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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 93

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROD Nº 545, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação da fibra óptica na Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP".

Interessado: CLARO S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.296478/2023-67, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP", por meio de ocupação longitudinal entre o km 271+400m e o km 271+417m, pista sul, no município de Barra Mansa/RJ, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP" que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS(MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inter esse de Terceiro - PIT
S.A .
- Claro
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
589992.00 7505084.00
.
P2
590006.00 7505103.00
.
P3
589988.00 7505116.00

DECISÃO SUROD Nº 546, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira.

Interessado: Giassi Empreendimentos e Participações Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.294468/2023-97, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira, localizado no km 434+850m, marginal sul, no município de Sombrio/SC, de interesse de Giassi Empreendimentos e Participações Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Giassi Empreendimentos e Participações Ltda e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS(MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Int
Empreendim
eresse de Terceiro
entos e Participações
- Giassi
Ltda
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
632.662,9783 6.779.622,58 6
.
P2
632.647,6087 6.779.565,10 6

DECISÃO SUROD Nº 547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.

Interessado: Maristela Dos Santos Brandelero.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.291050/2023-28, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, no km 382+600m, sentido sul, no município de Miracatu/SP, de interesse de Maristela Dos Santos Brandelero. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Maristela Dos Santos Brandelero e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 505/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18853018). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE
COORDEN ADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Inter
Dos S
esse de Terceiro -
antos Brandelero.
Maristela
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
Acesso
2 60.122,91 7.317.222, 74
DECISÃO SUROD Nº 548, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Declara a utilidade pública de área complementar necessária às obras de interseção em desnível no km 098+500 da BR-050/GO, administrada pela Concessionária Eco050

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.007338/2022-43, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessárias às obras de Interseção em desnível, no km 098+500m na Rodovia BR050/GO, no município de Cristalina/GO. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º Fica a Concessionária Eco050 autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Eco050 fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

. QUADRO DE CO ORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍT
ULO DA OBRA:
Declaração

de Utilidade Pública - Interseção em
Rodovia BR-050/GO (ÁREA COM


Desnível no km 098+500 da
PLEMENTAR)

. SISTEMA GEODÉSICO DE
SIRGAS 20
00
FUSO(S): 23
SISTEMA DE CO
ORDENADAS:
UTM
R EFERÊNCIA:
.
PERÍMETRO 18

.
PONTOS
COORDENA DAS UTM AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. N E
.
1
8.143.785,450 220.532,693 216°26'08''
42,041
2.684,31
.
2
8.143.751,627 220.507,724 263°17'17''
12,012
.
3
8.143.750,223 220.495,794 239°50'05''
14,287
.
4
8.143.743,044 220.483,442 262°37'41''
17,045
.
5
8.143.740,857 220.466,538 313°48'48''
15,058
.
6
8.143.751,282 220.455,672 36°35'36''
73,464
.
7
8.143.810,265 220.499,466 126°45'13''
41,471
.
1
8.143.785,450 220.532,693
. ÁRE A TOTAL DECLAR ADA (m²) 2.684,31
Nota: O to tal das áreas o
DECISÃO
bjeto desta d
SUROD Nº
eclaração de utilidade pública
552, DE 18 DE SETEMBRO
é de 2.684,31m².
DE 2023

Autoriza a implantação de
fixa
na rodovia
BR-414/G
Concessionária Ecovias do

estação de rádio-base
O,
sob concessão
da
Araguaia S.A.

Interessado: Winity SPE S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.293606/2023-11, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 398+854m, no município de Corumbá de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

93

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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