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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 90

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROD Nº 534, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a readequação de publicidade na rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A.

Interessado: L1 M3 Publicidade LTDA

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.290627/2023-84, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de painel publicitário existente, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A., no km 321+640m, pista norte, no município de Niterói/RJ, de interesse de L1 M3 Publicidade LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre L1 M3 Publicidade LTDA e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO D
E COORDENAD AS(MEMOR IAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OB
RA: Projeto de Interesse de Terceiro - PI
M3 Publicidade LTDA
T - L1
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
693.91 2,83 7.469.239,07
DECISÃO SUROD Nº 535, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A.

Interessado: CEMIG Distribuição S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292547/2023-63, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação longitudinal entre o km 080+949m e o km 085+340m, travessia subterrânea no km 080+960m, e travessias aéreas no km 081+240m e no km 085+340m, no município de Uberlândia/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição S.A. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
Q
UADRO DE COO
RDENADAS(M
EMORIAL DESCRITIV
O)
.
TÍTULO DA OBR
: Projeto de I nteresse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
793.014,00 7.900.039,00
.
P2
793.937,00 7.895.704,00

DECISÃO SUROD Nº 536, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.

Interessado: GLJ Construtora e Incorporadora Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.291033/2023-91, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A, km 180+000m, via marginal sul, no município de Biguaçu/SC, de interesse do GLJ Construtora e Incorporadora Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GLJ Construtora e Incorporadora Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 495/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18739792). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDEN ADAS (MEMORIAL


DESCRITIVO
)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Int
Construtora
eresse de
e Incorpo
Tercei
radora
ro
-
GLJ
Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
CO O R D E N
DE
A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
7 34.264,61 6.9 69.152, 10
DECISÃO SUROD Nº 537, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de drenagem na rodovia BR101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.

Interessado: Prefeitura Municipal de Itajaí.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292530/2023-14, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de travessia de drenagem, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 117+525m, no município de Itajaí/SC, de interesse de Prefeitura Municipal de Itajaí. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Itajaí e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.

QUADRO DE COO
RDENADAS (
MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBR
A: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de
Itajaí
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
726.367,93 7.023.469,55
.
P2
726.447,38 7.023.480,78

DECISÃO SUROD Nº 538, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.

Interessado: RC Incorpore Industrial Três Corações LTDA

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.014283/2022-28, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 757+800m, no município de Três Corações/MG, de interesse de RC Incorpore Industrial Três Corações LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre RC Incorpore Industrial Três Corações LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADR
O DE COORDENADAS (M

EMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA
:
Projeto de Int
In
eresse de Terceiro - PIT - RC Incorpore
dustrial Três Corações LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
464.580,00 7.602.399,00
.
P2
464.543,00 7.602.283,00
.
P3
464.395,00 7.602.039,00
.
P4
464.328,00 7.601.975,00

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