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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 66

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. SP 350000 SÃO PAULO Estadual 46.979.749,88
. SP 350320 A R A R AQ U A R A Municipal 1.166.563,97
. SP 350330 ARARAS Municipal 693.729,55
. SP 350550 BA R R E T O S Municipal 617.939,51
. SP 350950 CAMPINAS Municipal 1.505.515,15
. SP 351880 GUARULHOS Municipal 1.504.658,56
. SP 352590 JUNDIAI Municipal 961.075,62
. SP 352690 LIMEIRA Municipal 359.319,53
. SP 352900 MARILIA Municipal 1.146.816,28
. SP 353470 OURINHOS Municipal 728.357,59
. SP 353870 P I R AC I C A BA Municipal 2.087.343,11
. SP 354340 RIBEIRAO PRETO Municipal 1.864.008,56
. SP 354850 SANTOS Municipal 661.025,77
. SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO Municipal 1.007.357,60
. SP 354890 SAO CARLOS Municipal 1.220.224,75
. SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO Municipal 2.383.707,85
. SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 1.427.251,80
. SP 355030 SAO PAULO Municipal 5.580.154,62
. SP 355220 S O R O C A BA Municipal 1.520.004,19
. SP TOTAL 73.414.803,89
. TO 170000 TOCANTINS Estadual 1.139.944,97
. TO TOTAL 1.139.944,97
. TOTAL GERAL 341.231.907,99

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 164, Seção 1, págs. 76 a 79, com incorreções no original.

PORTARIA GM/MS Nº 1.352, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/MG n.º 3.147, de 08 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício n.º 2990/2023, de 15 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, constante no NUP - SEI n.º 25000.119543/2023-25, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, no montante de R$ 35.595.842,25 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), da seguinte forma:

I - R$ 6.007.901,64 (seis milhões e sete mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade

II - R$ 4.005.267,76 (quatro milhões, cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, para custeio das ações e serviços de saúde das policlínicas, conforme Anexo I; III - R$ 15.349.603,71 (quinze milhões, trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e três reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, conforme Anexo II; e

IV - R$ 10.233.069,14 (dez milhões, duzentos e trinta e três mil sessenta e nove reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, conforme Anexo II.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PARCELA ÚNICA (R$) VALOR ANUAL (R$)
. MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL EVANDRO RIBEIRO 9584323 MUNICIPAL 1.001.316,94 1.501.975,41
. MG 313670 JUIZ DE FORA INSTITUTO PLURIVIDAS 4031024 MUNICIPAL 1.001.316,94 1.501.975,41
. MG 313670 JUIZ DE FORA INSTITUTO DE CLINICA E CIRURGIA SANTA CATARINA 74756 MUNICIPAL 1.001.316,94 1.501.975,41
. MG 313670 JUIZ DE FORA SASA SERVICO DE APOIO A SAUDE DO ADULTO 4197852 MUNICIPAL 1.001.316,94 1.501.975,41
. T OT A L 4.005.267,76 6.007.901,64
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PARCELA ÚNICA
VALOR ANUAL (R$)
. MG
313670
JUIZ DE FORA
MUNICIPAL
10.233.069,14
15.349.603,71
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUP
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 587, DE 26 DE S
CONSULTA PÚBL ICA SECTICS/MS Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 587, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento Rituximabe, para a terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, classificados como granulomatose com poliangeíte (GPA) ou poliangeíte microscópica (MPA), ativa e grave, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do acetato de icatibanto para tratamento de crises de angioedema hereditário por deficiência do inibidor da C1-esterase em pacientes com 2 anos ou mais de idade, apresentada pela Takeda Pharma Ltda. e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.165515/2022-07 e 25000.102727/2023-56.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacaosocial/consultas-publicas.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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