DOMCE 28/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os efeitos legais.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6BFF4387
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA ANTONETE FIRMINO DA SILVA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.532,67 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), sendo :
1)R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a título de salário
base ;
2)R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos) referente a 06 QUINQUÊNIOS ( artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá).
3)R$ 174,17 (cento setenta e quatro reais e dezessete centavos) correspondente a sexta parte ( artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 15 de setembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8C736AD0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26.09.001/2023
PORTARIA Nº 26.09.001/2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 022/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE, CONSIDERANDO Ofício nº 25.09.163/2023, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 26.05.003/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Setembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O ordenador de despesa da SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE do município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2023 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONJUNTOS DE GERADORES DE CLORO IN LOCO COM DOSAGEM, SERVIÇO DE INTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS BEM COMO SISTEMA DE FLURETAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICIPIO DE QUIXERE, declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor da seguinte empresa: HIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.903.093/0001-06 , com endereço na Rua Tico Tico do Bico Amarelo, N. º 1000, Parque Industrial XII, Arapongas/PR, vencedora do lote 01 (único) com o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) .
Quixeré – CE, 27 de setembro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - Saae
Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: F542E1EF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº954/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a implementação da semana da democracia na cidade de Quixeré, sendo iniciada 7 dias antes do dia 25 de outubro, data esta referente ao dia da democracia no Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implementado a semana da democracia na cidade de Quixeré, sendo iniciada 7 dias antes do dia 25 de outubro, data esta referente ao dia da democracia no brasil.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos municipais, escolas municipais e particulares nesta semana, irão enaltecer a democracia e seus princípios democráticos, promovendo palestras, seminários, movimentos nas ruas do município e momentos com a população para tratar deste assunto e trazer esclarecimentos para a mesma, trazendo profissionais nas áreas do direito, ciências políticas, gestão de políticas públicas, psicologia, sociologia e filosofia, para assim obter pela população a introdução adequada dos conceitos e princípios democráticos.
Parágrafo único . Entende-se como princípios democráticos o respeito aos grupos minoritários, visões ideológicas e classes sociais; garantia de liberdades civis e de expressão; respeito às instituições democráticas; respeito aos líderes públicos; liberdade de formar e aderir a organizações; direito de votar e ser votado; apoio as eleições livres, frequentes e idôneas; direito de elegibilidade a cargos públicos.
Art. 3º Observando os direitos fundamentais contidos na constituição Brasileira que vão do Art. 1º ao 4º e o Art. 23 que fala da competência
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