DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 32.500,00 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22
Nova Olinda, 27 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00103/23 de 27 de Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
D E C R E T A :
DE:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 32.500,00 (Trinta
e Dois Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$32.500,00 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Setembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00103/23 de 27 de Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 13 391 0307 1.006 Construção/Reforma/Ampliação de Sitio Escola de Arqueologia Mit. da Chapada do 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00
13 695 0536 1.009 Construção/Reforma/Ampliação do Centro de Artesanato 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 13 813 0621 1.010 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de Lazer 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 1701000000 Outros Convênios do Estado 2.000,00 15 695 0536 1.011 Construção/Reforma/Ampliação da Infraestrutura Turística 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 8.000,00 23 695 0536 1.012 Elaboração do Plano Municipal de Turismo, Invetário e Catálogo Turístico 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 7.500,00
PARA:
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 32.500,00
04 04. Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 10.000,00
PARA:
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social 08 122 0037 2.027 Manutencao das Atividades da Secretaria de Municipio do Desenvolvimento Economic 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 10.000,00
TOTAL GERAL 32.500,00
Nova Olinda, 27 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: CBDDEAD2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 18/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 10.000,00
PARA:
24 24. Fundo Municipal de Cultura 13 392 0307 2.108 Manutencao das Atividades Culturais 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 12.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 12.500,00
TOTAL GERAL 32.500,00
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município Nova Olinda/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
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