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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 130

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta a concessão, pelo CREFITO-14, de apoio institucional e de repasse financeiro, define as regras para a concessão, revoga a Resolução nº 27 de 4 março de 2022, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 15 de setembro de 2023, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494. CONSIDERANDO o regimento interno do CREFITO-14;

CONSIDERANDO a resolução nº 571, de 29 de agosto de 2023, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para o patrocínio de eventos de natureza científica, educacional e cultural e dá outras providências, resolve:

Art. 1º. Para os fins desta resolução, entender-se-á como "apoio institucional" o apoio financeiro concedido a projetos de responsabilidade de terceiros, que contribuam para promover a produção e a difusão do conhecimento da fisioterapia e da terapia ocupacional, estimular o desenvolvimento e a consolidação do ensino, da cultura e do exercício profissional, e/ou promover a valorização das profissões ou dos profissionais que as exercem, ou do Conselho Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, dentre outras atividades de mesma natureza.

Art. 2º. Os limites para o repasse de recursos financeiros será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dependendo de disponibilidade orçamentária e financeira do Regional, e da decisão de seu Plenário.

Parágrafo único. O CREFITO-14 poderá, desde que observado o referido valor, optar por patrocinar o evento com a concessão de bens e serviços contratados à conta do próprio Conselho Regional, a exemplo de passagens aéreas, hospedagens etc. Art. 3º. O apoio institucional tratado na presente resolução somente será concedido após processo administrativo próprio, iniciado através de requerimento dirigido à Presidência do CREFITO-14, observadas as regras de protocolo de documentos no âmbito do CREFITO-14, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da realização do evento.

§ 1º. Ao receber a solicitação, incumbirá à Presidência do CREFITO-14, após decisão favorável da diretoria deste Regional, caso ela entenda, a seu critério, que o projeto atende ao previsto no art. 1º e que é de interesse do Regional a concessão do apoio requerido, instaurar procedimento para análise do requerimento, designando assessor da Presidência para exarar nota técnica sobre o atendimento dos requisitos previstos nesta Resolução.

§ 2º. Exarada a nota técnica, os autos serão diretamente encaminhados ao setor contábil-financeiro do CREFITO-14, para nota de natureza orçamentária, em que deverá constar a existência de recursos previstos no orçamento para o referido patrocínio. § 3º. Anexada a nota de natureza orçamentária, os autos serão devolvidos à Presidência do CREFITO-14 para, em caso de manifestação favorável da assessoria da presidência, e havendo recursos orçamentários suficientes, ser o pleito incluído em pauta de reunião do Plenário do Regional, que, para decisão final a seu exclusivo critério. § 4º. Caso a nota técnica opine pela impossibilidade de concessão do apoio, ou caso não haja recursos orçamentários suficientes, a solicitação será indeferida de plano pela Presidência, e processo arquivado. § 5º. Havendo decisão favorável do Plenário do CREFITO-14, o apoio institucional (seja na forma de repasse financeiro ou na forma de produtos e serviços necessários à realização do evento e afins) será formalizado através de contrato de patrocínio.

Art. 4º. Os requerimentos de concessão de apoio institucional tratado no art. 3º deverão conter justificativa para a concessão do apoio, e estar acompanhados de projeto contendo informações sobre seu desenvolvimento e execução (conforme modelo constante do Anexo I), bem como dos seguintes documentos: I - CNH, RG/CPF, Carteira de Identidade Profissional do CREFITO ou Atos Constitutivos (quando pessoa jurídica) do proponente;

II - Declaração de Regularidade financeira junto ao CREFITO;

III - Declaração de regularidade ética junto ao CREFITO;

IV - Declaração de regularidade junto à Receita Federal;

V - Certidão de Regularidade Fiscal (Pessoa Jurídica);

VI - Certidão de Regularidade do FGTS (Pessoa Jurídica);

VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VIII - Informação e demonstração, quando for o caso, de que o evento será destinado a profissionais fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais, tendo os profissionais como público-alvo;

IX - Declaração de que o evento é realizado sem fins lucrativos, e de que não há conflito de interesses entre a sua realização e as finalidades desta Autarquia (conforme Anexo II);

X - O valor ou forma de apoio pretendida;

XI - Eventuais contrapartidas oferecidas ao CREFITO-14, tais como vagas no evento, divulgação das ações do Sistema COFFITO/CREFITO's, espaço em painéis, proposição de temas de interesse do Sistema COFFITO/CREFITO's, dentre outras de interesse do Regional, a seu critério. § 1º. A justificativa mencionada no caput deverá demonstrar, ainda, o caráter científico, educacional ou cultural do evento.

