DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
ARTES VISUAIS
| INCENTIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| Exposições de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, performance, vídeoarte e instalação artística |
02 Projetos | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 4.000,00 | ||
| LITERATURA INCENTIVO |
QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| PUBLICAÇÃO DE LIVROS (impressão de livros de contos poesias, dramaturgia, romance e cordeis) |
, 02 Projetos |
R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
| CONTAÇÃO DE HISTÓRIA | 01 Projetos | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 5.000,00 | ||
| CULTURA URBANA INCENTIVO |
QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| APRESENTAÇÃO Grupos de Hip Hop | 01 Projeto | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| GRAFFITI | 01 Projeto | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 2.000,00 |
ARTESANATO
| INCENTIVO QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| OBRAS DE ARTESANATO 05 Projetos |
R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 5.000,00 | |
| PATRIMÔNIO IMATERIAL E MATERIAL INCENTIVO QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| PESQUISA 01 Projeto |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 02 Projetos |
R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 02 Projetos |
R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 7.000,00 | |
| POVOS CIGANOS INCENTIVO QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| DANÇA 01 Projeto |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| ARTESANATO 01 Projeto |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 2.000,00 |
GASTRONOMIA
| INCENTIVO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| PESQUISA | 02 Projetos | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| MANUTENÇÃO | 03 Projetos | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
| Sub-Total: | R$ 8.000,00 | ||
| Negros | Indígenas | Ampla concorrência | |
| 08 projetos |
04 projetos |
42 projetos | |
| Total de Projetos Contemplados nas D | iversas Áreas Culturais | TOTAL GERAL | |
| 38 | R$ 60.719,20 |
2.2. Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Paulo Gustavo destinados ao município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte / Prefeitura Municipal de Saboeiro, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na Reserva Orçamentária:
| Órgão | Unidade Orçamentária | Classificação | Elemento | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro | 1001 | 041.22.00.49.2.46 | 3.3.90.31.00 | 1500 |
| Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro | 1001 | 041.22.00.49.2.46 | 3.3.90.36.00 | 1500 |
| Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro | 1001 | 041.22.00.49.2.46 | 3.3.90.39.00 | 1500 |
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificado.
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
2.7. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao.
2.8. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
2.9. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ.
2.10. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços.
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