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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 89

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 476/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18421001). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIV
O)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Int
Rural Restauran
eresse de
te Lanchon
Lt d a .
Terceiro - Sabor
ete e Delicateses
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
CO O R D E N
DE
A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
749.212,259 7.4 87.893,951

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 487/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18582205). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDEN ADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Int
Minas-
eresse de Terceiro
Atacadão e Varejo.
- Mart
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
5 89279.25 7816222.46
DECISÃO SUROD Nº 532, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 DECISÃO SUROD Nº 527, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.

Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.

Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.

Interessado: Município de Palhoça.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.272676/2023-35, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso a via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 211+400m, sentido sul, no município de Palhoça/SC, de interesse do Município de Palhoça. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Município de Palhoça e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO D
E COORDENAD
AS(MEMO RIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OB
RA: Projeto de Interesse de Terceiro -
Município de Palhoça.
PIT -
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
731.315 ,00 6.941.988,00

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289306/2023-37, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 611+600m, no município de Congonhas/MG, de interesse do Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 491/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18664476). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO
DE COORD
ENADAS (MEMOR
IAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA

:
Projeto de Inter
BH Com
esse de Terceiro - Supermercados
ércio de Alimentos S.A.


. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
6 21.280,00 7.730.868,00
DECISÃO SUROD Nº 533, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 DECISÃO SUROD Nº 529, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Decisão SUROD nº 14/2023, de 06/01/2023, referente a regularização de acesso na rodovia BR381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.

Interessado: Município de Oliveira.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292551/2022-41, decide: Art. 1º Alterar a Decisão nº 14, de 06/01/2023, publicada no D.O.U. de 17/01/2023, substituindo o responsável pela regularização de acesso no km 619+600m, pista Sul, da Rodovia BR-381/MG, no Município de Oliveira/MG, que passará para a responsabilidade do Município de Oliveira.

Art. 2º A Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 531, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - Via040.

Interessado: Mart Minas - Atacadão e Varejo.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289277/2023-11, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - Via040, no km 506+600m, no município de Ribeirão das Neves/MG, de interesse da Mart Minas - Atacadão e Varejo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mart Minas - Atacadão e Varejo e a Concessionária BR 040 S.A. - Via040 que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A.

Interessado: Carvalho & Carvalho Derivados de Petróleo LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.049106/2022-62, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 677+560m e o km 678+100m, sentido sul, no município de Jequié/BA, de interesse de Carvalho & Carvalho Derivados de Petróleo LTDA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Carvalho & Carvalho Derivados de Petróleo LTDA e a Viabahia Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 406/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18251105).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUAD
RO DE CO
ORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBR
A: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Carvalho &
Carvalho Derivados de Petroleo LTDA.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E
N
.
P1
37 6.835,02
8.464.456,00

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