DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO
| . QUADRO DE . TÍTULO DA OBRA: |
COORDENADAS (MEMORIAL Projeto de Inte Seeds do Brasil e |
DESCRITIVO) resse de Terceiro Beneficiamento de Serviços S/A. |
- Bestway Sementes |
|---|---|---|---|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . Acesso |
764.620,00 | 7.910.335, | 00 |
| DECISÃO SUROD Nº 514, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 |
|---|
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Auto Posto Lambari Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.273016/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., no km 377+225m, sentido norte, no município de Miracatu/SP, de interesse do Auto Posto Lambari Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Auto Posto Lambari Ltda e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 479/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18445418). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS(MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte | resse de Terceiro - Auto Posto Lambari Ltda. |
|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 | SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . Acesso |
2 | 59.633,62 | 7.321.854,65 |
Autoriza a implantação de acesso à rodovia BR040/MG, sob concessão à CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio.
Interessado: Realiza Empreendimentos Imobiliários de Juiz de Fora SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.191485/2023-73, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio, no km 797+330m, no município de Juiz de Fora/MG, de interesse da Realiza Empreendimentos Imobiliários de Juiz de Fora SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Realiza Empreendimentos Imobiliários de Juiz de Fora SPE LTDA e a CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte Empreendiment F |
resse de Terceiro os Imobiliários de ora SPE LTDA. |
- Realiza Juiz de |
|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 | SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . P1 |
6 | 66.465,65 | 7.587.206,3 | 0 |
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
Interessado: Bioenergética Aroeira S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230683/2023-60, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 668+410m, no município de Monte Alegre de Minas/MG, de interesse da empresa Bioenergetica Aroeira S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre da empresa Bioenergetica Aroeira S.A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO| . QUADRO D |
E COORDE | NADAS(M |
EMORIAL DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto | de Interesse de Terceiro - Bioenergetica Aroeira S.A. |
PIT - |
|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R D E N A DA S | |||
| . | E | N | ||
| . P1 |
740. | 207,8740 | 7.910.130,2500 |
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Cimento Tupi S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.277982/2023-68, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 658+400m, sentido norte, no município de Carandaí/MG, de interesse do Cimento Tupi S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cimento Tupi S/A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 484/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18548902).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS(MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inte | resse de Terceiro Tupi S/A. |
- Cimento | |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 | SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . Acesso |
6 | 23.041,00 | 7.689.304 | ,00 |
Autoriza a regularização de acesso à rodovia BR101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A.
Interessado: Sabor Rural Restaurante Lanchonete e Delicateses Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.281983/2023-15, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A., no km 256+600m, no município de Rio Bonito/RJ, de interesse da Sabor Rural Restaurante Lanchonete e Delicateses Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Sabor Rural Restaurante Lanchonete e Delicateses Ltda e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
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