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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 88

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO

.
QUADRO DE
.
TÍTULO DA OBRA:
COORDENADAS (MEMORIAL
Projeto de Inte
Seeds do Brasil
e
DESCRITIVO)
resse de Terceiro
Beneficiamento de
Serviços S/A.
- Bestway
Sementes
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
764.620,00 7.910.335, 00
DECISÃO SUROD Nº 514, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.

Interessado: Auto Posto Lambari Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.273016/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Regis Bittencourt S.A., no km 377+225m, sentido norte, no município de Miracatu/SP, de interesse do Auto Posto Lambari Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Auto Posto Lambari Ltda e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 479/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18445418). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDEN ADAS(MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inte resse de Terceiro - Auto Posto
Lambari Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
2 59.633,62 7.321.854,65
DECISÃO SUROD Nº 520, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso à rodovia BR040/MG, sob concessão à CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio.

Interessado: Realiza Empreendimentos Imobiliários de Juiz de Fora SPE LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.191485/2023-73, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio, no km 797+330m, no município de Juiz de Fora/MG, de interesse da Realiza Empreendimentos Imobiliários de Juiz de Fora SPE LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Realiza Empreendimentos Imobiliários de Juiz de Fora SPE LTDA e a CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDEN ADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inte
Empreendiment
F
resse de Terceiro
os
Imobiliários de
ora SPE LTDA.
- Realiza
Juiz
de
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
6 66.465,65 7.587.206,3 0
DECISÃO SUROD Nº 521, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.

Interessado: Bioenergética Aroeira S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230683/2023-60, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 668+410m, no município de Monte Alegre de Minas/MG, de interesse da empresa Bioenergetica Aroeira S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre da empresa Bioenergetica Aroeira S.A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
.
QUADRO D
E COORDE NADAS(M
EMORIAL DESCRITIVO)



.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse
de
Terceiro
-
Bioenergetica Aroeira S.A.
PIT
-
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
740. 207,8740 7.910.130,2500
DECISÃO SUROD Nº 524, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.

Interessado: Cimento Tupi S/A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.277982/2023-68, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 658+400m, sentido norte, no município de Carandaí/MG, de interesse do Cimento Tupi S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cimento Tupi S/A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 484/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18548902).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDEN ADAS(MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inte resse de Terceiro
Tupi S/A.
- Cimento
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
6 23.041,00 7.689.304 ,00
DECISÃO SUROD Nº 526, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso à rodovia BR101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A.

Interessado: Sabor Rural Restaurante Lanchonete e Delicateses Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.281983/2023-15, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A., no km 256+600m, no município de Rio Bonito/RJ, de interesse da Sabor Rural Restaurante Lanchonete e Delicateses Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Sabor Rural Restaurante Lanchonete e Delicateses Ltda e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092700088

88

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.