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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 61

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério do Planejamento e Orçamento

COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 54, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021

A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 e o inciso I, do art. 14 da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º As operações de crédito que se destinem à reestruturação e recomposição do principal de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, não concorrerão com os demais pleitos e não consumirão o limite para operações com financiamento externo disposto no art. 4º desta Resolução.

...................................................................................................................................

§ 3º Nas hipóteses em que a reestruturação e recomposição tratarem de dívidas que não contavam, em sua totalidade, com garantia da União, somente serão admitidos pleitos relativos a operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes quando a entidade pleiteante tiver sua capacidade de pagamento classificada nas categorias A ou B.

§ 4º Nas hipóteses em que a reestruturação e recomposição tratarem de dívidas que contavam, em sua totalidade, com garantia da União, os pleitos relativos a operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes ficam dispensados da análise de capacidade de pagamento."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão

VANESSA CARVALHO DOS SANTOS Secretária-Executiva

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.569, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.052399/2023-43, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:

I - denominação: Oiapoque;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: AP0002;

III - município (UF): Oiapoque (AP); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 51' 15"N / 051° 47' 50"W.

Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n° 039/DGAC, de 17 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 1984, nº 516/SOP, de 22 de setembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 1993, e nº 602/SOP, de 23 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1993. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARIK PEREIRA DE SOUZA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.244, DE 8 DE MAIO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000287/2023-18, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Cical Taxi Aéreo e Agro Pecuária;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0142;

III - município (UF): Boa Vista (RR);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 02' 35'' N / 060° 56' 52'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 12.532, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036620/2023-27, resolve:

Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0206 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

PORTARIA Nº 12.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036920/2023-14, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0422 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 868/SIA de 9 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014, Seção 1 Página 6.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.544, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037224/2023-17, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0145 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2638/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, Página 11. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 12.579, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.048471/2022-68, resolve:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 23 de setembro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE BARRETOS, CNPJ 47.051.537/0001-44, situado na Avenida Pedro Vicentini, S/N, Aeroporto, Barretos/SP - CEP 14785-100.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 12.580, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.030400/2023-90, resolve:

Art. 1º Revogar a autorização definitiva de funcionamento e a homologação dos cursos emitidos em favor da WINGS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL S/C LTDA, CNPJ 02.260.374/0001-71, localizado na Rua Sebastião Paes, n° 233, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04625-060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 12.577, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.002814/2022-48, resolve:

Art. 1º Revogar o credenciamento do médico FAUSTO VILAS BOAS CARDONA, CRM16353DF, MC207, estabelecido na Portaria nº 1.046, de 4 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2019, Seção 1, página 27, processo nº 00065.055680/2018-81.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 12.578, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.030704/2022-76, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do médico TOMAS EDSON ANDRADE DA CUNHA, CRM8540PR, MC132, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 2.751/SPO, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção 1, página 72; e II - a Portaria nº 3.158/SPO, de 9 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2019, Seção 1, página 48.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO KRUTMAN

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