DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 476/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18421001). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS (MEMORIAL |
DESCRITIV |
O) |
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Int Rural Restauran |
eresse de te Lanchon Lt d a . |
Terceiro - Sabor ete e Delicateses |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 |
SISTEMA CO O R D E N |
DE A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . Acesso |
749.212,259 | 7.4 | 87.893,951 |
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 487/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18582205). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS (MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Int Minas- |
eresse de Terceiro Atacadão e Varejo. |
- Mart | |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . Acesso |
5 | 89279.25 | 7816222.46 |
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.
Interessado: Município de Palhoça.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.272676/2023-35, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso a via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 211+400m, sentido sul, no município de Palhoça/SC, de interesse do Município de Palhoça. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município de Palhoça e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO D |
E COORDENAD |
AS(MEMO | RIAL DESCRITIVO) | |
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OB |
RA: | Projeto | de Interesse de Terceiro - Município de Palhoça. |
PIT - |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉR | TICE | ||
| . PONTOS |
CO | O R D E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . P1 |
731.315 | ,00 | 6.941.988,00 |
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289306/2023-37, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 611+600m, no município de Congonhas/MG, de interesse do Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 491/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18664476). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO |
DE COORD |
ENADAS (MEMOR |
IAL DESCRITIVO) |
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA |
: |
Projeto de Inter BH Com |
esse de Terceiro - Supermercados ércio de Alimentos S.A. |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O | R D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . Acesso |
6 | 21.280,00 | 7.730.868,00 |
Altera a Decisão SUROD nº 14/2023, de 06/01/2023, referente a regularização de acesso na rodovia BR381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.
Interessado: Município de Oliveira.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292551/2022-41, decide: Art. 1º Alterar a Decisão nº 14, de 06/01/2023, publicada no D.O.U. de 17/01/2023, substituindo o responsável pela regularização de acesso no km 619+600m, pista Sul, da Rodovia BR-381/MG, no Município de Oliveira/MG, que passará para a responsabilidade do Município de Oliveira.
Art. 2º A Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 531, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - Via040.
Interessado: Mart Minas - Atacadão e Varejo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289277/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - Via040, no km 506+600m, no município de Ribeirão das Neves/MG, de interesse da Mart Minas - Atacadão e Varejo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mart Minas - Atacadão e Varejo e a Concessionária BR 040 S.A. - Via040 que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Carvalho & Carvalho Derivados de Petróleo LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.049106/2022-62, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 677+560m e o km 678+100m, sentido sul, no município de Jequié/BA, de interesse de Carvalho & Carvalho Derivados de Petróleo LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Carvalho & Carvalho Derivados de Petróleo LTDA e a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 406/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18251105).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUAD |
RO DE CO |
ORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) |
|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBR |
A: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Carvalho & Carvalho Derivados de Petroleo LTDA. |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM |
| . | VÉRTICE | |
| . PONTO |
CO O R D E N A DA S | |
| . | E N |
|
| . P1 |
37 | 6.835,02 8.464.456,00 |
89
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