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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 91

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

.
P12
.
P13
P14
8.609.342,7
8.609.343,4
86093611
8
444.314,22
1
444.314,52

4443227
25°36'06,12"

25°00'03,09"

31°00'3512"
0,69
19,52
891
a
a
.

.
P15
.
P16
..,
8.609.368,7
8.609.378,5
.,
4
444.327,36
2
444.331,82
,

24°30'21,84"

21°41'07,15"
,
10,75
5,58
.
P17
8.609.383,7 1
444.333,89
25°59'51,83" 5,88
.
P18
8.609.388,9 9
444.336,46
30°19'43,23" 6,14
e

.
P19
8.609.394,2 9
444.339,56
38°06'28,92" 6,39
a
º
.
P20
8.609.399,3
2
444.343,50

46°44'44,59"

°'"
6,27
o
.
P21
.
P22
8.609.403,6
8.609.407,3
444.348,0
9
444.352,87

514724,20

56°49'21,80"

°'"
6,11
6,14
a

.
P23
.
P24
8.609.410,7
8.609.413,6
444.358,0
6
444.363,44
615043,20

66°51'34,37"
6,17
6,17
,
o
e
.
P25
.
P26
.
P27
8.609.416,0
8.609.417,9
8.609.419,9
8
444.369,12
9
444.374,78
1
444.380,59
71°23'01,12"

71°44'13,79"

76°35'13,32"
5,98
6,11
6,16
s
.
P28
8.609.421,3
4
444.386,58

79°02'53,10"

0,40
.
P29
8.609.421,4
1
444.386,98

81°35'47,31"

°'"
6,45
a
a
.
P30
P31
8.609.422,3
86094226
444.393,3

4444001
871053,47

94°31'3843"
6,78
669

A
.

.
P32
.
P33
..,
8.609.422,1
8.609.422,0
.,
6
444.406,80
4
444.407,69
,

97°25'19,54"

100°17'03,77"
,
0,90
6,05
o
a

.
P34
.
P35
.
P36
8.609.420,9
8.609.419,1
8.609.416,4
6
444.413,64
0
444.420,25
8
444.426,88
105°46'32,88"

111°33'49,88"

99°06'31,79"
6,87
7,13
7,85
,

.
P37
8.609.415,2
3
444.434,64

123°17'09,73"

°'"
7,00

.
P38
P39
8.609.411,3
86094067
444.440,4

4444462
1290614,89

137°56'2046"
7,43
718
.

.
P40
.
P41
..,
8.609.401,3
8.609.393,2
.,
8
444.451,06
6
444.453,01
,

166°27'39,21"

160°20'25,14"
,
8,36
7,81
.
P42
.
P43
8.609.385,9
8.609.383,8
0
444.455,64
6
444.456,22
164°18'14,74"

164°18'14,74"
2,12
4,49
. V É R T I C ES ÁREA 02
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL

.
.
PONTOS
.

CO O R D E N
N
A DA S
E


DE DUP (M²)
.
P01
.
P02
8.609.319,92
8.609.318,51
444.493,13
444.493,81
154°06'39,77
144°47'58,05
1,57
7.824,92
6,94
.
P03
P04
8.609.312,84
860930522
444.497,82
44450330
144°14'28,37
175°45'2319
9,38
921
.

.
P05
.
P06
..,
8.609.296,04
8.609.288,03
.,
444.503,98
444.503,16
,
185°51'03,98
191°43'36,05
,
8,05
7,81
.
P07
8.609.280,39 444.501,57 197°34'36,53 7,84
.
P08
.
P09
8.609.272,91
8.609.265,83
444.499,20
444.495,79
205°44'26,72
213°06'31,00
7,87
5,37
s
o
-
.
P10
.
P11
.
P12
P13
8.609.261,33
8.609.259,33
8.609.253,79
860924691
444.492,86
444.491,41
444.486,92
44447564
215°47'16,72
219°04'59,78
238°36'01,42
230°43'1354
2,47
7,13
13,21
108

m
a
A
.

.
P14
.
P15
.
P16
..,
8.609.246,23
8.609.245,56
8.609.241,69
.,
444.474,80
444.473,97
444.468,72
,
231°17'06,58
233°37'08,26
236°43'34,15
,
1,07
6,53
6,41
e

.
P17
.
P18
8.609.238,17
8.609.235,03
444.463,36
444.457,98
239°42'16,99
241°20'36,97
6,23
6,25
e

.
P19
8.609.232,03
444.452,49
246°49'16,06
°'
6,39
s

.
P20
P21
8.609.229,52
860922759
444.446,62
44444057
2521841,48
257°48'4531
6,35
632

º
.

P22
..,
8.609.22625
.,
444.43440
,
263°19'1918
,
617
.

.
P23
,
8.609.225,54
,
444.428,27
,
266°23'34,59
,
6,09
o
s

.
P24
.
P25
8.609.225,15
8.609.225,29
444.422,19
444.416,02
271°16'20,91
276°31'04,51
6,17
6,12
e
e
.
P26
8.609.225,98 444.409,95 280°45'58,36
5,91

o
.
P27
8.609.227,09
444.404,15
281°36'11,08
°'
2,25

a

.
P28
.
P29
P30
8.609.227,54
8.609.229,71
860923394
444.401,94
444.393,97
44437598
2851411,69
283°14'04,07
278°47'0125
8,26
18,48
174
e
.

