DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso dos bens imóveis sem utilização pelo Município às associações municipais correspondentes, pelo prazo de até 5 anos conforme relação que segue:
| ENTIDADE | IMÓVEL REQUERIDO |
|---|---|
| Associação Comunitária dos Agricultores Rurais e Adjacências | Prédio do antigo Colégio Lourenço Alves da Silva, Sítio Araçás. |
| Associação Comunitária dospequenos agricultores rurais do Sítio Juá | Prédio do antigo colégio José Gonçalves de Souza, no sítio Juá. |
| Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Baixa Queimada | Prédio onde funcionava o colégio Cícero Rodrigues da Fonseca, no sítio Baixa |
| Associação dos Produtores rurais da Cajazeira do Simião | Prédio onde funcionava o Posto de Saúde Vicente Alexandre de Souza, na Vila Cajazeira do Simião |
| Associação Comunitária dopovoado Andreza | Prédio do antigo colégio Pedro Mandu da Silva, localizado na Andreza |
| Associação comunitária dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e do esporte rural d Distrito do Genezaré- ASTRAF. |
o Prédio do antigo colégio Joaquim Neco da Costa, Distrito de Genezaré |
| Associação dos Agricultores familiares dos Sítios Trapiá, Baixio, Mororó, Escondido e lajes | Prédio do antigo colégio Pedro Belchior de Oliveira, Sítio Baixio do Mororó |
| Associação dos Agricultores de Lageiro Grande dos Belos e Adjacências | Prédio do antigo colégio Pedro batista Filho, Sítio Catolé-Serra de Santana |
| Associação dos agricultores familiares da Soledade, Bezerra do Maciel e Adjacências | Prédio do antigo colégio Irafranio Andrade de Oliveira, Sítio Bezerra do Maciel |
| Associação dos Moradores do Sítio Volta no Entorno do Açude Canoas | Prédio da antiga escola Antônio Cazuza de Alencar, Sítio Volta |
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de quaisquer outros bens imóveis não utilizados a outras associações e/ou entidades sem fins lucrativos, nos termos do caput do art. 1º.
Art. 2º. A permissão de uso de bem público tem como objetivo permitir que as associações descritas no artigo anterior usem os imóveis para suas finalidades sociais, de acordo com o plano de trabalho apresentado ao município.
§1º. A permissão de uso de bem público é concedida de forma precária, não gerando quaisquer direitos reais sobre os imóveis.
§2º. Deverão as associações manterem guarda, zelo e conservação dos imóveis no prazo em que gozarem no uso do bem, devendo os direitos e as obrigações constar do termo de permissão de acordo com a Lei orgânica municipal.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3862067E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 006.13.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de agosto de 2023, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo.
| Matrícula | Nome | Cargo | Horas Diurnas | Horas Noturnas |
|---|---|---|---|---|
| 125181-3 | Laizia Ribeiro de Oliveira | Auxiliar Serviços Gerais | 08 | 0 |
| 123492-7 | Lidiane Xavier Pereira | Auxiliar Serviços Gerais | 17 | 08 |
| 123494-3 | Maria Jucimara de Brito Costa | Auxiliar Serviços Gerais | 12 | 0 |
| 041307-0 | Maria das Dores dos Santos | Auxiliar Serviços Gerais | 10 | 16 |
| 070593-4 | Maria Domice de Lima Sousa | Auxiliar Serviços Gerais | 12 | 0 |
| 125934-2 | Marineide de Lima Sousa | Auxiliar Serviços Gerais | 12 | 0 |
| 125906-7 | Antonia Ozinete de Sena Melo | Cozinheiro | 08 | 0 |
| 122244-9 | Maria Lucia Pereira de Oliveira | Cozinheiro | 16 | 0 |
| 060220-5 | Alexandre Marcio de Brito | Motorista | 23 | 03 |
| 070590-0 | Antonio Edson Nogueira Lima | Motorista | 13 | 02 |
| 123484-6 | Filipe Vieira de Freitas | Motorista | 13 | 0 |
| 060222-1 | Hamilton da Silva Sales | Motorista | 10 | 0 |
| 041315-1 | José Helio Menezes de Araujo | Motorista | 23 | 01 |
| 060225-6 | José Kleber Lima Viana | Motorista | 27 | 0 |
| 100181-7 | Sebastião José de Almeida | Motorista | 08 | 02 |
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de agosto de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63