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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 125

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

e) registro secundário de pessoa jurídica - R$ 62,40;

f) registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa física) - R$ 38,40; g) registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa jurídica) - R$ 62,40; h) renovação da validade da certidão de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa física) - R$ 31,20 multiplicado pelo número total de atestados registrados; i) renovação da validade da certidão de Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) (pessoa jurídica) - R$ 44,40 multiplicado pelo número total de atestados registrados;

j) certidão de portfólio (pessoa física e pessoa jurídica) - R$ 44,40; k) revigoramento ou reintegração - R$ 38,40;

l) 2ª via da Carteira de Identidade Profissional - R$ 38,40; m) 2ª via da Cédula de Identidade Profissional - R$ 38,40;

n) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) - R$ 31,20; o) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) - R$ 44,40; p) transferência de registro profissional - R$ 38,40. Parágrafo único. As certidões previstas nas alíneas "n" e "o" não serão cobradas do profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB. Art. 4º As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2024, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 259/2023, de 19 de setembro de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.

§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2024 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2024.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor. § 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz. § 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

§ 5º. Não incidirá anuidade à filial ou representação de pessoa jurídica instalada na mesma base territorial do Conselho Regional onde se encontrar registrada a respectiva matriz. § 6º. Será devida anuidade integral à filial de representação comercial, caso sua matriz não esteja obrigada ao registro profissional.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.

ARCHIMEDES CAVALCANTI JÚNIOR Diretor-Presidente do Conselho

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ DELIBERAÇÃO CFC Nº 77, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

FÁBIO LIMA CORDEIRO Presidente do Conselho

CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS RESOLUÇÃO Nº 2.093 - CONFERE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Corrige os valores máximos autorizados pela Lei nº 4.886, de 09.12.1965, com as alterações da Lei nº 12.246, de 27.05.2010, e fixa as anuidades para o exercício de 2024, que serão cobradas pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.

A Diretoria-Executiva do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso de suas atribuições previstas no artigo 17, I e XXIV, do Regimento Interno da Entidade, tendo em vista o disposto no artigo 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores, aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de Representação Comercial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.886/65, cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação;

Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de Representação Comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.886/65; Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das entidades que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade; Considerando ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas; Considerando que o § 2º do art. 10 da Lei nº 4.886/65 dispõe que os valores correspondentes aos limites máximos estabelecidos naquele artigo para as anuidades devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão corrigidos, anualmente, pelo índice oficial de preços ao consumidor; Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, foi de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Considerando que, com a correção pelo IPCA, os limites máximos estabelecidos pelo art. 10, VIII, da Lei nº 4.886/65, passam a ser os seguintes: a) Anuidade para pessoas físicas - até R$ 644,18 (seiscentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos); b) Anuidade para pessoas jurídicas, de acordo com as seguintes classes de

capital social;

  1. de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - até R$ 751,53 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos); 2. de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - até R$ 901,84 (novecentos e um reais e oitenta e quatro centavos); 3. de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) - até R$ 1.082,21 (hum mil e oitenta e dois reais e vinte e um centavos); 4. de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - até R$ 1.296,97 (hum mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos); 5. de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - até R$ 1.975,57 (hum mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); 6. acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - até R$ 2.941,88 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva do Confere, em reunião realizada nesta data, resolve: Art. 1°. Os valores das anuidades para o exercício de 2024 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes: I - Pessoa física: R$ 644,18 (seiscentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos);

II - Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social: a) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ R$ 751,53 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos); b) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 901,84 (novecentos e um reais e oitenta e quatro centavos); c) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 1.082,21 (hum mil e oitenta e dois reais e vinte e um centavos);

d) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 1.296,97 (hum mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos); e) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.975,57 (hum mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); f) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.941,88 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2024, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2022 do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, concluindo pela Regularidade da Gestão conforme decisão da Câmara de Controle Interno do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE e Decisão aprovada pelo Egrégio Plenário do CFC, conforme PROCESSO CFC/CCI Nº 90796110000017.000045/2023-91, Parecer CCI/CFC nº 077/2023/CCI/DIREX, Deliberação n° 077/2023, Relatório da Auditoria nº 09/2023.

As Demonstrações Contábeis anuais e o Processo de Prestação de Contas do CRCPA estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência, por meio do endereço eletrônico https://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia/Consulta.aspx

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 240/CREF3/SC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 176/2019/CREF3/SC, a qual estabelece os valores das multas devidas ao CREF3/SC.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, do Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO o art. 5º-H, parágrafo 2º da Lei nº 9.696/1998, que dispõe que o valor da multa a ser aplicada pelo Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 494/2023, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a análise e a deliberação da Câmara de Normatização, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2023, nos termos do estabelecido no art. 75, VII, do Regimento Interno do CREF3/SC;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF3/SC, em reunião de 02 de setembro de 2023, nos termos do estabelecido no art. 63, IX, do Estatuto do CONFEF e art. 12, VI do Regimento Interno do CREF3/SC; resolve: Art. 1º. Alterar as seguintes disposições da Resolução nº 176/2019/CREF3/SC: Art.2º. A penalidade a ser aplicada observará o disposto no Anexo I desta Resolução, bem como o nível de gravidade da infração, na seguinte proporção: I - Infração leve: 1 (uma) vez o valor da anuidade paga no exercício ou advertência; II - Infração média: 2 (duas) vezes o valor da anuidade paga no exercício; III - Infração grave: 3 (três) vezes o valor da anuidade paga no exercício; IV - Infração gravíssima: 4 (quatro) vezes o valor da anuidade paga no exercício. Parágrafo Primeiro. O valor de referência para as multas será o da anuidade paga no exercício do cometimento da infração e da lavratura do auto, sendo que aos profissionais é aplicado o valor da anuidade referente ao profissional, e à pessoa jurídica, o valor referente à anuidade da pessoa jurídica;

Art.4º. Todas as autuações estarão sujeitas ao encaminhamento de denúncia ética para o Presidente do CREF3/SC, sendo que nos casos de autuações às pessoas jurídicas, a denúncia ética se dará ao Responsável Técnico correspondente. Art. 5º. (...). Parágrafo único: As multas poderão ser parceladas de acordo com a Resolução nº 238/2023/CREF3/SC, ou outra que vier a substituir.

Art.2º As demais disposições da Resolução nº 176/2019/CREF3/SC permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR

RESOLUÇÃO Nº 241/CREF3/SC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os valores das Anuidades no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 3a Região - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61 do Regimento Interno do CREF3/SC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.000/2004, que dispõe sobre fixação e cobrança de contribuições anuais, multas e valores relativos aos serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, e as Leis Federais nº 12.514/2011 e nº 14.195/2021, que estabelecem a forma de cobrança das anuidades;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/1998, alterada pela Lei Federal nº 14.386/2022, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física e, que, destina ao CONFEF a competência de, por meio de resolução, estabelecer os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas ao Cref a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que o CONFEF, por meio da Resolução CONFEF nº 491/2023 e 492/2023, definiu o valor da anuidade para o exercício de 2024 para as pessoas físicas e pessoas jurídicas e delegou aos CREFs a competência para, dentro dos limites lá estabelecidos, conceder descontos;

CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 12 do Regimento Interno do CREF3/SC atribui ao Órgão Plenário do CREF3/SC o poder de fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das taxas e anuidades; CONSIDERANDO que o CREF3/SC necessita de receita própria, suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

CONSIDERANDO o orçamento do CREF3/SC para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Plenário do CREF3/SC, em reunião plenária de 02 de setembro de 2023. resolve:

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