DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 4119A52B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1346 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a Lei nº 507/2006 – Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba/CE, no seu art. 116, III, c/c com a Lei nº 954/2013 de 26 de fevereiro de 2013.
CONSIDERANDO que através do Convênio nº 102/2021 que celebram entre si o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, solicita as cessões de servidores municipais para prestar serviços junto aquele juízo.
RESOLVE ,
Art. 1º - Fica cedido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o servidor LEANDRO BORGES DA SILVA , matrícula 0601500, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .
Art. 2º - A devida cessão foi realizada mediante Convênio nº 102/2021 celebrado entre si o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, e autorizado pela Lei nº 954 de 26 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes da cessão correrão por conta de recursos próprios do partícipe cedente, conforme disciplina a cláusula quinta do convênio acima citado.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4A6828FA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1260 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 195/2022, referente a Lei Paulo Gustavo ;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR , membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Pareceristas do Edital nº 001/2023 de Formento as Ações Culturais da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Marcus Alessandre Muniz
MEMBRO: Nayara Micaela Alves da Silva
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E01B34B8
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 97 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1900/2023, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS SEPULTURAS DO CEMITÉRIO ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a nova Lei Municipal que estabeleceu normas para o funcionamento, organização, serviços e concessão de direito real de uso das sepulturas no Cemitério Esperança, inclusive revogando a Lei Municipal nº 730/2010 que tratava da matéria e, consequentemente, o decreto que a regulamentava;
CONSIDERANDO que o novo diploma trouxe hipóteses específicas de regulamentação em determinados casos, assim como a possibilidade de suprir eventuais omissões em seu texto; e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público o respeito a todos os princípios constitucionais/administrativos na busca da eficiência da prestação do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º . – O Cemitério Esperança terá funcionamento de segunda à sexta, das 08:00h às 12:00h, retornando das 13:00h às 17:00h.
Parágrafo único – O caput do presente artigo não se aplica aos coveiros, visto que estes permanecerão à disposição para os sepultamentos que ocorrerem fora do horário de expediente.
Art. 2º . – Fixa-se o valor da tarifa de sepultamento no montante de R$ 70,00 (setenta reais), a ser pago via boleto de arrecadação emitido pelo Departamento de Arrecadação e Tributos pertecente a Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba – CE.
Art.3º . – Os novos túmulos descritos no artigo 22 da Lei Municipal nº 1900/2023, são objeto de concessão especial de direito real de uso, nos seguintes termos:
I – O valor a ser pago pela concessão de direito real de uso de cada túmulo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reiais); e
II – O pagamento do valor descrito no inciso anterior poderá ser realizado à vista ou parcelado, sendo, neste último caso, em até 12 (doze) vezes sem juros, mediante emissão de carnê específico pelo Departamento de Arrecadação e Tributos pertecente a Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba - CE.
Parágrafo único – Em caso de opção pelo pagamento parcelado, caso exista o atraso de 02 (duas) parcelas, o termo será rescindido e a concessão retornará a titularidade do Poder Público Municipal.
Art.4º . – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MEMBRO: Adriano Furtado Alves
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