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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2023 · pág. 68

DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303

c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Diploma de graduação – frente e verso;

f) Diploma de pós-graduação – frente e verso – ou outro documento que comprove o cumprimento da exigência do item 2.1 do presente Edital;

g) Documento comprobatório de experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício da docência;

h) Documentos comprobatórios – diploma, certidão oficial ou declaração – para análise dos Títulos e Experiência profissional, conforme determinações do item especifico deste Edital.

3.4.1. A comprovação da experiência de efetivo magistério deverá ser fornecida através de:

a) declaração, em papel timbrado, emitida e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo Secretário Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal;

b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

3.5. Quando for o caso, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado.

3.6. Após o recebimento do Formulário de Inscrição junto com a documentação necessária, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas pelo candidato, nem envio de documentos.

3.7. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.8. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

3.9. O requerimento da inscrição é particular e individual.

3.10. A Comissão de Avaliação divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no endereço eletrônico https://salitre.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.

3.11 O prazo de recurso destina-se exclusivamente à regularização da inscrição e do atendimento diferenciado solicitado pelo candidato interessado.

4. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

4.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização de algum ato atinente ao processo, proceder da seguinte forma:

a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.

b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

4.1.2. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção. 5.2.

5.2. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face do cadastro de reserva.

5.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é

assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

5.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá: a) Informar no campo específico do Formulário de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador;

b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição.

5.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha informado tal opção no momento da Inscrição.

5.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada no Formulário de Inscrição não for constatada.

5.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição.

5.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A Seleção Pública será composta de 3 (TRÊS) FASES, conforme disposto abaixo: DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2. Serão critérios de avalição da análise curricular as seguintes qualificações, com respectivas pontuações, cujos documentos comprobatórios deverão ser apresentados na fase de inscrição, conforme itens a seguir:

• Graduação Diploma de curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 0,5 pontos.

• Especialização Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 1,0 pontos.

• Mestrado Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 1,5 pontos.

• Doutorado Diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC 2 pontos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Critérios Requisito Pontuação Tempo de Serviço

Documento que comprove a experiência profissional na área ou função que concorre:

*Até 01 ano - 1 ponto

*De 01 ano e 01 dia até 02 anos - 2 pontos

*De 02 anos e 01 dia até 03 anos - 3 pontos

*De 03 anos e 01 dia até 04 anos - 4 pontos

*De 04 anos em diante - 5 pontos

6.5. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.

6.8. Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.

6.9. Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área.

6.10. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.11. Cada comprovante será pontuado uma única vez.

6.13. Após a conferência da documentação necessária para efetivação da análise curricular, os candidatos realizarão as entrevistas, no qual serão critérios de avaliação as seguintes qualificações, com as respectivas pontuações:

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