.
P31
..,
8.609.234,21
.,
444.374,26
,
294°26'23,18
,
21,03
r
.
P32
8.609.242,91 444.355,12 283°54'29,17 23,28

a

.
P33
.
P34
8.609.248,50
8.609.305,73
444.332,52
444.464,55
66°34'02,71"
63°35'22,96"
R1.385,00-D143,96
31,91
o
e

.
.
V É R T I C ES ÁREA 03
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE
.
s
º
t.

.
PONTOS
.

CO O R D E N
N
A DA S
E


DUP (M²)
a
.
P01
8.607.967,00
442.725,61
242°46'24,76
°'
54,13
13.003,12

o
.
P02
P03
8.607.942,24
860788687
442.677,47
44256988
2424613,82
326°10'4174
121,00
2227

.

.
P04
.
P05
..,
8.607.905,37
8.607.920,68
.,
442.557,48
442.551,23
,
337°45'39,10
54°58'06,94"
,
16,54
R72,81-D189,09
.
P06
.
P07
8.608.001,19
8.607.980,08
442.666,07
442.688,10
133°46'43,57
120°05'46,27
R541,09-D30,51
R17,14-D9,15
.
P08
8.607.975,54 442.695,92 106°03'25,59 R1.648,47-D30,89

.
V É R T I C ES ÁREA 04
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE

.
.
PONTOS
.

CO O R D E N
N
A DA S
E


DUP (M²)
.
P01
8.607.881,74
442.734,76
208°55'47,55
°'
33,45
34.414,84
.
P02
.
P03
P04
8.607.852,47
8.607.792,30
860771693
442.718,58
442.709,85
44272593
1881532,65
167°57'24,37
156°11'0039
R141,05-D61,28
R183,55-D77,64
2016
.

.
P05
.
P06
..,
8.607.698,49
8.607.605,41
.,
442.734,07
442.794,49
,
147°00'31,93
237°30'49,77
,
110,97
25,66
.
P07
8.607.591,63 442.772,85 327°10'38,39 21,49
.
P08
8.607.609,69 442.761,21 312°53'13,52 15,61
.
P09
8.607.620,31
442.749,77
292°19'32,29
°'
79,27
.
P10
.
P11
P12
8.607.650,43
8.607.674,30
860770058
442.676,44
442.619,54
44255825
2924553,75
293°12'17,99
280°39'4488
61,71
66,69
416
.

.
P13
.
P14
..,
8.607.701,35
8.607.701,63
.,
442.554,16
442.553,38
,
289°26'59,05
292°42'51,42
,
0,83
65,84
.
P15
8.607.727,05 442.492,65 294°10'21,11 16,76
.
P16
8.607.733,91 442.477,36 282°10'11,31 21,19
91
.
P17
Nota: O t
8.607.738,38
otal das áreas
Documento
que in
442.456,64
objeto desta
assinado digitalme
stitui a Infraestrutu
62°43'47,94"
declaração d
nte conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
ra de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
312,90
e utilidade pública é de 63.953,64 m².
DECISÃO SUROD Nº 539, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.

Interessado: Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289667/2023-83, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, por meio de ocupação subterrânea do km 057+560m ao km 065+654m, no município de São Mateus/ES, de interesse da Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a da Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS(MEMORIAL

DESCRITIVO)


.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Int
Companhia de G
eresse
de
Terceiro
ás do Espírito Santo
- PIT
-
- ES Gás
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
PONTO INICIAL
407605.668 7930382.16 6
.
PONTO FINAL
407917.468 7937524.42 5

DECISÃO SUROD Nº 540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras referentes ao Projeto Executivo de Ampliação de Capacidade e Melhorias Físicas e Operacionais - Comunidade Paraguaçu, localizado entre o km 494+000m e o km 496+800m da BR-116/BA, pista norte e sul, administrada pela VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292912/2023-30, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras referentes ao Projeto Executivo de Ampliação de Capacidade e Melhorias Físicas e Operacionais - Comunidade Paraguaçu, localizado entre o km 494+000m e o km 496+800m da BR-116/BA, pista norte e sul, municípios de Santa Terezinha/BA e Rafael Jambeiro/BA. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
.
TÍTU
QUADRO DE COOR
LO DA OBRA:
IMPLANTAÇÃ


DENADAS (MEM
O DE DISPOSITI
O KM
ORIAL DESCRITIVO)
VOS EM DESNÍVEL - RODOVIA
493+000 E O KM 497+000

BR-116/BA - ENTRE
. SISTEMA
R
GEODÉSICO
DE
EFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. ÁREA 01
. V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E
N
.
P01
8.609.379,54
444.457,43
243°35'22,96" 16,38 8.710,76
.
P02
8.609.372,25
444.442,76
246°54'36,09" R1.385,00-D160,52
.
P03
8.609.309,33
444.295,18
40°19'23,69" 0,91
.
P04
8.609.310,02
444.295,76
42°19'54,39" 0,97
.
P05
8.609.310,73
444.296,41
37°59'06,94" 4,27
.
P06
8.609.314,10
444.299,04
34°54'18,18" 4,34
.
P07
8.609.317,66
444.301,52
32°08'38,75" 4,34
.
P08
8.609.321,33
444.303,83
29°02'43,45" 4,33
.
P09
8.609.325,12
444.305,93
26°01'37,85" 3,55
.
P10
8.609.328,31
444.307,49
24°49'08,03" 9,86
.
P11
8.609.337,25
444.311,63
25°07'37,01" 6,11

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