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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2023 · pág. 58

DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: F7796746

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-001 /GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a senhora CAMILA MORGADO DO NASCIMENTO , CPF 038.162.663-63 do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças;

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E729C424

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-003 /GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a senhora ANA LIVIA PASCOAL DO NASCIMENTO , CPF 055.028.773-61 do cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, no âmbito da Secretaria da Administração;

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 27 de Setembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 27 de Setembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 517D8D55

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-002 /GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a senhora KELY DOS SANTOS FREITAS , CPF 057.576.293-47 do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no âmbito da Secretaria da Administração;

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 27 de Setembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: D155EFFB

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-004/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Senhora CAMILA MORGADO DO NASCIMENTO, portadora do CPF n° 038.162.663-63, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL, no âmbito da Secretaria da Administração.

Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023;

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

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