DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: F7796746
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-001 /GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a senhora CAMILA MORGADO DO NASCIMENTO , CPF 038.162.663-63 do cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E729C424
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-003 /GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a senhora ANA LIVIA PASCOAL DO NASCIMENTO , CPF 055.028.773-61 do cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, no âmbito da Secretaria da Administração;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 27 de Setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 27 de Setembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 517D8D55
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-002 /GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a senhora KELY DOS SANTOS FREITAS , CPF 057.576.293-47 do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no âmbito da Secretaria da Administração;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 27 de Setembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: D155EFFB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.27-004/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora CAMILA MORGADO DO NASCIMENTO, portadora do CPF n° 038.162.663-63, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL, no âmbito da Secretaria da Administração.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2023;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58