DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROD Nº 505, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 DECISÃO SUROD Nº 510, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.
Autoriza a implantação de iluminação na rodovia BR324/BA, sob concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Prefeitura de São Sebastião do Passé.
Interessado: São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.284276/2023-72, decide:
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.267169/2023-80, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de postes de iluminação viária, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., no km 574+500m, no município de São Sebastião do Passé/BA, de interesse da prefeitura de São Sebastião do Passé. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 535+921m e o km 536+518m, sentido Oeste, no município de Conceição de Jacuípe/BA, de interesse da São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Prefeitura de São Sebastião do Passé e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 472/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18381862).
ANEXO
| o . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura de São Sebastião do Passé |
|---|
| a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| , . VÉRTICE |
. PONTOS CO O R D E N A DA S E N |
| . |
| . CX1 5499744383,00 86095639772,00 |
| . CX2 5499533948,00 86095425033,00 |
| . P01 5501701945,00 86094599835,00 |
| . P02 5501542554,00 86094722002,00 |
| . P03 5501383260,00 86094843633,00 . P04 5501223990,00 86094964367,00 |
. P05 5501065661,00 86095084827,00 P06 550090575200 8609520677700 |
| . , , P07 550074772700 8609532735700 |
| . , , . P08 5500588815,00 86095448410,00 |
| . P09 5500428711,00 86095564906,00 |
| . P10 5500245063,00 86095631375,00 |
| . P11 5500050568,00 86095627929,00 |
| . P12 5499868667,00 86095554671,00 |
| . P13 5499715534,00 86095431118,00 . P14 549957500100 8609528906000 |
| , , P15 549945010800 8609513533300 |
| a . , , . P16 5499389905,00 86094955014,00 |
| a . P17 5499318678,00 86094761494,00 . P18 5499206524,00 86094593608,00 |
| . P19 5499156915,00 86094406499,00 |
| . P20 5498970898,00 86094131406,00 |
| e . P21 5498965128,00 86094331529,00 . P22 5498958821,00 86094528796,00 |
| º . P23 5498953367,00 86094728555,00 P24 549894286000 8609492911600 |
| o . , , |
| o . P25 5498972569,00 86095133677,00 . P26 5499030724,00 86095323262,00 |
| e . P27 5499079399,00 86095514363,00 . P28 5499117196,00 86095710311,00 |
| à . P29 5499142483,00 86095906341,00 . P30 5499157275,00 86096107125,00 |
| o . P31 5499149520,00 86096302330,00 P32 549908631900 8609648740200 |
| s . , , . P33 5498968930,00 86096646640,00 |
| . P34 5498817008,00 86096769409,00 . P35 549865766900 8609689151900 |
| a , , . P36 5498499717,00 86097011818,00 |
| e s . P37 5498340681,00 86097133339,00 . P38 5498180981,00 86097255250,00 |
. P39 5498023000,00 86097375629,00 P40 549786515100 8609749658300 |
| e o . , , . P41 5497706018,00 86097618270,00 . P42 5497864660,00 86098047263,00 |
. P43 5498024269,00 86097928900,00 |
| . P44 549818506000 8609780957100 |
| o , , . P45 5498344654,00 86097691771,00 |
| a . P46 5498505078,00 86097572578,00 |
| . P47 5498665888,00 86097453531,00 . P48 5498826510,00 86097334625,00 |
| , . P49 5498985965,00 86097217264,00 |
. P50 5499162466,00 86097132155,00 |
| . P51 5499356852,00 86097102890,00 . P52 5499550797,00 86097125833,00 |
| P53 549973544600 8609718860300 |
| . , , |
| . P54 5499901693,00 86097292064,00 |
| . P55 5500041343,00 86097429785,00 . P56 5500144344,00 86097595534,00 |
. P57 5500204921,00 86097786743,00 . P58 5500325985,00 86097954526,00 |
. P59 5500481424,00 86098074563,00 . P60 5500703189,00 86098069992,00 |
| . P61 5500662262,00 86097879329,00 . P62 5500655926,00 86097672140,00 |
| . P63 5500553369,00 86097490998,00 . P64 5500453049,00 86097329985,00 |
| . P65 5500414548,00 86097135072,00 P66 550037852500 8609693804800 |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 . , , |
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte S/A Indústria |
resse de Terceiro - São Braz e Comércio de Alimentos |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | |
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S |
| . | E | N |
| . Acesso |
520.768,38 | 8.632.281,99 |
| DECISÃO SUR | OD Nº 508, DE 25 DE AGO | STO DE 2023 |
Autoriza a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A.
Interessado: Rosenilce Bomfim Diogo da Silva.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.270763/2023-58, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., no km 417+830m, sentido norte, no município de Juquiá/SP, de interesse da Rosenilce Bomfim Diogo da Silva.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rosenilce Bomfim Diogo da Silva e a Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 474/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18390197).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGASANEXO
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS (MEMORIAL | DESCRITIVO) | |
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte Bom |
resse de Terceiro - fim Diogo da Silva. |
Rosenilce | |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 | SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . Acesso |
2 | 30.572,86 | 7.304.275, | 48 |
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