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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 73

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NUP: 64279.015220/2021-93.

Por determinação do § 4º, do Art 22, da Portaria nº 1.845, de 29 SET 22, tendo em vista que o Sr SÉRGIO PAULO ADRIANO DE SOUZA (CPF XXX.XXX.167-14) encontra-se em lugar incerto e não sabido, dá-se ciência da Sindicância instaurada, pela Portaria nº 173/21.1 - SIND - DANO - Aux 8 Exp-SCAIDE/1ªRM, de 6 MAR 23, por edital, após tentativa de comunicação via postal frustrada, para apurar possíveis indícios de irregularidade administrativa em razão da ocorrência de pagamentos indevidos efetuados em favor da ex-pensionista militar MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUZA (CPF nº 102.316.251-20) após seu falecimento em 10 JUL 16.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimase o interessado para comparecer à inquirição, na condição de testemunha, no dia 5 OUT 23, às 09:00 horas, na Seção Jurídica da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª Região Militar, Palácio Duque de Caxias, localizada na Praça Duque de Caxias, Avenida Presidente Vargas, nº 25, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-010.

S Ten ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Sindicante

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO

CAMPUS VITÓRIA EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve:

1.1 Tornar público que o(a) pensionista(a) MARIA DE FATIMA RODRIGUES PONTES, CPF *.655.067-, matrícula 909092 terá a pensão civil cassada, em razão da perda da qualidade de beneficiária da pensão, tendo em vista união estável no período de 20/12/1976 a 27/12/2019, conforme certidão de escritura pública declaratória de união estável.

1.2 A viabilidade de cassação da pensão foi notificada à Sra. MARIA DE FATIMA RODRIGUES PONTES, por meio da NOTA TECNICA-CGGP Nº 20/2023 - VIT-CGGP, sem que, a interessada tenha exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

1.3 Os procedimentos realizados pela Administração decorrem de constatação realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), durante auditoria contínua (Trilhas de Pessoal # 1430699).

HUDSON LUIZ COGO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.

  1. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2023.
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Nomes
Aposentado/Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula
. BENEDITO DOMINGOS RODRIGUES Aposentado 01/04/2023 26276-417052
. DEUSA FONSECA RAPOSO DE MEDEIROS Aposentado 01/05/2023 26276-416166
. ADAO ORLANDO SILVA SANTANA Beneficiário de Pensão 01/05/2023 26276-6417364
. ANTONIA MENDES PEDROZO Beneficiário de Pensão 01/05/2023 26276-6415763
  1. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.

3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  1. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
SIMONE HIRATA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Processo nº 25009.000915/2023-61.

A SRA. CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando a Portaria SAA nº 699, de 05/06/2023, publicada no DOU nº 116, de 21/06/2023 e considerando o Processo nº 25009.000915/2023-61, resolve:

  1. Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido:

Mat. 6377343 Ana Maria Cassote de Souza Beneficiário

Mat. 6483445 Claudete Azize Soares Beneficiário

Mat. 68483445 Claudete Azize Soares Beneficiário

Mat. 531062 Consuelo Garcia Rodrigues Aposentado

Mat. 0531062 Consuelo Garcia Rodrigues Aposentado

Mat. 6513158 Eudes Fernandes Gabriel Beneficiário

Mat. 0531300 Ezequiel Saraiva dos Santos Aposentado

Mat. 6226353 Francisley Joana Batista Aposentado

Mat. 0530657 Heleno Jose da Rocha Aposentado

Mat. 0515859 Jusmar Savio F. de Mendonça Aposentado

Mat. 6369511 Marta Nicacio dos Anjos Beneficiário

Mat. 0531221 Nádia de Alcântara Ferreira Aposentado

  1. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento de setembro de 2023.

  2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO

DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS

EDITAL Nº 13/2023

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º 11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023, Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020,

publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada em DOU de 17/06/2020, resolve:

Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de maio de 2023, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.

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Nome
CPF Tipo
. Alexandre Gobbi 054.776.488-05 Beneficiário
. Alfredo Prates Valls 040.367.438-72 Aposentado
. Benjamin Sadetsky 058.818.118-87 Aposentado
. Cícero Soares de Sousa Martins 085.326.724-34 Aposentado
. Helder de Rizzo da Matta 026.557.018-28 Aposentado
. José Ricardo Ozores Vallejo 322.487.418-04 Beneficiário
. Lauro Aparecido Maciel 304.558.558-20 Beneficiário
. Leonor Martin da Silva 035.985.828-70 Beneficiário
. Limirio Leal da Fonseca Filho 255.311.666-72 Aposentado
. Linamar Ruggiero Cabral 150.007.878-62 Beneficiário
. Lucilla Maria Adelia Duchene 163.068.538-04 Beneficiário
. Marcela Alves Angotti 232.693.468-75 Beneficiário
. Margarida Maria Munia Tavares 345.171.898-72 Aposentado
. Margarida Maria Munia Tavares 345.171.898-72 Aposentado
. Maria Aldair Girão 012.052.258-62 Aposentado
. Maria Antoninha Americano de Oliveira 084.686.318-81 Beneficiário
. Maria
Apparecida
Ataliba
de
Lima
Gonçalves
219.892.088-35 Beneficiário
. Maria de Lourdes Moreira Bismara 795.651.238-72 Beneficiário
. Maria Ines Gomes 279.143.568-91 Aposentado
. Maria Laertina de saboia 279.143.568-91 Aposentado
. Maria Lúcia Villac Lemos da Silva 147.711.168-90 Beneficiário
. Maria Magdalena Santos Souza 160.161.558-29 Aposentado
. Maria Martins da Conceição 489.391.708-06 Aposentado
. Mercedes de Barros Fleury 362.474.078-40 Beneficiário
. Monica Paganini Oscalices 103.521.568-30 Beneficiário
. Nair Martinho Ferreira 157.524.258-32 Beneficiário
. Orlando Candido Rosa 022.257.942-00 Aposentado
. Rosangela Maria Carvalho Bueno 077.414.208-10 Aposentado
. Silvia Maria Sigolo Massad 172.612.338-38 Beneficiário
. Vanderlice Marques da Silva 793.974.258-20 Aposentado
. Wecley da Motta dos Santos 350.627.488-01
  1. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de agosto de 2.023. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000 - telefone (11) 3291-8810/8858 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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