DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROD Nº 545, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza a implantação da fibra óptica na Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP".
Interessado: CLARO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.296478/2023-67, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP", por meio de ocupação longitudinal entre o km 271+400m e o km 271+417m, pista sul, no município de Barra Mansa/RJ, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP" que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS(MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inter | esse de Terceiro - PIT S.A . |
- Claro |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R | D E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
589992.00 | 7505084.00 | |
| . P2 |
590006.00 | 7505103.00 | |
| . P3 |
589988.00 | 7505116.00 |
DECISÃO SUROD Nº 546, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira.
Interessado: Giassi Empreendimentos e Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.294468/2023-97, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira, localizado no km 434+850m, marginal sul, no município de Sombrio/SC, de interesse de Giassi Empreendimentos e Participações Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Giassi Empreendimentos e Participações Ltda e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDENADAS(MEMORIAL |
DESCRITIVO) |
|
|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Int Empreendim |
eresse de Terceiro entos e Participações |
- Giassi Ltda |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | ||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | |
| . | E | N | |
| . P1 |
632.662,9783 | 6.779.622,58 | 6 |
| . P2 |
632.647,6087 | 6.779.565,10 | 6 |
DECISÃO SUROD Nº 547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Maristela Dos Santos Brandelero.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.291050/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, no km 382+600m, sentido sul, no município de Miracatu/SP, de interesse de Maristela Dos Santos Brandelero. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Maristela Dos Santos Brandelero e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 505/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18853018). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS| ANEXO | ||||
|---|---|---|---|---|
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS (MEMORIAL | DESCRITIVO) | |
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Inter Dos S |
esse de Terceiro - antos Brandelero. |
Maristela | |
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 23 |
SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : |
UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . Acesso |
2 | 60.122,91 | 7.317.222, | 74 |
Declara a utilidade pública de área complementar necessária às obras de interseção em desnível no km 098+500 da BR-050/GO, administrada pela Concessionária Eco050
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.007338/2022-43, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessárias às obras de Interseção em desnível, no km 098+500m na Rodovia BR050/GO, no município de Cristalina/GO. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Eco050 autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Eco050 fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . | QUADRO DE CO | ORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||
|---|---|---|---|---|
| . TÍT |
ULO DA OBRA: |
Declaração |
de Utilidade Pública - Interseção em Rodovia BR-050/GO (ÁREA COM |
Desnível no km 098+500 da PLEMENTAR) |
| . SISTEMA | GEODÉSICO | DE SIRGAS 20 |
00 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO |
ORDENADAS: UTM |
| R | EFERÊNCIA: | |||
| . |
PERÍMETRO 18 |
|||
| . PONTOS |
COORDENA | DAS UTM | AZIMUTE DISTÂNCIA(m) |
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) |
| . | N | E | ||
| . 1 |
8.143.785,450 | 220.532,693 | 216°26'08'' 42,041 |
2.684,31 |
| . 2 |
8.143.751,627 | 220.507,724 | 263°17'17'' 12,012 |
|
| . 3 |
8.143.750,223 | 220.495,794 | 239°50'05'' 14,287 |
|
| . 4 |
8.143.743,044 | 220.483,442 | 262°37'41'' 17,045 |
|
| . 5 |
8.143.740,857 | 220.466,538 | 313°48'48'' 15,058 |
|
| . 6 |
8.143.751,282 | 220.455,672 | 36°35'36'' 73,464 |
|
| . 7 |
8.143.810,265 | 220.499,466 | 126°45'13'' 41,471 |
|
| . 1 |
8.143.785,450 | 220.532,693 | ||
| . | ÁRE | A TOTAL DECLAR | ADA (m²) | 2.684,31 |
| Nota: O to | tal das áreas o DECISÃO |
bjeto desta d SUROD Nº |
eclaração de utilidade pública 552, DE 18 DE SETEMBRO |
é de 2.684,31m². DE 2023 |
Autoriza a implantação de fixa na rodovia BR-414/G Concessionária Ecovias do |
estação de rádio-base O, sob concessão da Araguaia S.A. |
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.293606/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 398+854m, no município de Corumbá de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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