§ 2º. Em casos excepcionais, poderão ser apoiados eventos que não sejam exclusivamente destinados aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde que contemplem multidisciplinaridade e/ou interdisciplinaridade com a fisioterapia e/ou terapia ocupacional, e desde que haja comprovado interesse na participação ou apoio do CREFITO-14, a critério do Plenário do Regional.

Art. 5º. A entidade ou pessoa patrocinada deverá apresentar ao CREFITO-14, em até 90 (noventa) dias após a realização do evento, relatório comprovando a sua realização e, quando for o caso, o atendimento das contrapartidas contratadas (conforme Anexo III).

Parágrafo único. A ausência de envio de relatório ou o não atendimento de contrapartidas eventualmente pactuadas ensejará, além do processo administrativo e/ou judicial para a imposição das penalidades contratuais, a impossibilidade de requerer, durante 2 anos, qualquer apoio do CREFITO-14, podendo a penalidade ser cessada após o envio de relatório e comprovantes previstos neste dispositivo, desde que aceitos pelo CREFITO-14 como suficientes para as finalidades pretendidas.

Art. 6º. Será também entendido como apoio institucional, para os fins desta resolução, o repasse financeiro ou aquisição de produtos ou serviços (a exemplo de passagens aéreas, hospedagem etc.) para viabilizar a participação de membros de entidades representativas da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional nos eventos tratados no caput. Parágrafo único. Serão entendidas como entidades representativas da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, para os fins desta Resolução, as associações credenciadas/conveniadas e/ou parceiras do Sistema COFFITO/CREFITO's, o Sindicato de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional do Piauí, desde que possua Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão competente, ou entidades de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional que, a critério do Plenário do Regional, possuam ações relevantes para os fins tratados no art. 1º. Art. 7º. O CREFITO-14 não poderá conceder patrocínio e/ou apoio, de qualquer natureza, para eventos regionais realizados em outras circunscrições, salvo quando o evento for promovido pelo sistema COFFITO/CREFITOs. Art. 8º. Os casos omissos serão decididos, de forma extraordinária, pela Diretoria do CREFITO-14.

Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 27, de 4 março de 2022, publicada no DOU nº 46 de 9 de março de 2022, sessão 1, bem como toda e qualquer disposição em sentido contrário ao estabelecido nesta Resolução, ou que verse sobre a mesma matéria no âmbito do CREFITO-14.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do CREFITO-14

KALINE DE MELO ROCHA Diretora Secretária

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Resolução nº 18, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 15 de setembro de 2023, na sede do órgão, situada na Avenida Universitária, nº 750 - Ed. Diamond Center - Salas 810, 811, 812, 813 - Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 6º, caput (e seus incisos) e § 1º da resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020, DOU nº 72, de 19 de abril de 2021 que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º. A estrutura administrativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14 compreende: (NR) I - Plenário; II - Diretoria; III - Controladoria Interna; IV - Procuradoria Jurídica; V - Coordenação geral; VI - Comissão de licitação; VII - Departamento de fiscalização; VIII - Setor de tecnologia de informação; IX - Comissões de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional; ...............................................................................................................................................(NR) X - Departamento financeiro; ........................................................................ (NR) XI - Secretaria. ................................................................................................ (NR) § 1º. A organização, o funcionamento e a composição das comissões do CREFITO 14 serão reguladas mediante Portaria editada pelo Presidente do CREFITO 14." ............................................................................................................................................. (NR) Art. 2º. Revogar o § 2º do art. 6º da resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020, DOU nº 72, de 19 de abril de 2021. Art. 3º. Acrescentar à resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020 o art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. A estrutura institucional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO-14 compreende:

