DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: B738690D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.178, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a doação do imóvel que indica à Academia Moradanovense de Tênis de Mesa - AMTM, e dá outras providências .
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 053, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara luto oficial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial, pelo período de três dias, em sinal de pesar, pelo falecimento, ocorrido na data de 24/09/2023, da Sra. IOLETE MARIA DE MATOS ALMEIDA , servidora pública municipal, que exercia, com esmero e dedicação, suas atividades laborais junto ao Setor de Saúde Bucal, da Secretaria da Saúde do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Academia Moradanovense de Tênis de Mesa - AMTM, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.218.685/0001-35, o terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Napoleão Pereira Guimarães, Centro, Morada Nova/CE, com a área de 372,52m², e perímetro de 79,32m, de seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9.435.734,92 m e E 569.591,98 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste segueconforntando com a Rua Raimundo Brilhante de Oliveira, com as seguintes azimute plano e distância: 279°18’19,10” e 24,00;até o vértice Pt1, de coordenadas N 9.435.738,70 m e E 569.568,28 m; deste segue confrontando com a Rua Napoleão Pereira Guimarães, com os seguintes azimute plano e distância: 191°40’36,26” e 15,32; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9.435,723,70 m e E 569.565,18m; deste segue confrontando com terreno, com os seguintes azimute plano e distância: 099°17’52,55” e 24,70; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9.435.719,81 me E 569.589,57 m; deste segue conforntando com imóvel público municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 009°03’,52” e 15,30; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9.435.734,92 m e E 569.591,96 m, encerrando esta descrição.
Parágrafo único. O imóvel, de propriedade do Município de Morada Nova/CE, descrito neste artigo está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE sob o nº 6.691.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente Lei, destinar-se-á às atividades recreativas de Tênis de Mesa e demais práticas esportivas, podendo neste imóvel realizar promoções, eventos sociais, treinamentos, competições, clínicas, etc., desde que não desvincule das atividades da donatária.
Art. 3º A donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para cumprir o encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da escritura pública de doação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 25 de setembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: BE703359
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS VALE DO JAGUARIBE – CGIRSVJ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Sr. Rogerson Reis de Freitas, Secretário Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO DE DISPENSA a seguir:
- Processo de Dispensa de Licitação nº: 2023.18.09.01-DP;
- Fundamentação Legal: Nos termos do Parágrafo único, do Art. 26, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c § 8º do Art. 23 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, atualizados pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, e Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e suas posteriores alterações. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de capacitação de apoio e orientação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades com ênfase na área ambiental, em resíduos sólidos e práticas de coleta seletiva, cumprindo o cronograma da agenda 2030 da ONU com foco nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Econômico - (ODS) para os técnicos dos municípios consorciados do Consorcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe.
Favorecido: Karatis Assessoria Ambiental - CNPJ nº 27.044.802/0001-50.
- Valor global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Art. 4º Cessadas as razões que justificaram a presente doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de setembro de 2023.
- Fonte de recursos e dotação: Recursos devidamente alocados em orçamento, para o exercício 2023, classificado no Projeto/Atividade: 18.542.0001.2.001, Elemento de despesa 3.3.90.39.00. Conforme declaração de Dispensa de Licitação, Limoeiro do Norte/CE, 27 de setembro de 2023.
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: A49A02DC
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 1DA6FAC3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 103/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023