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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/09/2023 · pág. 88

DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302

16.3.4.Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.

16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos corrigidos à SECULT-SABOEIRO, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito.

16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação de recebimento da notificação.

16.6. As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17. DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM

17.1. A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro reserva-se o direito de difusa o das iniciativas artísticas ou culturais em audiovisual contempladas, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, direitos autorais, direitos de imagem e direitos de Exibição, em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o(a) proponente selecionado(a), que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, em como de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021.

18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail: [email protected] , ate as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

18.2. Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital.

18.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do e-mail. 18.4. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.

18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Todas as atividades, realizadas através deste Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela SECULTSABOEIRO, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO".

19.2. O proponente deverá anexar as autorizações do ECAD, para Música, responsáveis pela arrecadação dos direitos autorais, ou autorização dos respectivos autores.

19.3. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a empresa ou MEI, ficando a SECULT-SABOEIRO isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto.

19.4. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.

19.5. Os(as) proponentes, que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado neste Edital, serão inabilitados(as).

19.6. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.

19.7. É de responsabilidade da SECULT-SABOEIRO o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

19.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

19.9. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

19.10. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECULT-SABOEIRO, através do endereço eletrônico ( www.saboeiro.ce.gov.br )

19.11.As ações, produções e demais produtos, realizados com os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, obrigatoriamente, deverão, por força da Lei, fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação e propagação a seguinte citação:

“Realizado com recursos da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo. Lei Federal nº 195/2022 e suas alterações. Apoio: Prefeitura Municipal de Saboeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro.

Saboeiro, 26 de Setembro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº -02/2023 - AUDIOVISUAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO

ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTARIA

ITEM
VALOR T
DESCRIÇÃO
OTAL
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

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