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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/09/2023 · pág. 74

DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302

2.11. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.

3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do site ( www.saboeiro.ce.gov.br )

ETAPA PERÍODO DURAÇÃO
Período de Inscrição Das 0:01h do dia 27 setembro às 23:59 do dia 17 de outubro de
2023

20 dias
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto (Pareceristas) De 18 a 20 de outubro de 2023 03 dias
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto 23 de outubro de 2023 após 02 dias do final dospareceres
Períodopara Interposição de Recursos de 24 a 26 de outubro de 2023 3 dias úteis
Divulgação do Resultado Definitivo da Fase de Análise do Mérito do Projeto de 30 de outubro de 2023 após 01 dia útil
Período de Apresentação Documental e Convocação para Assinatura dos Contratos. de 31 de outubro a 10 de novembro de 2023 Setembro 08 dias úteis
Período de Pagamento de 13 de novembro a 17 de novembro de 2023 05 dias úteis
Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária (Contrapartida e
Relatório)

Até 13 de Novembro de 2023 a 13 de novembro de 2024
01 ano

3.1.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:

4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de Saboeiro/CE.

4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de Saboeiro/CE.

4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.

4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Saboeiro/CE, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.

4.4. Estão impedidos (as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:

4.4.1. Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE ou equipamento vinculados a mesma.

4.4.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, ou seja, servidores da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE ou equipamentos vinculados a mesma. Nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

4.4.3. Sejam funcionários(as) públicos concursados(as), contratados(as) e/ou comissionados(as) da Prefeitura Municipal de Saboeiro.

4.4.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.5. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.

4.6. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

5.1. Todos os projetos devem constar na inscrição do proponente através do Mapa Cultural, no Google Forms e ou em Formulários Presenciais disponível na Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro, onde estarão contidas as seguintes informações em PDF quando necessitar ou escrito quando for necessário:

a) Título do projeto;

b) Nome do Proponente ou representante legal (CNPJ)

c) Apresentação;

d) Justificativa;

e) Objetivo geral;

f) Objetivos Específicos;

g) Público-alvo e faixa etária;

h) Currículo do proponente (PF ou MEI) ou representante legal (CNPJ);

i) Portfolio;

j) No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros;

k) Plano de Divulgação ou de Mídia

l) Breves currículos dos (as) principais integrantes do projeto (quando for o caso);

5.1.1. No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; Breves currículos dos(as) principais integrantes do projeto (quando for o caso);

5.2. O Portfólio deve conter materiais legíveis, que comprovem a atuação da empresa e representante legal (proponente), nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo 3 (três) documentos, tais como: matérias de jornal, revistas, sites e redes sociais (Links), folders, programas e afins, contratos de apresentação ou prestação de serviço, declarações assinadas por outros artistas, reconhecendo a atuação do(a) artista ou grupo, entre outras. No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação. 5.3. Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT OU ABRAMUS. Fica isenta da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Saboeiro/CE a responsabilidade para apresentação das respectivas autorizações.

5.4. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo menos 80% (oitenta por cento) de técnicos(as) que residam na cidade de Saboeiro/CE.

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