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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 127

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Seção 3

Edital nº 466, de 26 de setembro de 2023.Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006757/2023-26. Requerentes: Kinea Oportunidades Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário e São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-700).Publique-se.

Edital nº 468, de 26 de setembro de 2023.Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006727/2023-10. Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Unimed Recife - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Vinicius Hercos e Karina Rezende. Natureza da operação: aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos: serviços de diálise e nefrologia (CNAE 86.40-2-03) e planos de assistência à saúde (CNAE 6550-2/00).

Edital nº 469, de 26 de setembro de 2023.Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.006525/2023-78. Requerentes: Atnahs Pharma UK Limited e Sanofi S.A. Advogadas: Milena Mundim e Paula Baqueiro. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: fabricação de produtos farmoquímicos (CNAE 2110-6/00).Publique-se.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral substituto

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2023

Processo SEI nº: 02000.011796/2023-56. CNPJ Partícipe 1: 37.115.375/0001-07. Partícipe 1: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. CNPJ Partícipe 2: 00.627.612/0001-09. Partícipe 2: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. Objeto: colaboração mútua para o desenvolvimento de capacidades transversais necessárias para servidores públicos promoverem uma governança climática eficiente, abrangente e inclusiva, por meio de capacidades técnicas, metodológicas, relacionais, processuais e digitais. Inclui também a realização de seleção de melhores práticas de gestão climática de entes federativos e de publicação específica que antecede a Conferência das Partes - COPs da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Vigência: 36 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 31 de agosto de 2023. Signatários: Sr. Aloisio Lopes Pereira de Melo, Secretário Nacional de Mudança do Clima Substituto; Sra. Betânia Peixoto Lemos, Presidente da Enap.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 193099

Nº Processo: 02001.009294/2023-55.

Pregão Nº 13/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço telefônico fixo comutado - stfc - (fixo-fixo e fixo móvel), nas modalidades local, longa distância nacional - ldn, para a central de teleatendimento do instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis - ibama, e na modalidade discagem direta gratuita (ddg), utilizando o prefixo 0800, para utilização na central de teleatendimento em brasília/df, nas condições estabelecidas no termo de referência..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/09/2023 a 27/09/2025. Valor Total: R$ 349.918,80. Data de Assinatura: 25/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2023).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193119

Número do Contrato: 5/2021.

Nº Processo: 02022.000460/2021-48.

Pregão. Nº 6/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIRO/ R J. Contratado: 18.522.913/0001-33 - MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços de comunicação multimídia (SCM) - circuito de internet em banda larga nº. 05/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência, e nos termos do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 17/09/2023 a 17/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.322,40. Data de Assinatura: 11/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193119

Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 02022.000460/2021-48.

Pregão. Nº 6/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIRO/ R J. Contratado: 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços de comunicação multimídia (SCM) - circuito de internet em banda larga nº. 04/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência, e nos termos do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93. Vigência: 17/09/2023 a 17/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.290,00. Data de Assinatura: 11/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).

SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 1/2023 EDITAL DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1/2023

Processo nº 02005.000575/2022-21

A Superintendência do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2023 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital mas sem a identificação do interessado, que por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, da HOMOLOGAÇÃO/CONFIRMAÇÃO da medida acautelatória de EMBARGO/TERMO DE APREENSÃO. Informa, neste ato, que desta decisão cabe recurso à autoridade competente de segunda instância no prazo de (20) dias.

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I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J NºPROCESSO NºTA NºDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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D ES CO N H EC I D O
- 02005.102825/2017-08 627519-E Decisão Interlocutória nº 167/2021-Ditec/Supes-
AM
.
D ES CO N H EC I D O
- 02005.003737/2023-64 H8G9ZZ6F Decisão nº17003820/2023-Ditec/Supes-AM
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D ES CO N H EC I D O
- 02005.003734/2023-21 IAKRZHN8 Decisão nº17004022/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
- 02005.003732/2023-31 PM78MPD8 Decisão nº17005569/2023-Ditec-AM/Supes-AM
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D ES CO N H EC I D O
- 02005.003731/2023-97 V9759943 Decisão nº17005747/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
- 02005.003730/2023-42 DZ M H 0 D B M Decisão nº17005874/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
- 02005.003735/2023-75 722V66NW Decisão nº17006024/2023-Ditec-AM/Supes-AM
.
D ES CO N H EC I D O
- 02005.003634/2023-02 905F2KIM Decisão nº17006146/2023-Ditec-AM/Supes-AM

Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos no caso dos interessados identificados, na Superintendência Estadual no Amazonas, com sede na Av. Ministro João Gonçalves de Sousa, s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- CEP 69075-830, Manaus/AM, telefone 3878-7126, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e/ou pelo e- mail: [email protected].

JOEL BENTES ARAUJO FILHO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023

Processo nº 02005.000575/2022-21

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):

.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P F Nº PROCESSO NºAI/TE ENQUADRAMENTO
LEGAL
DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
. MARCELO DANTAS 942.384.481-20 02001.002585/2018-55 9128476-E 70§1º,Art.72, Dec.
9605; Art. 3 inc. II,
Art.3,Art 79 Dec.
6514.
N OV O
P R O G R ES S O - P A
S
06°49'51"
59°18'33"W
Descumprir
o
embargo
TEI
553717-Lavrado
em
10/10/2012.

Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.

V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.

Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

JOEL BENTES ARAUJO FILHO

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