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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 86

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROD Nº 505, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO SUROD Nº 510, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

Autoriza a implantação de iluminação na rodovia BR324/BA, sob concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A.

Interessado: Prefeitura de São Sebastião do Passé.

Interessado: São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.284276/2023-72, decide:

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.267169/2023-80, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de postes de iluminação viária, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., no km 574+500m, no município de São Sebastião do Passé/BA, de interesse da prefeitura de São Sebastião do Passé. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 535+921m e o km 536+518m, sentido Oeste, no município de Conceição de Jacuípe/BA, de interesse da São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Prefeitura de São Sebastião do Passé e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 472/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18381862).

ANEXO

o
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Prefeitura de São Sebastião do Passé
a
.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
,
.
VÉRTICE

.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
E
N
.

.
CX1
5499744383,00
86095639772,00


.
CX2
5499533948,00
86095425033,00
.
P01
5501701945,00
86094599835,00
.
P02
5501542554,00
86094722002,00


.
P03
5501383260,00
86094843633,00
.
P04
5501223990,00
86094964367,00

.
P05
5501065661,00
86095084827,00
P06
550090575200
8609520677700
.

,
,
P07
550074772700
8609532735700
.

,
,
.
P08
5500588815,00
86095448410,00
.
P09
5500428711,00
86095564906,00
.
P10
5500245063,00
86095631375,00
.
P11
5500050568,00
86095627929,00


.
P12
5499868667,00
86095554671,00


.
P13
5499715534,00
86095431118,00
.
P14
549957500100
8609528906000
,
,
P15
549945010800
8609513533300
a
.

,
,
.
P16
5499389905,00
86094955014,00


a
.
P17
5499318678,00
86094761494,00
.
P18
5499206524,00
86094593608,00
.
P19
5499156915,00
86094406499,00


.
P20
5498970898,00
86094131406,00


e
.
P21
5498965128,00
86094331529,00
.
P22
5498958821,00
86094528796,00
º

.
P23
5498953367,00
86094728555,00
P24
549894286000
8609492911600
o
.

,
,


o
.
P25
5498972569,00
86095133677,00
.
P26
5499030724,00
86095323262,00
e
.
P27
5499079399,00
86095514363,00
.
P28
5499117196,00
86095710311,00


à

.
P29
5499142483,00
86095906341,00
.
P30
5499157275,00
86096107125,00
o
.
P31
5499149520,00
86096302330,00
P32
549908631900
8609648740200
s
.

,
,
.
P33
5498968930,00
86096646640,00


.
P34
5498817008,00
86096769409,00
.
P35
549865766900
8609689151900
a

,
,
.
P36
5498499717,00
86097011818,00


e
s
.
P37
5498340681,00
86097133339,00
.
P38
5498180981,00
86097255250,00

.
P39
5498023000,00
86097375629,00
P40
549786515100
8609749658300
e
o
.

,
,
.
P41
5497706018,00
86097618270,00
.
P42
5497864660,00
86098047263,00

.
P43
5498024269,00
86097928900,00
.
P44
549818506000
8609780957100
o

,
,
.
P45
5498344654,00
86097691771,00


a
.
P46
5498505078,00
86097572578,00


.
P47
5498665888,00
86097453531,00
.
P48
5498826510,00
86097334625,00
,



.
P49
5498985965,00
86097217264,00



.
P50
5499162466,00
86097132155,00


.
P51
5499356852,00
86097102890,00
.
P52
5499550797,00
86097125833,00
P53
549973544600
8609718860300
.

,
,


.
P54
5499901693,00
86097292064,00


.
P55
5500041343,00
86097429785,00
.
P56
5500144344,00
86097595534,00

.
P57
5500204921,00
86097786743,00
.
P58
5500325985,00
86097954526,00



.
P59
5500481424,00
86098074563,00
.
P60
5500703189,00
86098069992,00
.
P61
5500662262,00
86097879329,00
.
P62
5500655926,00
86097672140,00


.
P63
5500553369,00
86097490998,00
.
P64
5500453049,00
86097329985,00
.
P65
5500414548,00
86097135072,00
P66
550037852500
8609693804800
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
.

,
,

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO
.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inte
S/A Indústria
resse de Terceiro - São Braz
e Comércio de Alimentos
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
520.768,38 8.632.281,99
DECISÃO SUR OD Nº 508, DE 25 DE AGO STO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A.

Interessado: Rosenilce Bomfim Diogo da Silva.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.270763/2023-58, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., no km 417+830m, sentido norte, no município de Juquiá/SP, de interesse da Rosenilce Bomfim Diogo da Silva.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rosenilce Bomfim Diogo da Silva e a Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 474/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18390197).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDEN ADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inte
Bom
resse de Terceiro -
fim Diogo da Silva.
Rosenilce
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
2 30.572,86 7.304.275, 48

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