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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 94

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO
.
QUADRO D
E COORDENAD
AS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OB
RA: Projeto de Interesse de Terceiro -
Winity SPE S.A.
PIT -
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
733.39 8,63
8.233.980,70
.
P2
733.39 2,08
8.233.973,27
.
P3
73338 2,34
8.233.982,02
.
P4
73338 9,02
8.233.989,45
DECISÃO SUROD Nº 553, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.

Interessado: Winity SPE S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.293629/2023-25, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 787+110m, no município de Talismã/TO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO D
E COORDENAD
AS (MEMORI
AL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OB
A: Projeto de Interesse de Terceiro -
Winity SPE S.A.
PIT -
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
709.174 ,739 8.594.691,578
.
P2
709.184 ,510 8.594.689,430
.
P3
709.182 ,360 8.594.679,670
.
P4
709.172 ,590 8.594.681,810
DECISÃO SUROD Nº 555, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.

Interessado: Log Commercial Properties e Participações S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230884/2023-67, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 046+400m, sentido sul, no município de Joinville/SC, de interesse de Log Commercial Properties e Participações S.A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Log Commercial Properties e Participações S.A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

DECISÃO SUROD Nº 556, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Declara a utilidade pública de área complementar necessária às obras de dispositivo em desnível no km 102+220 da BR-050/GO, administrada pela Concessionária Eco050

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.122720/2021-03, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessárias às obras de dispositivo em desnível, localizado no km 102+220m na Rodovia BR-050/GO, no município de Cristalina/ G O. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Eco050 autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Eco050 fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

. QUA DRO DE COORD ENADAS(MEMO RIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Declaração de Utilidade Públic a - Dispositivo em desnível, localizado no km
102+ 220 da Rodovia BR-050/GO(ÁREA COMPLEMENTAR)
. SISTEMA
GEODÉSICO
REFERÊNCIA:
DE SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 03

.
PONTOS
COORDENA DAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. N E
.
1
8.141.068,335 217.883,545 197° 48' 21'' 2,569 3.532,88
.
2
8.141.065,889 217.882,759 210° 51' 25'' 15,434
.
3
8.141.052,639 217.874,843 229° 12' 28'' 19,136
.
4
8.141.040,138 217.860,356 223° 23' 34'' 5,791
.
5
8.141.035,930 217.856,377 173° 31' 46'' 69,364
.
6
8.140.967,007 217.864,194 170° 43' 05'' 48,480
.
7
8.140.919,163 217.872,014 85° 09' 46'' 19,896
.
8
8.140.920,840 217.891,839 0° 17' 21'' 47,136
.
9
8.140.967,976 217.892,077 355° 08' 27'' 100,721
.
1
8.141.068,335 217.883,545
. ÁREA TOTAL DECLAR ADA(m²) 3.532,88

Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.532,88m².

DECISÃO SUROD Nº 557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA .

Interessado: CEMIG Distribuição S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.294719/2023-33, decide:

Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 043+154m, no município de Canápolis/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
QUADR
.
TÍTULO DA O
O DE COORDENADAS (MEMO
BRA:
Projeto d
RIAL DESCRITIVO)
e Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse de
Terceiro
-
Log
Commercial Properties e Participações S.A
. SISTEMA GEODÉSICO
D
REFERÊNCIA:
E
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22

SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE

SIRGAS
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
UTM
. VÉRTICE
REFERÊNCIA:
2000
CO O R D E N A DA S :
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
VÉRTICE
E N
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
.
E
N
.
P1
702.891,05 7.924.239,97
.
P1
713.573,5019
7.082.514,1417
.
P2
702.999,04 7.924.269,03

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