Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2023 · pág. 67

DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303

reais e cinquenta e nove centavos) representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 817.710,92 (oitocentos e dezessete mil, sete centos e dez reais e noventa e dois centavos). Fundamentação: Arts. 25, II e 13, V da Lei Federal n°. 8.666/93. Saboeiro-CE, em, 26 de setembro de 2023.

ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO

, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: 6D1ADF94

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 270901, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALITRE/CE

O MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, representado pelo senhor RENATO DE SOUSA LIMA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Salitre, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal n.º 297/2017, Lei Municipal n.º 233/2015, e no Decreto Municipal nº 120901 de 12 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALITRE/CE.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Secretaria Municipal da Educação – SME e executado pela Comissão de avaliação.

1.1.1 O calendário do processo seletivo consta em anexo ao presente Edital.

1.2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo Chefe do Poder Executivo, conforme art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988 c/c Lei Municipal n.º 279/2017, convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal da Educação de Salitre/CE.

1.3. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública. 1.4. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os candidatos irão compor um banco de gestores, sendo estes convidados a exercerem a função de Diretor de Gestão Escolar, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

1.5. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme as condições previstas no item 2 do presente edital;

g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;

i) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.

1.6. O candidato deverá ter ciência que não poderá cumular indevidamente cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.

1.7. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital serão oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais – FUNDEB.

1.8. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Salitre.

1.8.1. Competirá a Secretaria de Educação do Município de Salitre fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino. 1.9. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constaram em anexo ao presente edital, poderão ser alteradas pela Comissão de avaliação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico https://salitre.ce.gov.br .

1.10. A remuneração dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital será de acordo com a Lei Municipal n.º 279/2017, alterada pela Lei Municipal nº 436/2023.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DIREÇÃO

2.1 Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.

I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;

II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo.

III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos.

2.1.1. O aprofundamento de estudos de que trata os itens I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.

2.2. Para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada de Diretor de Gestão Escolar será exigida a formação em Pedagogia ou em outro curso de Licenciatura em área específica.

2.3. É exigida a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente em qualquer nível, seja na rede pública ou privada, para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas.

  1. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição para a Seleção será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Salitre, localizada na Rua Santo Inácio, nº 128 - Salitre – Ceará, CEP 63155-000.

3.3. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, cujo modelo se encontra no Anexo do presente Edital, com todos os dados solicitados.

3.3.1. As informações prestadas no Formulário da Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.

3.4. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67