DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: e da ênfase aos incisos I e V.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(Vide Lei nº 13.874, de 2019);
V - o pluralismo político.
Parágrafo único . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 23 . É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II à IV – In Omissis;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: DB90E0A9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.27.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de
2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 20120, publicada no DOU de 28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 22/12/2022, RESOLVE nomear de acordo com o inciso I, do artigo 12, Capítulo III, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu MARIA CRISTINA RODRIGUES XAVIER SANTOS , classificado (a) em 64º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , Padrão ATA-III , Grupo Ocupacional ATIVIDADES AUXILIARES , Classe A , Referência 01 , do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 031/2018, de 16 de julho de 2018 , publicada em 19/07/2018, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, DOM/APRECCE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE , aos 27 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 3EDC4E9E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES CONVOCAÇÃO DA EMPRESA REMANESCENTE - TOMADA DE PREÇOS Nº. 05.07.001/2022-PMS
A Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, e em especial aos participantes da Tomada de Preços nº 05.07.001/2022PMS, cujo objeto é Serviço de Pavimentação Asfáltica da CE 284 a localidade de Barrinha no Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Projeto Básico, que em virtude de uma rescisão amigável do Contrato com a empresa vencedora,A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA, vem CONVOCAalicitante remanescente, na ordem de classificação, a empresa AOS CONSTRUÇÕES EIRELI. CNPJ sob o nº 40.001.303/0001-43, classificada em Terceiro Lugar no certame para execução da obra acima mencionada, para manifestar o seu interesse de contratar com Município, nos mesmosprazos e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, caso não aceite será convocado(a) demais empresas remanescentes. Saboeiro-CE, 27 de setembro de 2023. Maria Daniele da Silva – Presidente da CPL
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: 55B25D47
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 20.09.001/2023-PMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 20.09.001/2023-PMS.
O Ordenador de Despesa do Fundo Geral o Senhor André Firmino do Nascimento, ratifica o referido processo acima citado para o objeto: contratação de serviços técnicos especializados de consultoria para estudo, levantamento e propositura de demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de todas as parcelas recebidas pela União Federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, em favor da empresa: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90. VALOR: R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. Estima-se que o valor total estimado de recuperação em favor do Município é de R$ 4.088.554,59 (quatro milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro
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