I - Comissão de Educação em Fisioterapia e Terapia Ocupacional; II - Comissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos; III - Comissão de Fisioterapia nas Disfunções de Cabeça e Pescoço; IV - Comissão de Perícia Fisioterapêutica e Terapêutica Ocupacional; V - Comissão de Assuntos Políticos; VI - Comissão de Pilates Fisioterapêutico; VII - Comissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Domiciliar; VIII - Comissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em práticas integrativas e complementares;

IX - Comissão de gestão e empreendedorismo. X - Comissão Superior da História das Profissões; XI - Comissão de Políticas Públicas e Controle Social; XII - Comissão de Saúde Suplementar. § 1º. A critério do Plenário do CREFITO-14 poderão ser criadas outras comissões de interesse institucional. §2º. A organização, o funcionamento e a composição das comissões que compõem a estrutura institucional do CREFITO-14 serão reguladas mediante Portaria editada pelo Presidente do CREFITO 14. Art. 4º. Alterar o art. 23, inciso XXIV da resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... XXIV - Regular, mediante portaria, a organização, o funcionamento e a composição das comissões que compõem a estrutura institucional do CREFITO-14. ................................................................................................................................... ........................................................................................................................... (NR) Art. 5º. Acrescentar à Resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020, o art. 44-D, com a seguinte redação: Art. 44-D. O Departamento Financeiro do CREFITO-14 será composto de profissionais contratados para esta função, na forma da lei, em quantidade a ser definida pelo presidente do CREFITO-14, conforme as necessidades da Autarquia e a capacidade financeira do Conselho.

Parágrafo único. Compete aos contratados para funções no departamento

financeiro:

a) atender e orientar, presencial e/ou eletronicamente, profissionais e demais pessoas quanto a pagamentos devidos ao Regional;

b) acompanhar os débitos de profissionais junto ao Regional, promovendo ações que visem a cobrança dos débitos inadimplidos e a recuperação de crédito;

c) promover a negociação de débitos com profissionais que buscarem o Conselho

para esta finalidade; tablets, dentre outros);

d) utilizar recursos de informática (computadores, impressoras, smartphones ou

e) receber e transmitir mensagens entre usuários dos serviços do Conselho e seus membros ou setores, ou entre os diversos setores, membros e funcionários do CREFITO-14, quando relativos a matérias financeiras;

f) receber e fazer ligações telefônicas;

g) receber, organizar, encaminhar e arquivar documentos de interesse do departamento financeiro ou às suas atividades; h) fazer o controle patrimonial de bens, referente ao seu setor de trabalho; i) confeccionar relatórios solicitados pela Diretoria e/ou Plenário do CREFITO-14;

j) prestar informações a profissionais, cidadãos, membros e funcionários do CREFITO-14 relativos a matérias financeiras do Regional;

k) outras atribuições definidas pelo Presidente do CREFITO-14, em portaria.

Art. 6º. Acrescentar à Resolução nº 18 do CREFITO-14, de 25 de setembro de 2020, o art. 44-E, com a seguinte redação: Art. 44-E. A Secretaria do CREFITO-14 será composta de profissionais contratados para esta função, na forma da lei, em quantidade a ser definida pelo presidente do CREFITO-14, conforme as necessidades da Autarquia e a capacidade financeira do Conselho. Parágrafo único. Compete aos contratados para funções na secretaria do CREFITO-14: a) atender e orientar, presencial e/ou eletronicamente, profissionais e demais pessoas quanto ao registro profissional, protocolo de documentos e outras solicitações em matérias de competência do Regional;

b) receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;

c) digitar, reproduzir, enviar e receber correspondências e outros documentos, encaminhando-as a seus destinatários;

d) receber e transmitir mensagens entre usuários dos serviços do Conselho e seus membros ou setores, ou entre os diversos setores, membros e funcionários do CREFITO-14, quando relativos às matérias de sua competência; e) Ler documentos, levantar informações, consultar outros departamentos, cobrar ações, respostas e relatórios;

f) controlar cronogramas, prazos, datas de compromissos e audiências;

g) direcionar informações;

h) acompanhar e gerenciar processos;

i) receber e fazer ligações telefônicas;

j) fazer o controle patrimonial de bens, referente ao seu setor de trabalho; k) confeccionar relatórios;

l) outras atribuições definidas pelo Presidente do CREFITO-14, em portaria. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do CREFITO-14

KALINE DE MELO ROCHA Diretora Secretária

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