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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/09/2023 · pág. 63

DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso dos bens imóveis sem utilização pelo Município às associações municipais correspondentes, pelo prazo de até 5 anos conforme relação que segue:

ENTIDADE IMÓVEL REQUERIDO
Associação Comunitária dos Agricultores Rurais e Adjacências Prédio do antigo Colégio Lourenço Alves da Silva, Sítio Araçás.
Associação Comunitária dospequenos agricultores rurais do Sítio Juá Prédio do antigo colégio José Gonçalves de Souza, no sítio Juá.
Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Baixa Queimada Prédio onde funcionava o colégio Cícero Rodrigues da Fonseca, no sítio Baixa
Associação dos Produtores rurais da Cajazeira do Simião Prédio onde funcionava o Posto de Saúde Vicente Alexandre de Souza, na Vila Cajazeira do Simião
Associação Comunitária dopovoado Andreza Prédio do antigo colégio Pedro Mandu da Silva, localizado na Andreza
Associação comunitária dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e do esporte rural d
Distrito do Genezaré- ASTRAF.
o
Prédio do antigo colégio Joaquim Neco da Costa, Distrito de Genezaré
Associação dos Agricultores familiares dos Sítios Trapiá, Baixio, Mororó, Escondido e lajes Prédio do antigo colégio Pedro Belchior de Oliveira, Sítio Baixio do Mororó
Associação dos Agricultores de Lageiro Grande dos Belos e Adjacências Prédio do antigo colégio Pedro batista Filho, Sítio Catolé-Serra de Santana
Associação dos agricultores familiares da Soledade, Bezerra do Maciel e Adjacências Prédio do antigo colégio Irafranio Andrade de Oliveira, Sítio Bezerra do Maciel
Associação dos Moradores do Sítio Volta no Entorno do Açude Canoas Prédio da antiga escola Antônio Cazuza de Alencar, Sítio Volta

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de quaisquer outros bens imóveis não utilizados a outras associações e/ou entidades sem fins lucrativos, nos termos do caput do art. 1º.

Art. 2º. A permissão de uso de bem público tem como objetivo permitir que as associações descritas no artigo anterior usem os imóveis para suas finalidades sociais, de acordo com o plano de trabalho apresentado ao município.

§1º. A permissão de uso de bem público é concedida de forma precária, não gerando quaisquer direitos reais sobre os imóveis.

§2º. Deverão as associações manterem guarda, zelo e conservação dos imóveis no prazo em que gozarem no uso do bem, devendo os direitos e as obrigações constar do termo de permissão de acordo com a Lei orgânica municipal.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e três).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 3862067E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 006.13.09/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de agosto de 2023, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo.

Matrícula Nome Cargo Horas Diurnas Horas
Noturnas
125181-3 Laizia Ribeiro de Oliveira Auxiliar Serviços Gerais 08 0
123492-7 Lidiane Xavier Pereira Auxiliar Serviços Gerais 17 08
123494-3 Maria Jucimara de Brito Costa Auxiliar Serviços Gerais 12 0
041307-0 Maria das Dores dos Santos Auxiliar Serviços Gerais 10 16
070593-4 Maria Domice de Lima Sousa Auxiliar Serviços Gerais 12 0
125934-2 Marineide de Lima Sousa Auxiliar Serviços Gerais 12 0
125906-7 Antonia Ozinete de Sena Melo Cozinheiro 08 0
122244-9 Maria Lucia Pereira de Oliveira Cozinheiro 16 0
060220-5 Alexandre Marcio de Brito Motorista 23 03
070590-0 Antonio Edson Nogueira Lima Motorista 13 02
123484-6 Filipe Vieira de Freitas Motorista 13 0
060222-1 Hamilton da Silva Sales Motorista 10 0
041315-1 José Helio Menezes de Araujo Motorista 23 01
060225-6 José Kleber Lima Viana Motorista 27 0
100181-7 Sebastião José de Almeida Motorista 08 02

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de agosto de 2023.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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