribuições dos Cargos Anexo III - Conteúdo Programático
Anexo IV - Autodeclaração Racial
MAMEDE ABOU DEHN JÚNIOR Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP Em exercício
| ANEXO I - CRONOGRAMA | |
|---|---|
| . EVENTO |
DATA PREVISTA |
| . Publicação do edital de abertura | 26/09/2023 |
| . Período para impugnação contra o edital de abertura | 26/09/2023 até 28/09/2023 |
| . Divulgação do resultado das impugnações contra o edital de abertura | 29/09/2023 |
| . Período de Inscrições | 02/10/2023 até 02/11/2023 |
| . Período para solicitação de atendimento especial para realização das provas | 02/10/2023 até 02/11/2023 |
| . Período para solicitação de inscrição para vagas reservadas | 02/10/2023 até 02/11/2023 |
| . Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição | 02/10/2023 até 05/10/2023 |
| . Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição | A partir de 9h de 10/10/2023 |
| . Período para recurso contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 10/10/2023 até 17h de 11/10/2023 |
| . Resultado dos recursos contra resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição e Resultado final da isenção | A partir de 9h de 11/10/2023 |
| . Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 03/11/2023 |
| . Divulgação preliminar das inscrições deferidas | 10/11/2023 |
| . Divulgação do resultado preliminar das solicitações de atendimento especial para prova | 10/11/2023 |
| . Divulgação do resultado preliminar das solicitações de inscrição para vagas reservadas | 10/11/2023 |
| . Período para recurso contra o indeferimento das inscrições | 10/11/2023 até 12/11/2023 |
| . Período para recurso contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova |
10/11/2023 até 12/11/2023 |
| . Período para recurso contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas |
10/10/2023 até 12/11/2023 |
| . Homologação das inscrições deferidas | 17/11/2023 |
| . Edital de convocação dos candidatos e informações/locais para a realização da prova objetiva (e discursiva para os cargos de nível superior) |
24/11/2023 |
| . Divulgação de quantitativo de candidato por vaga | 30/11/2023 |
| . Realização da prova objetiva / discursiva | 03/12/2023 |
| . Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 04/12/2023 |
| . Divulgação do padrão de respostas da prova discursiva | 04/12/2023 |
| . Período para recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva | 04/12/2023 até 05/12/2023 |
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