DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| ANEXO | ||
|---|---|---|
| . RAZÃO SOCIAL |
TAF | CNPJ |
| . CADORE LTDA | 008098 | 17.321.376/0001-09 |
| . CTS TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 008099 | 20.792.887/0001-05 |
| . DOIS IRMAOS TRANSPORTES & TURISMO LTDA | 008100 | 51.993.401/0001-20 |
| . EDIVAN GOMES DA SILVA & CIA LTDA | 500897 | 02.339.003/0001-80 |
| . EXPRESSO ADAMANTINA LTDA | 008101 | 43.004.159/0001-97 |
| . FABI TRANSPORTES LTDA | 008102 | 27.369.832/0001-36 |
| . G & G TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 004238 | 34.600.394/0001-30 |
| . IRINEU FERREIRA DE OLIVEIRA NETO TRANSPORTE E TURISMO-LTDA | 008103 | 02.823.909/0001-75 |
| . IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 008104 | 72.592.215/0001-50 |
| . M & D TURISMO LTDA | 003465 | 08.323.251/0001-19 |
| . MASSON TURISMO E TRANSPORTES LTDA | 008105 | 03.297.623/0001-66 |
| . MOACIR JOAO DALBERTO LTDA | 008106 | 32.823.414/0001-07 |
| . PERINELLI & SOUZA LTDA | 008107 | 31.011.381/0001-38 |
| . POMPEI TURISMO LTDA | 008108 | 33.952.780/0001-29 |
| . PP TRANSPORTES LTDA | 001158 | 20.161.987/0001-33 |
| . QUINTERO E OLIVEIRA LTDA-ME | 430931 | 20.053.795/0001-03 |
| . TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO LTDA-EPP | 523477 | 02.337.254/0001-25 |
| . VIAÇÃO DOIS AMIGOS LTDA | 315424 | 71.156.343/0001-98 |
| . VIACAO NOVA PARATY FRETAMENTO E TURISMO LTDA. | 008109 | 48.643.400/0001-41 |
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso III do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.002516/2020-88, decide:
Art. 1º Homologar a expedição de licenças originárias à EASYBUS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 28.823.921/0002-54, para a prestação dos serviços de transporte rodoviário internacional semiurbano de passageiros FOZ DO IGUAÇU (BR) - CIUDAD DEL ESTE (PY), FOZ DO IGUAÇU (BR) - PUERTO IGUAZU (AR) E CONJUNTO HABITACIONAL ITAIPU (BR) - CONJUNTO HABITACIONAL ITAIPU (PY).
Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é de 10 anos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - D.O.U., podendo expirar antes, nos termos do Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 630, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.301280/2023-11, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔRANEXO
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO| . RAZÃO SOCIAL |
TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| . AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SAYONARATUR LTDA | 002729 | 00.350.813/0001-01 |
| . AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA | 142220 | 34.805.903/0001-61 |
| . ANAPRI LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 008110 | 10.607.730/0001-09 |
| . AVINNY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA | 008111 | 49.460.340/0001-94 |
| . CESAR TURISMO E FRETAMENTO LTDA-ME | 000104 | 26.662.238/0001-76 |
| . COSTA NORTE FRETAMENTO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA | 008112 | 31.069.860/0001-05 |
| . EMANUELLY VITORIA TURISMO LTDA | 008113 | 48.898.329/0001-48 |
| . ESTRADA DE MINAS TURISMO LTDA | 002995 | 21.912.905/0001-08 |
| . G D DO NASCIMENTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 008114 | 32.184.617/0001-09 |
| . JN ALBERTO TRANSPORTES LTDA | 008115 | 31.912.019/0001-38 |
| . JRT TURISMO LTDA | 008116 | 11.289.427/0001-78 |
| . MACENO & DUTRA LTDA-ME | 003869 | 07.150.106/0001-10 |
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de Implantação do Posto de Pesagem Veicular (PPV), localizado no km 83+000 da BR-116/SP, administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.229048/2023-30, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de Implantação do Posto de Pesagem Veicular (PPV), localizado no km 83+000 da BR-116/SP, no Município de Roseira/SP. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
| . RAZÃO SOCIAL |
TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| . MARIA EXCURSOES E TURISMO LTDA | 008117 | 27.544.179/0001-02 |
| . MARIAH OLIVEIRA TURISMO LTDA | 008118 | 52.027.199/0001-45 |
| . PEDRINHO TRANSPORTES,TURISMO E FRETAMENTO LTDA | 008119 | 51.716.301/0001-57 |
| . R. L. F. DE SOUZA LTDA | 008120 | 48.389.664/0001-10 |
| . RM TRANSPORTES MAMBAI LTDA | 008121 | 23.244.520/0001-45 |
| . TAXIBUS TRANSPORTES LTDA | 008122 | 32.483.903/0001-67 |
| . TONHINHO TUR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA | 008123 | 44.511.621/0001-05 |
| . VIACAO VALE DO CRICARE LTDA | 008124 | 03.049.383/0001-80 |
| . VIEIRA & SILVA TRANSPORTES LTDA | 008125 | 39.330.108/0001-88 |
| . W. R. ALMEIDA LTDA | 008126 | 03.860.009/0001-60 |
| . WANDERTUR TURISMO LTDA | 004224 | 07.618.656/0001-11 |
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.301256/2023-73, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . |
QUADRO D |
E COORDENADAS(MEM |
ORIAL DESCRITIVO |
) |
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO |
DA OBRA: |
POSTO DE PESAGEM VE DA |
ICULAR (PPV) - BR-116/SP |
M 83+000M |
| .SISTEMA DE RE |
GEODÉSICO FERÊNCIA |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | ÁREA 01 | |||
| . | V É R T I C ES | AZIMUTE | DISTÂNCIA (M) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP |
| . PONTOS | CO O R D E | N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . P1 |
466705.0783 | 7466235.5508241°22'53" | 330,81 | 25.386,46 m² |
| . P2 |
466414.6873 | 7466077.1027331°14'55" | 52,04 | |
| . P3 |
466389.6556 | 7466122.727025°02'49" | 57,39 | |
| . P4 |
466413.9506 | 7466174.716867°41'17" | 51,02 | |
| . P5 |
466461.1500 | 7466194.086264°03'59" | 41,36 | |
| . P6 |
466498.3472 | 7466212.175260°27'26" | 103,78 | |
| . P7 |
466588.6325 | 7466263.345365°52'31" | 69,01 | |
| . P8 |
466651.6116 | 7466291.5498122°50'40" | 42,09 | |
| . P9 |
466686.9729 | 7466268.7220151°22'25" | 37,79 | |
| . . P1 |
466705.0783 | 7466235.5508 |
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 25.386,46 m².
85
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